TJSP 12/04/2022 -Pág. 2254 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3486
2254
Regina Favaretto - - Diva Apparecida Pedroso Vicente - - Elza Tereza Geremias - - Ernestina Santos do Nascimento - - Euflausina
da Silva Correa - - Francisca Fabiana dos Santos - - Genilda Ribeiro de Franca - - Helena da Silva Cavalcanti - - Helena Oliveira
Costa - - Helenice Portela Pontes da Silva - - Helio Miranda Conceição - - Henrique Dirceu (FALECIDO) - - Ilda Alves Fonseca - José Inacio - - Lucia Maia Sampaio - - Luiz Frederico Pedroso de Jesus - - Márcia Ferreira de Araújo Silva - - Margarida Souza
Macedo - - Maria Antunes de Souza - - Maria Aparecida Santos D angio - - Maria Auxiliadora Pimenta - - Maria Correa Silva - Maria de Campos Loureiro Silveira - - Maria de Lourdes Toledo Amorim - - Maria Edna de Moraes - - Maria Helena Alves - - Maria
Okano Hato - - Maria Teresa de Lima - - Maria Yamakami - - Neusa Maria Costa Linares Nunes - - Raquel Pereira Prazeres
Marques - - Regina Brito dos Santos - - Roldao Menechini - - Sebastião Francisco da Silva - - Sebastião Gomes Guilherme Filho
- - Ubirajara Pereira Balieiro - - Valdeci Maria da Silva - - Valter Cid Viveiros - - Vera Lucia Garcia Cruz de Oliveira - - Vera Maria
Vicente - - Wesley Martins Lacerda - V I S T O S 1. Fls. 867: Diante do alegado, comprove o patrono o erro mediante carga dos
autos. Ademais, necessária a comprovação de eventual prejuízo, nos termos do art. 283, caput e parágrafo único, do Código de
Processo Civil. Para a solicitação de VISTA dos autos físicos, o interessado deverá encaminhar email paraupefazpartesconsulta@
tjsp.jus.br,limitado apenas 1 (um) processo por e-mail, atentando-se ao preenchimento necessário das seguintes informações:
1.Campo assunto do email: CONFERENCIA DE AUTOS DIGITALIZADOS Corpo do email 2.Número CNJ do processo 3.Número
controle do processo. 4.Número do lote em que o processo está inserido. Fica advertido o advogado que os pedidos diferentes
do acima indicado inviabilizará o atendimento da solicitação. O pedido deverá ser realizado no prazo de 10 dias, a contar da
data da publicação desta decisão, findo o prazo, os autos tramitarão nos termos da decisão anterior, sem necessidade de
certificação cartorária nos autos. Os pedidos de conferência serão atendidos em ordem cronológica, em agendamentos de 20
em 20 minutos a partir das 13:00h(totalizando 18 agendamentos diários) e mediante disponibilidade de agenda. Os processos
ficarão disponíveis exclusivamente na data agendada sendo devolvidos aos seus locais de origem no dia imediatamente
posterior ao agendado. Ressalto às partes que os autos estarão disponíveis exclusivamente para VISTA em balcão no Núcleo
da Consulta Programada. Int. - ADV: RENATA ELAINE VIEIRA DA SILVA (OAB 163116/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB
112813/SP), MAKARIUS SEPETAUSKAS (OAB 216222/SP), RENATA ELAINE VIEIRA DA SILVA (OAB 163116/SP)
Processo 0835169-12.2007.8.26.0053 (processo principal 0417461-92.1999.8.26.0053) (053.99.417461-9/00001) Embargos à Execução - Adernoval Moreira Araujo - - Ana Maria Lino dos Reis - - George Conceicao Paiva Mattos e outros - V I
S T O S 1. Fls. 215: Quanto à ausência das folhas 02 a 07, tendo em vista o princípio da cooperação entre as partes, essencial
para o bom andamento do processo, autorizo a carga dos autos pela parte exequente e a apresentação de cópia das referidas
folhas. Prazo: 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como desistência desta parcela da contestação à digitalização. Para
a solicitação de VISTA dos autos físicos, o interessado deverá encaminhar email [email protected],limitado
apenas 1 (um) processo por e-mail, atentando-se ao preenchimento necessário das seguintes informações: 1.Campo assunto do
email: CONFERENCIA DE AUTOS DIGITALIZADOS Corpo do email 2.Número CNJ do processo 3.Número controle do processo.
4.Número do lote em que o processo está inserido. Fica advertido o advogado que os pedidos diferentes do acima indicado
inviabilizará o atendimento da solicitação. O pedido deverá ser realizado no prazo de 10 dias, a contar da data da publicação
desta decisão, findo o prazo, os autos tramitarão nos termos da decisão anterior, sem necessidade de certificação cartorária
nos autos. Os pedidos de conferência serão atendidos em ordem cronológica, em agendamentos de 20 em 20 minutos a
partir das 13:00h(totalizando 18 agendamentos diários) e mediante disponibilidade de agenda. Os processos ficarão disponíveis
exclusivamente na data agendada sendo devolvidos aos seus locais de origem no dia imediatamente posterior ao agendado.
Int. - ADV: SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP)
Processo 0906901-64.1981.8.26.0053 (053.81.906901-2) - Procedimento Sumário - Oscar Luz - Fesp - Fazenda do Estado
de São Paulo e outro - VISTOS. O Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo está promovendo a digitalização de todo acervo dos
processos físicos da Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública, objetivando atingir a meta de 100%
Digital. Homologo a digitalização do presente feito e determino a intimação das partes sobre a conversão dos autos físicos em
meio digital. Para evitar peticionamentos desnecessários e possível tumulto processual, presto os seguintes esclarecimentos às
partes e seus patronos para melhor nortear o andamento do feito digitalizado: 1. Ficam as partes intimadas para manifestção
APENAS quanto a eventuais incorreções na digitalização, no prazo comum de 5 dias, para indicação de alguma irregularidade,
erro ou omissão nos documentos apresentados. Caso haja alguma incorreção na digitalização, o peticionamento eletrônico
no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8302 - Indicação de Erro na
Digitalização. 2. A tramitação deste feito passará a ser exclusivamente digital, sendo que as eventuais petições apresentadas
equivocadamente de forma física serão descartadas e não serão digitalizadas pela serventia. 3. O processo será alocado na
fila digital correspondente ao local físico em que se encontrava antes da digitalização, com a preservação da ordem cronológica
original e a anotação das prioridades existentes, tornando-se desnecessário pedido de andamento dos feitos. 4. Prezando pela
necessária celeridade e economia processual e cooperação das partes, qualquer novo requerimento deverá indicar as folhas
dos documentos considerando a nova numeração do processo digitalizado e não mais a sequência numérica dos autos físicos,
facilitando a conferência pelo juízo. 5. As certidões de regularidade elaboradas nos autos físicos estão validadas quanto às
informações prestadas, inclusive com relação às indicações das folhas constantes dos autos físicos e não serão refeitas, salvo
determinação judicial em sentido contrário. 6. Após o decurso do prazo do item 1, cumpra-se o item 3 da presente decisão.
Intime-se. - ADV: GRAZIELLA MOLITERNI BENVENUTI (OAB 319584/SP), JOÃO SÉRGIO GUIMARÃES DE LUNA FREIRE
(OAB 170511/SP)
Processo 0907001-19.1981.8.26.0053 (053.81.907001-7) - Procedimento Comum Cível - Placido da Silva Machado - - Luzia
Mendes Giardini e outros - Fazenda do Estado de São Paulo - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - VISTOS. O
Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo está promovendo a digitalização de todo acervo dos processos físicos da Unidade
de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública, objetivando atingir a meta de 100% Digital. Homologo a
digitalização do presente feito e determino a intimação das partes sobre a conversão dos autos físicos em meio digital. Para
evitar peticionamentos desnecessários e possível tumulto processual, presto os seguintes esclarecimentos às partes e seus
patronos para melhor nortear o andamento do feito digitalizado: 1. Ficam as partes intimadas para manifestção APENAS quanto
a eventuais incorreções na digitalização, no prazo comum de 5 dias, para indicação de alguma irregularidade, erro ou omissão
nos documentos apresentados. Caso haja alguma incorreção na digitalização, o peticionamento eletrônico no E-SAJ deverá ser
realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8302 - Indicação de Erro na Digitalização. 2. A tramitação
deste feito passará a ser exclusivamente digital, sendo que as eventuais petições apresentadas equivocadamente de forma
física serão descartadas e não serão digitalizadas pela serventia. 3. O processo será alocado na fila digital correspondente ao
local físico em que se encontrava antes da digitalização, com a preservação da ordem cronológica original e a anotação das
prioridades existentes, tornando-se desnecessário pedido de andamento dos feitos. 4. Prezando pela necessária celeridade
e economia processual e cooperação das partes, qualquer novo requerimento deverá indicar as folhas dos documentos
considerando a nova numeração do processo digitalizado e não mais a sequência numérica dos autos físicos, facilitando a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º