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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 26 de abril de 2022 - Página 1922

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TJSP 26/04/2022 -Pág. 1922 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 26 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3492

1922

permanecerão em cartório por 30 (trinta) dias, contados da data em que o pedido de cumprimento de sentença for protocolizado,
com o objetivo de permitir consultas e extração de cópias. Findo o prazo, os autos principais serão remetidos ao arquivo, com
baixa na distribuição. Se nada for pleiteado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta decisão, os autos deverão
ser remetidos ao arquivo, sem baixa na distribuição. O pedido de desarquivamento estará sujeito a cobrança de taxa, nos
moldes da Lei nº 16.897 de 28/12/2018. Int. - ADV: DINALVA BIASIN (OAB 244807/SP)
Processo 1022327-72.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta
Ltda - Vistos. Deferida e realizada a pesquisa Renajud, manifeste-se, o autor, sobre a resposta obtida. Intime-se. - ADV: ELIANE
CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0344/2022
Processo 0000970-77.2022.8.26.0309 (processo principal 0018756-86.2012.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Sociedade Padre Anchieta de Ensino Ltda - Fabiano Julio Martins - Vistos. Melhor analisando os
autos, vejo que a intimação deveria ser feita por edital. Nos termos do artigo 523, §§ 1º, 2º e 3º, c/c o artigo 513, § 2º, inciso
IV, ambos do CPC, intime-se a parte executada, por edital, a realizar o pagamento da dívida em quinze dias, devidamente
acrescida de juros e correção monetária, sob pena de multa de 10% do valor da condenação e incidência de honorários
advocatícios em igual percentual, ciente, outrossim, de que a tentativa de quitação mediante depósito de montante inferior ao
devido ou sem acréscimos legais poderá implicar na responsabilização da parte executada pela diferença, com incidência das
mesmas penalidades retromencionadas. O prazo de quinze dias para impugnar o cumprimento de sentença começará a correr,
independentemente de nova intimação, tão logo se encerre o prazo para pagamento voluntário do débito, sendo desnecessária
a existência de garantia do juízo (artigo 525 do CPC). Expeça-se edital, cujo prazo de espera será de 20 dias (artigo 257,
inciso III, do CPC), e intime-se a parte exequente a comprovar o recolhimento da taxa de publicação, se o caso. Int. - ADV:
FRANCIELE CAROLINE DE OLIVEIRA BARBIERI (OAB 461627/SP), ÉDIO EDUARDO MONTE (OAB 190635/SP), ANTONIO
CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 0001044-39.2019.8.26.0309 (processo principal 1020343-53.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Vistos. Deferida e realizada a pesquisa Renajud, manifeste-se, o
autor, sobre a resposta obtida. Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), ELIANE CRISTINA
BRUNETTI (OAB 313773/SP)
Processo 0001596-67.2020.8.26.0309 (processo principal 1015933-49.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento,
em cinco dias. Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB
313773/SP)
Processo 0002045-25.2020.8.26.0309 (processo principal 1000966-28.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Contart - Escritório de Contabilidade Ltda - Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de
prosseguimento, em cinco dias. Intime-se. - ADV: GUSTAVO MARTINS SEMEDO (OAB 367194/SP)
Processo 0002051-32.2020.8.26.0309 (processo principal 1014120-21.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Paulo Sergio Alkimin - - Regina Maria Tardelli Alkmin - MRV Engenharia e Participações S/A Vistos. Intime-se o perito judicial para o início dos trabalhos periciais. Laudo em 30(trinta) dias. Int. - ADV: ISMAEL APARECIDO
BISPO PINCINATTO (OAB 271753/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHÔA
COSTA (OAB 80055/MG)
Processo 0002745-30.2022.8.26.0309 (processo principal 1008064-93.2021.8.26.0309) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização por Dano Moral - Mateus Quintino Pereira - Vistos. De plano rejeito o pedido retro, pois constata-se dos
autos principais que a parte ré não foi intimada pessoalmente a cumprir a tutela de urgência concedida em sentença. Cancelese este incidente e venham os autos principais à conclusão para deliberações. Int. - ADV: SÉRGIO MARCELO ANDRADE
JUZENAS (OAB 8973/MS), ANDRE GUSTAVO BASSO CHELEGUINI (OAB 459374/SP)
Processo 0002867-43.2022.8.26.0309 (processo principal 1009519-30.2020.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Companhia Piratininga de Força e Luz - Vistos.
Nos termos do artigo 523, §§ 1º, 2º e 3º, c/c o artigo 513, § 2º, inciso I, ambos do CPC, intime-se a parte executada, através
de seu advogado, a realizar o pagamento da dívida em quinze dias, devidamente acrescida de juros e correção monetária, sob
pena de multa de 10% do valor da condenação e incidência de honorários advocatícios em igual percentual, ciente, outrossim,
de que a tentativa de quitação mediante depósito de montante inferior ao devido ou sem acréscimos legais poderá implicar na
responsabilização da parte executada pela diferença, com incidência das mesmas penalidades retromencionadas. O prazo de
quinze dias para impugnar o cumprimento de sentença começará a correr, independentemente de nova intimação, tão logo
se encerre o prazo para pagamento voluntário do débito, sendo desnecessária a existência de garantia do juízo (artigo 525
do CPC). Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: ALINE CRISTINA PANZA
MAINIERI (OAB 153176/SP), JOCIMAR ESTALK (OAB 247302/SP)
Processo 0002868-28.2022.8.26.0309 (processo principal 1018233-76.2020.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Concrebase Serviços de Concretagem Ltda - Vistos. Nos termos do artigo 523, §§ 1º, 2º e 3º,
c/c o artigo 513, § 2º, inciso II, ambos do CPC, intime-se a parte executada pessoalmente, pois sem advogado, a realizar o
pagamento da dívida em quinze dias, devidamente acrescida de juros e correção monetária, sob pena de multa de 10% do
valor da condenação e incidência de honorários advocatícios em igual percentual, ciente, outrossim, de que a tentativa de
quitação mediante depósito de montante inferior ao devido ou sem acréscimos legais poderá implicar na responsabilização
da parte executada pela diferença, com incidência das mesmas penalidades retromencionadas. O prazo de quinze dias para
impugnar o cumprimento de sentença começará a correr, independentemente de nova intimação, tão logo se encerre o prazo
para pagamento voluntário do débito, sendo desnecessária a existência de garantia do juízo (artigo 525 do CPC). Decorrido o
prazo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: TAISA CARLINI RAMOS (OAB 171959/SP)
Processo 0002870-95.2022.8.26.0309 (processo principal 1011867-94.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Duplicata - Espinosa Diesel Peças Ltda - Vistos. Nos termos do artigo 523, §§ 1º, 2º e 3º, c/c o artigo 513, § 2º, inciso II, ambos
do CPC, intime-se a parte executada pessoalmente, pois sem advogado, a realizar o pagamento da dívida em quinze dias,
devidamente acrescida de juros e correção monetária, sob pena de multa de 10% do valor da condenação e incidência de
honorários advocatícios em igual percentual, ciente, outrossim, de que a tentativa de quitação mediante depósito de montante
inferior ao devido ou sem acréscimos legais poderá implicar na responsabilização da parte executada pela diferença, com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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