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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 18 de abril de 2022 - Página 1422

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TJSP 18/04/2022 -Pág. 1422 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 18/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 18 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XV - Edição 3488

1422

Processo 0031622-06.2021.8.26.0053/02 - Precatório - Anulação - Banco Cetelem S.A. - Os dados da requisição estão de
acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP)
Processo 0031630-80.2021.8.26.0053 (processo principal 1014865-51.2020.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pagamento - Arnaldo Vianna Junior - Vistos. Fls. 19-22: Expeça-se o mandado de levantamento eletrônico,
com as cautelas de praxe. Traga a Fazenda Estadual o comprovante de pagamento do requisitório de pequeno valor n. 1.
Intime-se. - ADV: TALES CUNHA CARRETERO (OAB 318833/SP)
Processo 0038502-82.2019.8.26.0053 (processo principal 0006222-05.2012.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Pagamento Atrasado / Correção Monetária - João Sebastião Peres - - José Geraldo Perelli - - Julia Vencel Jose - - Marlene Tereza
Gusman - - Oricilda Lorencetti dos Santos - - José Roberto Perelli - - Marco Antonio Perelli - - Fernanda Aparecida Mantello
Perelli e outro - Fábio Rodrigo do Carmo - Vistos. Fls. 217-219: Providencie a parte exequente a protocolização do pedido de
bloqueio judicial no incidente referente à requisição de pequeno valor, para fins de organização processual e possibilidade de
manifestação da Administração Pública. Oportunamente, voltem aquele para conclusão. Após o pagamento, manifeste-se a
exequente em termos de satisfação e possibilidade de extinção do presente. Intime-se. - ADV: CESAR AUGUSTO DA COSTA
(OAB 148429/SP)
Processo 0041100-72.2013.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Ordinária - DORACI PEDROZA DE SOUZA - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Ciência às partes da digitalização do feito. Requeiram em termos de prosseguimento. - ADV:
FABIANA BARRETO DOS SANTOS LIRA (OAB 313285/SP), MARCOS ROBERTO FERREIRA DE SOUZA (OAB 293440/SP),
GISELE HELOISA CUNHA (OAB 75545/SP)
Processo 0411368-55.1995.8.26.0053/13 - Precatório - Aposentadoria - Beatriz Burger de Freitas - Os dados da requisição
estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificandose nos autos principais. Int. - ADV: BENTO LUIZ CARNAZ (OAB 14483/SP)
Processo 0411368-55.1995.8.26.0053/14 - Precatório - Aposentadoria - Ineo Furlan da Rocha - Os dados da requisição
estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificandose nos autos principais. Int. - ADV: BENTO LUIZ CARNAZ (OAB 14483/SP)
Processo 0411368-55.1995.8.26.0053/15 - Precatório - Aposentadoria - Joaquim Farani do Amaral - Os dados da requisição
estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificandose nos autos principais. Int. - ADV: BENTO LUIZ CARNAZ (OAB 14483/SP)
Processo 0411368-55.1995.8.26.0053/16 - Precatório - Aposentadoria - Maria de Lourdes Custodio Dias Moura - Os dados
da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: BENTO LUIZ CARNAZ (OAB 14483/SP)
Processo 0411368-55.1995.8.26.0053/17 - Precatório - Aposentadoria - Nelson de Barros - Os dados da requisição estão
de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais. Int. - ADV: BENTO LUIZ CARNAZ (OAB 14483/SP)
Processo 0419834-43.1992.8.26.0053/05 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Insalubridade - Carmen Fuster de
Carvalho - Vistos. Fls. 55: Aguarde-se por 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: NIVALDO JOSE DO NASCIMENTO (OAB 106160/
SP)
Processo 0420508-74.1999.8.26.0053/04 - Requisição de Pequeno Valor - Reajustes de Remuneração, Proventos ou
Pensão - Roseli Nobre da Costasilva - - Zuleica Pereira de Andrade - - Neide Alves Moreira Gorgozinho Valentim - - Rosicrer
Pereira Rangel da Silva - - Ruth Rodrigues Pereira - - Samuel Garoldo Luiz - - Rosemeire Oliveira Barros - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. Intimada por duas vezes, a peticionária de fls. 169 não esclareceu a que título requereu
sua habilitação nos autos, de modo que, por ora, fica indeferida a pretensão. No mais, nada sendo requerido, tornem os autos
ao arquivo. Intime-se. - ADV: FABIO VIEIRA COSTA CARDOSO (OAB 256916/SP), WAGNER DELGADO DE AZAMBUJA (OAB
352412/SP)
Processo 0428402-38.1998.8.26.0053/03 - Precatório - Pagamento - Fragata e Antunes Advogados Associados - Vistos.
Fls. 318: 1) Dê-se ciência à parte credora do ofício de rejeição vindo da DEPRE. 2) Providencie a parte interessada o cadastro
de novo incidente requisitório de precatório sanando a inconformidade apontada uma vez que há impossibilidade técnica de
sanar o erro nas Unidades Cartorárias. Quanto a este incidente, providencie a serventia sua baixa definitiva. Intime-se. - ADV:
FRAGATA E ANTUNES ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 3007/SP)
Processo 0600035-68.2008.8.26.0053 (053.08.600035-0) - Procedimento Comum Cível - Maria de Fátima Rodrigues Ciência do retorno dos autos da Superior Instância. O cumprimento de sentença deverá ser instaurado a requerimento da
parte interessada, por meio de incidente eletrônico, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017 e Provimentos nºs 16/2016 e
60/2016. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias os autos serão arquivados. - ADV: APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS
(OAB 97365/SP), MOACIR APARECIDO MATHEUS PEREIRA (OAB 116800/SP)
Processo 1001595-80.2021.8.26.0228 - Tutela Cautelar Antecedente - Sustação de Protesto - Md Papéis Ltda. - Vistos. 1.
Fls. 111/117: Recebo a emenda à inicial apresentada pela autora com o pedido principal, nos termos do artigo 308 do Código
de Processo Civil. Intime-se a ré via portal eletrônico para oferecer contestação no prazo legal, sob pena de revelia. 2. Sem
prejuízo, aguarde-se o prazo já concedido às fls. 106. Após, em vista do pedido apresentado pela autora, tornem conclusos na
fila “urgente” para ulterior deliberação. Intime-se. - ADV: SANDRO DANTAS CHIARADIA JACOB (OAB 236205/SP)
Processo 1002376-11.2022.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Servidores Inativos - Maria Joselma da Silva
Nascimento - - Vinicius da Silva Nascimento - - Samantha da Silva Nascimento - - Marjorie da Silva Nascimento - Ante o
exposto, JULGO PROCEDENTE a demanda, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil,
para condenar a ré ao pagamento de R$ 100.000,00 a título de indenização, conforme disposição da Lei Municipal nº 16.694/17,
com atualização na forma da fundamentação. Pagará a vencida as custas processuais e os honorários advocatícios da parte
contrária, fixados nas faixas mínimas dos incisos do § 3º do art. 85 do Código de Processo Civil, sobre o valor da condenação.
Sentença sujeita ao reexame necessário. P.I.C. - ADV: RENATA DE CASSIA GARCIA (OAB 131095/SP)
Processo 1003541-93.2022.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Funcionamento de Estabelecimentos Empresariais Original Garlic Industria e Comercio de Alimentos e Produtos Ltda - Fls. 88/102: à parte contrária para contrarrazões, nos termos
do art. 1.010, §1º do Código de Processo Civil. Após, se for caso de intervenção, os autos serão encaminhados ao Ministério
Público e oportunamente ao Egrégio Tribunal de Justiça.Sem prejuízo, manifeste-se a Fesp acerca da petição de fls.104/105. ADV: ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB 367876/SP)
Processo 1007798-64.2022.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Supreme Inox
Comercial Ltda Poa - Ante o exposto, DENEGO A SEGURANÇA e JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, com
fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Não há verba honorária por força do que dispõe o art.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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