TJSP 27/04/2022 -Pág. 1861 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 27 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3493
1861
artigo 330, IV, do Código de Processo Civil, INDEFIRO a inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo,
sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, e 771, parágrafo único, ambos do estatuto citado. Transitada em
julgado a presente ação, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. P.R.I. - ADV: TONY LUIZ RAMOS (OAB
278676/SP)
Processo 1004240-31.2021.8.26.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Tela Formaturas e
Eventos - Rodrigo Pagliuso Ascencio - Vistos. Dispensado o relatório na forma da lei. A parte interessada foi intimada a sanar
a irregularidade apresentada em sua petição inicial, na forma do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Entretanto, deixou que escoasse o prazo que lhe foi concedido, sem qualquer providência. Pelo exposto, com fundamento no
artigo 330, IV, do Código de Processo Civil, INDEFIRO a inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo,
sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, e 771, parágrafo único, ambos do estatuto citado. Transitada em
julgado a presente ação, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. P.R.I. - ADV: TONY LUIZ RAMOS (OAB
278676/SP)
Processo 1004252-45.2021.8.26.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Tela Formaturas e
Eventos - Rodrigo Pagliuso Ascencio - Vistos. Dispensado o relatório na forma da lei. A parte interessada foi intimada a sanar
a irregularidade apresentada em sua petição inicial, na forma do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Entretanto, deixou que escoasse o prazo que lhe foi concedido, sem qualquer providência. Pelo exposto, com fundamento no
artigo 330, IV, do Código de Processo Civil, INDEFIRO a inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo,
sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, e 771, parágrafo único, ambos do estatuto citado. Transitada em
julgado a presente ação, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. P.R.I. - ADV: TONY LUIZ RAMOS (OAB
278676/SP)
Processo 1004260-22.2021.8.26.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Tela Formaturas e
Eventos - Rodrigo Pagliuso Ascencio - Vistos. Dispensado o relatório na forma da lei. A parte interessada foi intimada a sanar
a irregularidade apresentada em sua petição inicial, na forma do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Entretanto, deixou que escoasse o prazo que lhe foi concedido, sem qualquer providência. Pelo exposto, com fundamento no
artigo 330, IV, do Código de Processo Civil, INDEFIRO a inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo,
sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, e 771, parágrafo único, ambos do estatuto citado. Transitada em
julgado a presente ação, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. P.R.I. - ADV: TONY LUIZ RAMOS (OAB
278676/SP)
Processo 1004268-96.2021.8.26.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Tela Formaturas e
Eventos - Rodrigo Pagliuso Ascencio - Vistos. Dispensado o relatório na forma da lei. A parte interessada foi intimada a sanar
a irregularidade apresentada em sua petição inicial, na forma do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Entretanto, deixou que escoasse o prazo que lhe foi concedido, sem qualquer providência. Pelo exposto, com fundamento no
artigo 330, IV, do Código de Processo Civil, INDEFIRO a inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo,
sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, e 771, parágrafo único, ambos do estatuto citado. Transitada em
julgado a presente ação, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. P.R.I. - ADV: TONY LUIZ RAMOS (OAB
278676/SP)
Processo 1004269-81.2021.8.26.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Tela Formaturas e
Eventos - Rodrigo Pagliuso Ascencio - Vistos. Dispensado o relatório na forma da lei. A parte interessada foi intimada a sanar
a irregularidade apresentada em sua petição inicial, na forma do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Entretanto, deixou que escoasse o prazo que lhe foi concedido, sem qualquer providência. Pelo exposto, com fundamento no
artigo 330, IV, do Código de Processo Civil, INDEFIRO a inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo,
sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, e 771, parágrafo único, ambos do estatuto citado. Transitada em
julgado a presente ação, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. P.R.I. - ADV: TONY LUIZ RAMOS (OAB
278676/SP)
Processo 1004271-51.2021.8.26.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Tela Formaturas e
Eventos - Rodrigo Pagliuso Ascencio - Vistos. Dispensado o relatório na forma da lei. A parte interessada foi intimada a sanar
a irregularidade apresentada em sua petição inicial, na forma do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Entretanto, deixou que escoasse o prazo que lhe foi concedido, sem qualquer providência. Pelo exposto, com fundamento no
artigo 330, IV, do Código de Processo Civil, INDEFIRO a inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo,
sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, e 771, parágrafo único, ambos do estatuto citado. Transitada em
julgado a presente ação, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. P.R.I. - ADV: TONY LUIZ RAMOS (OAB
278676/SP)
Processo 1004272-36.2021.8.26.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Tela Formaturas e
Eventos - Rodrigo Pagliuso Ascencio - Vistos. Dispensado o relatório na forma da lei. A parte interessada foi intimada a sanar
a irregularidade apresentada em sua petição inicial, na forma do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Entretanto, deixou que escoasse o prazo que lhe foi concedido, sem qualquer providência. Pelo exposto, com fundamento no
artigo 330, IV, do Código de Processo Civil, INDEFIRO a inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo,
sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, e 771, parágrafo único, ambos do estatuto citado. Transitada em
julgado a presente ação, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. P.R.I. - ADV: TONY LUIZ RAMOS (OAB
278676/SP)
Processo 1004280-13.2021.8.26.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Tela Formaturas e
Eventos - Rodrigo Pagliuso Ascencio - Vistos. Dispensado o relatório na forma da lei. A parte interessada foi intimada a sanar
a irregularidade apresentada em sua petição inicial, na forma do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Entretanto, deixou que escoasse o prazo que lhe foi concedido, sem qualquer providência. Pelo exposto, com fundamento no
artigo 330, IV, do Código de Processo Civil, INDEFIRO a inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo,
sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, e 771, parágrafo único, ambos do estatuto citado. Transitada em
julgado a presente ação, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. P.R.I. - ADV: TONY LUIZ RAMOS (OAB
278676/SP)
Processo 1004282-80.2021.8.26.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Tela Formaturas e
Eventos - Rodrigo Pagliuso Ascencio - Vistos. Dispensado o relatório na forma da lei. A parte interessada foi intimada a sanar
a irregularidade apresentada em sua petição inicial, na forma do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Entretanto, deixou que escoasse o prazo que lhe foi concedido, sem qualquer providência. Pelo exposto, com fundamento no
artigo 330, IV, do Código de Processo Civil, INDEFIRO a inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo,
sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, e 771, parágrafo único, ambos do estatuto citado. Transitada em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º