Pular para o conteúdo
Processo Criminal
Processo Criminal
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 27 de abril de 2022 - Página 1861

  1. Página inicial  - 
« 1861 »
TJSP 27/04/2022 -Pág. 1861 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 27/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 27 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XV - Edição 3493

1861

artigo 330, IV, do Código de Processo Civil, INDEFIRO a inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo,
sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, e 771, parágrafo único, ambos do estatuto citado. Transitada em
julgado a presente ação, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. P.R.I. - ADV: TONY LUIZ RAMOS (OAB
278676/SP)
Processo 1004240-31.2021.8.26.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Tela Formaturas e
Eventos - Rodrigo Pagliuso Ascencio - Vistos. Dispensado o relatório na forma da lei. A parte interessada foi intimada a sanar
a irregularidade apresentada em sua petição inicial, na forma do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Entretanto, deixou que escoasse o prazo que lhe foi concedido, sem qualquer providência. Pelo exposto, com fundamento no
artigo 330, IV, do Código de Processo Civil, INDEFIRO a inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo,
sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, e 771, parágrafo único, ambos do estatuto citado. Transitada em
julgado a presente ação, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. P.R.I. - ADV: TONY LUIZ RAMOS (OAB
278676/SP)
Processo 1004252-45.2021.8.26.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Tela Formaturas e
Eventos - Rodrigo Pagliuso Ascencio - Vistos. Dispensado o relatório na forma da lei. A parte interessada foi intimada a sanar
a irregularidade apresentada em sua petição inicial, na forma do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Entretanto, deixou que escoasse o prazo que lhe foi concedido, sem qualquer providência. Pelo exposto, com fundamento no
artigo 330, IV, do Código de Processo Civil, INDEFIRO a inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo,
sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, e 771, parágrafo único, ambos do estatuto citado. Transitada em
julgado a presente ação, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. P.R.I. - ADV: TONY LUIZ RAMOS (OAB
278676/SP)
Processo 1004260-22.2021.8.26.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Tela Formaturas e
Eventos - Rodrigo Pagliuso Ascencio - Vistos. Dispensado o relatório na forma da lei. A parte interessada foi intimada a sanar
a irregularidade apresentada em sua petição inicial, na forma do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Entretanto, deixou que escoasse o prazo que lhe foi concedido, sem qualquer providência. Pelo exposto, com fundamento no
artigo 330, IV, do Código de Processo Civil, INDEFIRO a inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo,
sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, e 771, parágrafo único, ambos do estatuto citado. Transitada em
julgado a presente ação, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. P.R.I. - ADV: TONY LUIZ RAMOS (OAB
278676/SP)
Processo 1004268-96.2021.8.26.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Tela Formaturas e
Eventos - Rodrigo Pagliuso Ascencio - Vistos. Dispensado o relatório na forma da lei. A parte interessada foi intimada a sanar
a irregularidade apresentada em sua petição inicial, na forma do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Entretanto, deixou que escoasse o prazo que lhe foi concedido, sem qualquer providência. Pelo exposto, com fundamento no
artigo 330, IV, do Código de Processo Civil, INDEFIRO a inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo,
sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, e 771, parágrafo único, ambos do estatuto citado. Transitada em
julgado a presente ação, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. P.R.I. - ADV: TONY LUIZ RAMOS (OAB
278676/SP)
Processo 1004269-81.2021.8.26.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Tela Formaturas e
Eventos - Rodrigo Pagliuso Ascencio - Vistos. Dispensado o relatório na forma da lei. A parte interessada foi intimada a sanar
a irregularidade apresentada em sua petição inicial, na forma do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Entretanto, deixou que escoasse o prazo que lhe foi concedido, sem qualquer providência. Pelo exposto, com fundamento no
artigo 330, IV, do Código de Processo Civil, INDEFIRO a inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo,
sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, e 771, parágrafo único, ambos do estatuto citado. Transitada em
julgado a presente ação, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. P.R.I. - ADV: TONY LUIZ RAMOS (OAB
278676/SP)
Processo 1004271-51.2021.8.26.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Tela Formaturas e
Eventos - Rodrigo Pagliuso Ascencio - Vistos. Dispensado o relatório na forma da lei. A parte interessada foi intimada a sanar
a irregularidade apresentada em sua petição inicial, na forma do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Entretanto, deixou que escoasse o prazo que lhe foi concedido, sem qualquer providência. Pelo exposto, com fundamento no
artigo 330, IV, do Código de Processo Civil, INDEFIRO a inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo,
sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, e 771, parágrafo único, ambos do estatuto citado. Transitada em
julgado a presente ação, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. P.R.I. - ADV: TONY LUIZ RAMOS (OAB
278676/SP)
Processo 1004272-36.2021.8.26.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Tela Formaturas e
Eventos - Rodrigo Pagliuso Ascencio - Vistos. Dispensado o relatório na forma da lei. A parte interessada foi intimada a sanar
a irregularidade apresentada em sua petição inicial, na forma do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Entretanto, deixou que escoasse o prazo que lhe foi concedido, sem qualquer providência. Pelo exposto, com fundamento no
artigo 330, IV, do Código de Processo Civil, INDEFIRO a inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo,
sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, e 771, parágrafo único, ambos do estatuto citado. Transitada em
julgado a presente ação, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. P.R.I. - ADV: TONY LUIZ RAMOS (OAB
278676/SP)
Processo 1004280-13.2021.8.26.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Tela Formaturas e
Eventos - Rodrigo Pagliuso Ascencio - Vistos. Dispensado o relatório na forma da lei. A parte interessada foi intimada a sanar
a irregularidade apresentada em sua petição inicial, na forma do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Entretanto, deixou que escoasse o prazo que lhe foi concedido, sem qualquer providência. Pelo exposto, com fundamento no
artigo 330, IV, do Código de Processo Civil, INDEFIRO a inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo,
sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, e 771, parágrafo único, ambos do estatuto citado. Transitada em
julgado a presente ação, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. P.R.I. - ADV: TONY LUIZ RAMOS (OAB
278676/SP)
Processo 1004282-80.2021.8.26.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Tela Formaturas e
Eventos - Rodrigo Pagliuso Ascencio - Vistos. Dispensado o relatório na forma da lei. A parte interessada foi intimada a sanar
a irregularidade apresentada em sua petição inicial, na forma do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Entretanto, deixou que escoasse o prazo que lhe foi concedido, sem qualquer providência. Pelo exposto, com fundamento no
artigo 330, IV, do Código de Processo Civil, INDEFIRO a inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo,
sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, e 771, parágrafo único, ambos do estatuto citado. Transitada em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • maio 2025
    D S T Q Q S S
     123
    45678910
    11121314151617
    18192021222324
    25262728293031
    « mar    
  • Comentários
    Sobre
    Categorias mais buscadas
    Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Cultura Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Mercado financeiro MPF Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
    Pesquisar
    Copyright © 2025 Processo Criminal | Powered by Eduvert
    • Reportar
    • Sobre