TJSP 11/04/2022 -Pág. 2326 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 11 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3485
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Júnior Fundação Getúlio Vargas) - Manifeste-se o embargado em relação ao cumprimento do acordo. - ADV: JOÁS CLEOFAS
DA SILVA (OAB 369632/SP), ARTHUR MARINHO (OAB 240467/SP)
Processo 1014491-36.2016.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Porto Seguro Companhia de Seguros
Gerais - O exequente deverá se manifestar em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. No silêncio, aguardese provocação no arquivo. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1014547-40.2014.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Cobrança de Aluguéis
- Sem despejo - JOSÉ VAZ FERREIRA DE AZEVEDO - - Margarida Paiva de Azevedo e outros - SANDRA MARIA ALVES e
outros - Vistos. Verifico que não houve retorno da intimação pessoal dos autores: (i) Sr. Matheus Azevedo Liçco e (ii) Margarida
Paiva de Azevedo. Necessária a renovação da diligência para estes autores nos termos da decisão de fl. 255. Intime-se. - ADV:
CARLOS ALVES COUTINHO (OAB 244499/SP), JORGE LUIZ DO NASCIMENTO JUNIOR (OAB 250045/SP)
Processo 1016126-47.2019.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - John Wellington Fernandes
Mello - Nivia Pontes de Souza Mello - Vistos. Fls. 147/148: A guia de fl. 58 foi juntada pelo próprio exequente e carece de
comprovação de que o valor esteja efetivamente disponível em conta judicial. À z. Serventia para que certifique o extrato da
conta judicial, confirmando que o referido saldo está disponível para levantamento, conforme ficou consignado às fls. 60 e
64/65. Intime-se. - ADV: LYGIA ORTIZ (OAB 394939/SP), VAGNER PEDRO DA SILVA (OAB 365141/SP)
Processo 1018900-79.2021.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação João Meinberg
de Ensino de São Paulo - Ciência à parte autora/exequente acerca da resposta ofício sisbajud retro. - ADV: MABELY MEIRA
FERNANDES GOUVEIA (OAB 360342/SP)
Processo 1019513-70.2019.8.26.0001 - Monitória - Cheque - Flavia Danielly de Melo Sales - Daniela Aparecida Dias Vieira Certidão de fl. 90 e certidão de casamento de fl.91: Ciência à autora. - ADV: CARLOS ROBERTO DIAS TEIXEIRA (OAB 296129/
SP), FLAVIO DE MEDEIROS SALES (OAB 250951/SP)
Processo 1019570-20.2021.8.26.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Fabio
Aparecido Ignacio de Souza - - Barbara Cristina Ignacio de Souza - Vistos. Fls. 164/168: Anote-se. Da análise dos autos em
conjunto com a ação de usucapião que tramita perante a 1ª Vara de Registros Públicos da Capital, verifica-se que as partes
exercem a composse do imóvel que lhes foi transmitido por força do princípio da saisine. A possessória é cabível mesmo em
face dos compossuidores, porém sem excluir a posse desses últimos. Assim, mantida a decisão que deferiu a liminar, porém
com a ressalva de que a que apenas restaurará a situação de composse, não entregando a coisa em sua totalidade ou em
porção localizada aos autores. Expeça-se, pois, mandado de reintegração de posse, observada a restauração da situação de
composse, sem desocupação por parte dos demais compossuidores. Intime-se. - ADV: GIOVANA MILANEZ (OAB 413022/SP)
Processo 1019973-86.2021.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Comercial Rodrigues Importação e
Exportação Ltda - Ciência à parte autora/exequente acerca da resposta ofício sisbajud retro. - ADV: BRENO GREGÓRIO LIMA
(OAB 182884/SP)
Processo 1021330-43.2017.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Pldevice Tecnologia Em
Sistemas de Computadores Ltda. - Vistos. 1- Regularize-se a representação processual, fl. 70. 2- Anote-se o início do transcurso
do prazo da prescrição intercorrente, cujo termo a quo é 21 de setembro de 2020. 3- Nada sendo requerido, ao arquivo. Intimese. - ADV: FABRÍCIO YAMADA (OAB 177029/SP)
Processo 1022921-86.2021.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Josiel Tomás - Na presente ação o autor não pleiteia
apenas a transferência da titularidade do veículo para o nome da ré, bem como a condenação desta ao pagamento dos débitos.
Objetiva o autor, também, a transferência da pontuação decorrente de infrações de trânsito, a revogação da determinação de
entrega da CNH e, ainda, a suspensão da exigibilidade dos débitos do veículo. Para tanto, deverá o autor incluir o Detran e a
Fazenda Pública no polo passivo, o que, em consequência, deslocará a competência do feito para as Varas da Fazenda Pública.
Nos termos do art. 10, CPC, manifeste-se o autor. Intime-se. - ADV: EBER DE OLIVEIRA (OAB 68906/SP)
Processo 1023094-35.2015.8.26.0001 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Antonio Correa de Oliveira Transcooper Cooperativa de Transporte de Pessoas e Cargas da Região Sudeste - - Fênix Cooperativa de Trabalhadores no
Transporte Coletivo da Grande São Paulo - NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A - Fls.800/806 e 807/810: Manifestem-se as
partes adversas, nos termos do artigo 1023, §2º do CPC sobre os embargos declaratórios opostos. - ADV: SANDRO ALMEIDA
SANTOS (OAB 259748/SP), BARBARA LANGE MENEZES (OAB 426111/SP), THAMIRES DE JESUS CORREA ORNELAS (OAB
409434/SP), DURVAL SALGE JUNIOR (OAB 107418/SP), MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE), DELIO
JANONES CIRIACO OLIVEIRA (OAB 298538/SP)
Processo 1024698-60.2017.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Vemar Administradora de
Consórcio Ltda - Jair Ricardo Freire - Vistos. Ao exequente para que, em 05 dias, indique o valor do crédito exequendo. Após,
manifeste-se o executado. Aguarde-se as manifestações para análise do pedido de levantamento de fl. 210. Intime-se. - ADV:
PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP), GUILHERME GONÇALVES (OAB 408637/SP), ANDREA TATTINI ROSA (OAB
210738/SP)
Processo 1025867-14.2019.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Julia Rosa Danzo - Sabrina Rosa Pereira Danzo - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Tendo em vista o
tempo decorrido, reitere-se ofício ao IMESC, com urgência, para designação de data para realização da perícia médica. - ADV:
DANIELA CRISTINA GUERRA (OAB 167179/SP), GUSTAVO DA SILVEIRA PINHEIRO (OAB 214525/SP)
Processo 1027882-29.2014.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A
- Vistos. Fls. 200/201: Indefiro. O presente feito transitou em julgado e encontra-se arquivado. O pedido deverá ser realizado
no cumprimento de sentença. Intime-se. - ADV: REGINA APARECIDA VEGA SEVILHA (OAB 147738/SP), JOÃO JOSÉ PEDRO
FRAGETI (OAB 21103/SP), ELAINE CRISTINA FRAGETI CALIL (OAB 256615/SP)
Processo 1027918-61.2020.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Muryllo Ferreira
Corgosinho - - Júlio Ferreira Corgosinho - Movida Locação de Veículos S/A - Ante o exposto e por tudo o mais que dos
autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos por MURYLLO FERREIRA CORGOSINHO,
representado por seu genitor Júlio Ferreira Corgosinho, em face de MOVIDA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS S/A e o faço para
CONDENAR a ré: A) a pagar ao autor, a título de danos materiais, a quantia de R$ 4.820,00, computando-se correção monetária
desde os orçamentos, computando-se juros de mora de 1% ao mês a contar da data da citação; B) a pagar a autor a quantia
de R$ 5.561,44 (cinco mil, quinhentos e sessenta e um reais e quarenta quatro centavos), a título de lucros cessantes, que
deverá ser corrigida monetariamente desde o ajuizamento da ação segundo os índices da tabela prática do e. TJSP, acrescida
de juros de mora de 1% ao mês a contar da data da citação. C) a pagar ao autor, a título de danos morais, a quantia de R$
5.000,00 (cinco mil reais), valor a ser corrigido monetariamente a partir da presente data, segundo os índices de atualização da
tabela prática editada pelo e. TJ/SP, computando-se juros de mora de 12% ao ano ( art. 406 do CC/2002), a partir da citação.
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