TJSP 05/05/2022 -Pág. 2456 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 5 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3499
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Elena Ribeiro - - Thabada Giovana Nunes da Silva - Regularize a parte autora sua representação processual, no prazo de 15
dias, juntando aos autos instrumento de procuração e documentos necessários à propositura da ação, sob pena de nulidade do
processo e extinção sem julgamento de mérito. - ADV: LUIS CLAUDIO DA COSTA SEVERINO (OAB 210445/SP), ANA PAULA
CERRATO TAVARES (OAB 343610/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0308/2022
Processo 0008934-31.2013.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Maria
Madalena Paulo - Vistos. Fls. 339/343: Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos. No tocante ao mérito, imperiosa é
a sua rejeição. Com efeito, a sentença embargada não é omissa, obscura ou contraditória, uma vez que houve fundamentação
adequada para a improcedência do pedido em razão da ocorrência da prescrição, de modo que não há que se falar em
desequilíbrio do contraditório, sendo irrelevantes para o desfecho do caso quaisquer outras análises pela perícia. O que se
constata, na realidade, é a intenção nítida do ora embargante na reforma do teor da sentença impugnada, ao que não se presta
a via de impugnação utilizada, devendo a parte se valer dos recursos adequados para manifestar o seu inconformismo. Confirase o entendimento jurisprudencial: Os embargos de declaração não são palco para a parte simplesmente se insurgir contra o
julgado e requerer sua alteração. Por isso, não se admite embargos de declaração com efeitos modificativos quando ausente
qualquer dos requisitos do art. 535 do Código de Processo Civil. (STJ, ED no Resp 437.380, rel. Menezes Direito, j. 20/04/05).
Destarte, REJEITO os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mantendo-se a sentença tal como lançada. Intimem-se. - ADV: JÚLIO
CESAR DE SOUZA GALDINO (OAB 222002/SP), LUIZ WAGNER LOURENÇO MEDEIROS FERNANDES (OAB 232421/SP)
Processo 0016425-94.2010.8.26.0053 (053.10.016425-3) - Procedimento Comum Cível - Atos Administrativos - Associação
dos Movimentos de Moradia da Região Sudeste - Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB SP e outros
- Vistos. Diante da certidão de fls. 639 e considerando que a informação solicitada é essencial ao prosseguimento regular do
feito, manifeste-se a COHAB/SP nos termos do despacho de fls. 6321 sob pena de cometimento de crime de desobediência, no
prazo de 5 dias, tendo em vista que todos devem colaborar com a administração da Justiça. Intimem-se. - ADV: PEDRO JOSE
SANTIAGO (OAB 106370/SP), BENEDITO ROBERTO BARBOSA (OAB 147301/SP), EDILSON HENRIQUE MINEIRO (OAB
251420/SP), JULIO CESAR SILVEIRA ZANOTTI (OAB 313631/SP)
Processo 0020674-05.2021.8.26.0053 (processo principal 1022193-77.2019.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Extinção do Crédito Tributário - Maria Fernanda Gregorio Morais - Me - Manifestem-se as partes sobre os cálculos apresentados
pela parte contrária, conforme determinado a fls. 49. Prazo : 30 (trinta) dias. - ADV: FERNANDO CESAR LOPES GONÇALES
(OAB 196459/SP)
Processo 1048445-38.2021.8.26.0053 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Cassia da Silva Leite
Dias - Fls. 123/124: Ciência à parte embargante - ADV: PAULA DONIZETI FERRARO (OAB 92382/SP)
Processo 1060110-22.2019.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Amanhia Michiko Yawata Tomoda - APEOESP COLETIVA
- ADV: ADRIANA ANDRÉA DOS SANTOS (OAB 154168/SP)
Processo 1073129-27.2021.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Correção Monetária - Heliete
Botelho da Silveira - Ciência à parte requerente do depósito efetuado pela Fazenda do Estado a título de ORPV, manifestandose acerca da satisfação do crédito. Decorridos 60 dias sem manifestação, ao arquivo. - ADV: LUIS RENATO PERES ALVES
FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0309/2022
Processo 0006260-22.2009.8.26.0053 (053.09.006260-7) - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Improbidade
Administrativa - Ministério Publico do Estado de Sao Paulo - Leonidas Cordeiro Neves - - Edvaldo Pereira Da Silva e outros Fls. 399: Junte o município planilha atualizada do débito e o valor de avaliação do veículo a ser penhorado. Prazo : 30 (trinta)
dias. - ADV: HILDA ERTHMANN PIERALINI (OAB 157873/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP),
PAULO ALBERTO ADAO (OAB 88400/SP), BRUNO ROBERTO LEAL (OAB 329019/SP), JOÃO PAULO RODRIGUES AMORIM
(OAB 362895/SP)
Processo 1000499-41.2019.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Jose Carlos Monteiro Feitas essas considerações, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo
Civil, para declarar a nulidade do auto de infração e imposição de multa nº 25-057.089-1 e da penalidade aplicada. Sucumbente,
arcará a ré com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor
atualizado da causa. Sujeita ao reexame necessário. São Paulo, 11 de abril de 2022. - ADV: LORRANE CAROLINE POLVERINI
DE OLIVEIRA (OAB 391319/SP), STEFANI VITALIS MIAGUTI (OAB 402004/SP)
Processo 1009606-75.2020.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Marcus Pinto Rôla - Fls.
455/457: Ciência às partes. - ADV: PAULO HENRIQUE SANTANA (OAB 23116/CE), LÍVIA FERNANDES SALLES (OAB 38977/
CE)
JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0310/2022
Processo 0011999-24.2019.8.26.0053 (processo principal 1048265-95.2016.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Anulação de Débito Fiscal - Simetall Industria e Comercio de Ferrame - Ciência da negativação junto ao SERASAJUD. Sem
prejuízo, expeça-se certidão de protesto, como requerido a fls. 41. - ADV: NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP)
Processo 0027302-10.2021.8.26.0053 (processo principal 0022653-95.2004.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP - Isac Jose da Silva - Vistos. Fls. 153: Defiro o levantamento,
nos termos requeridos. Providencie-se o necessário, com as cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: SUZERLY MORENO
FARSETTI (OAB 106616/SP), HENRI CARDOSO LAFAYETTE STOCKLER MACINTYRE (OAB 430333/SP), MARCO AURÉLIO
BARBOSA CATALANO (OAB 166237/SP), FERNANDO PASSOS (OAB 108019/SP), WEBERT JOSE PINTO DE S E SILVA (OAB
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