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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 11 de abril de 2022 - Página 52

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TJSP 11/04/2022 -Pág. 52 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 5 - Editais e Leilões ● 11/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 11 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões

São Paulo, Ano XV - Edição 3485

52

(qualificado a fls. 08), pela prática dos fatos delituosos a seguir expostos. Consta dos autos que, no dia 06 de outubro de 2020,
por volta da 13hs, durante estado de calamidade pública, na Rua Vinte e Cinco de Março, 837 - Sé, nesta cidade e comarca
de São Paulo, MARCELO VINICIUS JACOB SILVA e JOÃO VITOR RIBEIRO DE OLIVEIRA, agindo em concurso e unidade
de desígnios, tentaram subtrair, para proveito comum, três copos e três estátuas decorativas de santos, de propriedade da
empresa MINAS DE PRESENTES LTDA., representada por Hideraldo Luiz Gonçalves dos Santos, somente não consumando
o delito por circunstâncias alheias às suas vontades. Segundo o apurado, na data dos fatos os denunciados adentraram no
estabelecimento comercial acima descrito e, fazendo-se passar por clientes selecionaram os produtos supracitados, colocandoos no interior de uma sacola preta. Ocorre que o segurança Hideraldo Luiz Gonçalves dos Santos visualizou a empreitada pelas
câmeras da loja e logrou abordar os denunciados após estes terem passado pelos caixas sem efetuar o pagamento. Presos em
flagrante e interrogados, enquanto MARCELO negou os fatos, JOÃO VITOR confessou o crime (fls. 16 e 17). Diante do exposto,
DENUNCIO a Vossa
Excelência MARCELO VINICIUS JACOB SILVA e JOÃO VITOR RIBEIRO DE OLIVEIRA como incursos no artigo 155, §4º,
inciso IV, c.C. artigo 14, inciso II, e artigo 61, inciso II, alínea ?j? (calamidade pública pelo Decreto nº 6, de 20 de março de
2020), todos do Código Penal, e requeiro que, uma vez r. e a. esta, se lhes instaure a competente ação penal, citando-se os
denunciados para todos os termos da mesma, sob pena de
revelia, até sentença final e condenação nas sanções cabíveis, ouvindo-se, no curso da instrução, a vítima e as testemunhas
a seguir arroladas, tudo sob o rito previsto nos artigos 394, § 1º, inciso I, do Código de Processo Penal. . E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 30 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 17 de março de 2022.
Processo Digital nº:
1504121-17.2018.8.26.0050
Classe ? Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Autor:
Justiça Pública
Réu: GUILHERME DOS SANTOS DE OLIVEIRA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 26ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Ana
Claudia dos Santos Sillas, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente GUILHERME DOS SANTOS
DE OLIVEIRA, Solteiro, MOTO-BOY, RG 55158946, pai ROBERTO DE OLIVEIRA, mãe LUZIA DOS SANTOS DE OLIVEIRA,
Nascido/Nascida 03/07/1998, natural de São Paulo - SP, com endereço à IPOEMA, 39, JD. TIETE, IPOEMA, São Paulo - SP, por
infração ao(s) artigo(s): Art. 180 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e
não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1504121-17.2018.8.26.0050, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos autos do incluso inquérito policial
que, na data de 30 de setembro de 2018, na AVENIDA PROFESSOR LUIZ IGNACIO ANHAIA MELO, nº3660, GUILHERME
DOS SANTOS DE OLIVEIRA, qualificado a fls.108/109, conduziu, em proveito próprio, coisa que sabia ser produto de crime,
consistente em uma motocicleta da marca Suzuki, modelo GN 125R, cor azul, placas EXE-3436-S, pertencente à vítima José
Carlos de Moraes. Segundo consta, no dia 30 de junho de 2018, por volta das 06h, na Avenida Sapopemba, altura do nº 9700,
Sapopemba, nesta cidade e comarca, dois indivíduos desconhecidos roubaram a motocicleta supramencionada da vítima José
Carlos de Moraes, conforme boletim de ocorrência de nº 6081/2018, acostado a fls. 48/49.”. E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 17 de março de 2022.
Processo Digital nº:
0010288-86.2016.8.26.0635
Classe: Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Autor:
Justiça Pública
Réu: DANILO BARROS DOS SANTOS
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal Procedimento Ordinário - Furto, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA DANILO BARROS DOS SANTOS, PROCESSO Nº
0010288-86.2016.8.26.0635, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 26ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcos
Vieira de Morais, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: DANILO
BARROS DOS SANTOS, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 45539973, pai CICERO JOSE DOS SANTOS, mãe FRANCISCA
DAMIANA SOARES DE BARROS, Nascido/Nascida em 19/02/1994, de cor Branco, natural de São Paulo, - SP, com endereço
à Avenida Francisco Morato, 296, Jardim Monte Kemel, CEP 05512-000, São Paulo - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)
(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m)
INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88
do Conselho Superior da Magistratura: “Ante o exposto, reconhecendo a atipicidade material da conduta, com aplicação do
princípio da insignificância, ABSOLVO o denunciado DANILO BARROS DOS SANTOS, portador do RG de n°45539973/SP
(qualificado nos autos à pág. 14) e o faço com fundamento no artigo 386, inciso VI, do Código de Processo Penal. Diante do
teor absolutório desta sentença, poderá o acusado recorrer em liberdade. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as
anotações e comunicações de praxe. Publicada em audiência, saem os presentes cientes e intimados. Registre-se. Comuniquese.” e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a
decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 25 de novembro de 2021.

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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