TJSP 03/05/2022 -Pág. 3541 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 3 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3497
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ativa em termos de prosseguimento do feito em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, III e § 1º, CPC). - ADV: FABIO
ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 1501033-30.2019.8.26.0601 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Jose do Carmo
Ribeiro - Luiz do Carmo Ribeiro - Por primeiro, regularize o terceiro interessado a sua representação processual, no prazo de 15
dias. Para corroborar as informações trazidas, faça juntar aos autos o despacho exarado nomeando-o inventariante do espólio,
a certidão de óbito do de cujus, além da solicitação do Juízo prevento determinando a transferência dos valores para aqueles
autos. - ADV: NAYARA DA SILVA RIBEIRO (OAB 393409/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0362/2022
Processo 0000197-29.2022.8.26.0601 (apensado ao processo 0000299-85.2021.8.26.0601) (processo principal 100012326.2020.8.26.0601) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Serviços Profissionais - Fernando Apone - Tatiana Terasin de Lima - Vistos. Expeçam-se Cartas de Citação para os endereços indicados à fls. 24. Intime-se. - ADV:
NATHÁLIA MORON MACHADO MEIKEN (OAB 376836/SP), FLÁVIA CANELA MORAES (OAB 360218/SP)
Processo 0000299-85.2021.8.26.0601 (apensado ao processo 1000123-26.2020.8.26.0601) (processo principal 100012326.2020.8.26.0601) - Cumprimento de sentença - Serviços Profissionais - Fernando Apone - - Tatiana Terasin de Lima - Vistos.
Haja vista o teor da certidão retro, fica suspenso o andamento deste cumprimento de sentença até a solução do incidente
de desconsideração da personalidade jurídica instaurado. Intime-se. - ADV: FLÁVIA CANELA MORAES (OAB 360218/SP),
NATHÁLIA MORON MACHADO MEIKEN (OAB 376836/SP)
Processo 0000300-70.2021.8.26.0601 (apensado ao processo 1000123-26.2020.8.26.0601) (processo principal 100012326.2020.8.26.0601) - Cumprimento de sentença - Serviços Profissionais - Nathália Moron Machado Meiken - Vistos. Haja vista o
teor da certidão retro, fica suspenso o andamento deste cumprimento de sentença até a solução do incidente de desconsideração
da personalidade jurídica instaurado. Intime-se. - ADV: NATHÁLIA MORON MACHADO MEIKEN (OAB 376836/SP), FLÁVIA
CANELA MORAES (OAB 360218/SP)
Processo 0000339-33.2022.8.26.0601 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
(nº 0001321-92.2005.8.26.0035 - Vara Única - Foro de Águas de Lindóia) - Maria Lucia Dauria e outro - Vistos. Para avaliação
dos imóveis nomeio o perito Guilherme de Toledo Baldi, CPF nº 310.253.628-02, [email protected]. Cadastre-se
e intime-se o expert, informando tratar-se de parte beneficiária da gratuidade de justiça (cujos honorários serão adimplidos
pela Defensoria Pública, de acordo com a tabela respectiva), para que informe se aceita o encargo. Com o aceite, providencie
serventia o necessário para a reserva dos honorários, após o que serão efetuados os trabalhos respectivos. Intime-se. - ADV:
MARCOS CESAR MAZARIN (OAB 128813/SP), PEDRO HENRIQUE RODRIGUES COLI (OAB 115393/SP)
Processo 0000411-54.2021.8.26.0601 (processo principal 1000835-84.2018.8.26.0601) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Gabriel Favero Granconato - Em razão do pagamento efetuado
através do Tribunal Regional Federal - 3ª Região, Julgo, por sentença, Extinta esta execução de sentença, nos termos do artigo
924, inciso II, do CPC. Expeça-se o alvará para levantamento do numerário informado à fls. 54/55. Após a publicação desta
sentença no DJE, intime-se pessoalmente a exequente do numerário depositado, informando-a de que foi autorizado o seu
levantamento por seu patrono, e que, nos termos da diretriz firmada pela ementa aprovada pela Turma de Ética Profissional do
Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo na 526ª Sessão, de 15 de outubro de 2009,
bem como pelo Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, nº 03/2008, a cobrança de honorários advocatícios a serem
pagos ao seu constituído, se for contrato de risco quota litis não poderá exceder a 30%. Se se tratar de contrato por preço fixo,
deve ser observado a constante do instrumento contratual. Transitada em julgado, arquivem-se estes autos, observadas as
formalidades legais, sem custas. Publique-se e intime-se. - ADV: MARCELO ROSTIROLLA GUINATO (OAB 354902/SP)
Processo 0000431-11.2022.8.26.0601 (processo principal 1000831-42.2021.8.26.0601) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - F.R.T. - - I.F.T. - Na forma do artigo 513, § 2º, inciso II, do CPC, intime-se o executado para que,
no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas,
se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo fixado, o débito será acrescido de multa de
dez por cento (10%) e, também, de honorários de advogado de dez por cento (10%). Ademais, não efetuado o pagamento
voluntário, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º,
inciso XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Intime-se. - ADV: DECIO APARECIDO
CASAGRANDE (OAB 119503/SP)
Processo 0000431-11.2022.8.26.0601 (processo principal 1000831-42.2021.8.26.0601) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - F.R.T. - - I.F.T. - Certifico e dou fé que, deixo por hora de expedir mandado de intimação, tendo
em vista a ausência do recolhimento da diligência do oficial de justiça e nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para
remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): (Recolha a parte ativa a diligência do oficial de
justiça para expedição do mandado de intimação) - ADV: DECIO APARECIDO CASAGRANDE (OAB 119503/SP)
Processo 0001091-39.2021.8.26.0601 (apensado ao processo 1001652-51.2018.8.26.0601) (processo principal 100165251.2018.8.26.0601) - Liquidação Provisória por Arbitramento - Corretagem - Alexandre José Francisco - Laranjeiras
Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda. - Vistos. Haja vista o teor da certidão retro, e nos termos da decisão de fls. 35,
arquive-se este incidente. Intime-se. - ADV: JORGE YAMASHITA FILHO (OAB 274987/SP), JERMUTE MIRANDA MORAES
(OAB 437369/SP), GUILHERME MANTOVANI COLI (OAB 389919/SP)
Processo 1000089-80.2022.8.26.0601 (apensado ao processo 1000075-33.2021.8.26.0601) - Alvará Judicial - Lei 6858/80
- Levantamento de Valor - C.V.R. - Vistos. Haja vista o teor da certidão retro, estendo à requerente os benefícios da gratuidade
de justiça concedidos nos autos do Processo nº 1000075-33.2021.8.26.0601. Nada mais havendo a se prover neste feito, ao
arquivo. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA DOS SANTOS CARMONA (OAB 244386/SP)
Processo 1000147-20.2021.8.26.0601 - Monitória - Corretagem - Liliane do Socorro de Faria - Elicio Almeida da Silva - Pelo
exposto, reconheço a ilegitimidade passiva de Elício Almeida da Silva e julgo extinta a ação, sem exame do mérito, nos termos
do artigo 485, inciso VI, do CPC c/c artigo 354, § único do CPC. Condeno a autora no pagamento das custas e despesas
processuais e de honorários advocatícios de 10% do valor atualizado da causa. Publique-se e intime-se. - ADV: LAIS VIEIRA
FATICHI (OAB 406870/SP), ALEX TAVANO (OAB 243149/SP), PAOLO FABRICIO GOLO TINTI (OAB 240655/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º