TJSP 18/03/2022 -Pág. 3549 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 18 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3469
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baixa do incidente. Intime-se. - ADV: ISADORA CARVALHO BUENO (OAB 363569/SP), RENATO LUIS FALCÃO (OAB 387075/
SP)
Processo 0000485-38.2021.8.26.0204 (processo principal 1000722-89.2020.8.26.0204) - Cumprimento de sentença Cheque - Angelo Aparecido de Oliveira - FLAVIO AUGUSTO GALDINO - Fl. 53: Manifeste-se o credor, no prazo de 5 (cinco)
dias, em termos de prosseguimento, sob pena de extinção. Int. - ADV: LEANDRO JOSE MARIANO MARQUES (OAB 321450/
SP), ANTONIO FLAVIO VARNIER (OAB 80051/SP), MILTON GODOY (OAB 187984/SP)
Processo 0000498-37.2021.8.26.0204 (processo principal 1001040-09.2019.8.26.0204) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Obrigação de Entregar - Antonio César de Carvalho - Fls. 29/33: Indefiro o bloqueio, já que a medida
pretendida não se enquadra ao procedimento de incidente de desconsideração de personalidade jurídica, que ainda pende de
julgamento. Prosseguindo, infere-se do comprovante de aviso de recebimento (A.R.) acostado aos autos (fl. 23) que a carta de
citação não foi recebida e assinada pelo requerido, mas por terceiro estranho à lide. A citação é ato judicial pelo qual a parte
ré formalmente conhece da demanda judicial e, portanto, deve ser cumprida em seus estritos termos formais, para que não
haja prejuízo à ampla defesa e ao contraditório garantidos pela Constituição Federal. Nos termos do art. 248, § 1º, do CPC:
Art. 248. Deferida a citação pelo correio, o escrivão ou o chefe de secretaria remeterá ao citando cópias da petição inicial e do
despacho do juiz e comunicará o prazo para resposta, o endereço do juízo e o respectivo cartório. § 1º A carta será registrada
para entrega ao citando, exigindo-lhe o carteiro, ao fazer a entrega, que assine o recibo.- grifei Vê-se que a citação de pessoa
física por carta com aviso de recebimento deve ser feita, em regra, pessoalmente, com recibo da própria pessoa citanda, sob
pena de nulidade. É possível, nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, a entrega do mandado a
funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se
declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente (art. 248, § 4º, do CPC). No caso
em apreço, contudo, não há notícia de que o endereço objeto da tentativa de citação esteja localizadoemcondomínio edilício ou
em loteamento com controle de acesso. Acresça-se que, em se tratando de pessoa física, não se aplica a teoria da aparência,
positivada na norma prevista no art. 248, § 2, do CPC. A ausência de citação constitui causa de nulidade absoluta do processo
e configura, inclusive, um vício transrescisório. Desse modo, reconheço, de ofício, a ausência de citação do requerido. Em
termos de prosseguimento, manifeste-se o requerente indicando a localização do requerido, no prazo de 5 (cinco) dias. Com a
indicação, renove-se a diligência, preferencialmente por carta AR, ou, se necessários, por meio de oficial de justiça, mediante a
expedição de folha de rosto ou carta precatória. Intime-se. - ADV: LUCAS ANTONIO DO PRADO (OAB 255189/SP)
Processo 0000628-66.2017.8.26.0204/01 - Precatório - Pagamento - Luiz Carlos Martins dos Santos - PREFEITURA
MUNICIPAL DE GENERAL SALGADO - Diante da extinção da requisição (fl. 84), arquivem-se os autos. Int. - ADV: MILTON
GODOY (OAB 187984/SP), ANA CRISTINA SILVEIRA LEMOS NESTOR (OAB 298185/SP), LUIS FERNANDO DE ALMEIDA
INFANTE (OAB 286220/SP)
Processo 1000018-42.2021.8.26.0204 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - Djair Filó Me - Certidão
retro: Por ora, ante a inércia do i. patrono, intime-se o autor pessoalmente, por carta com A.R., para que dê andamento ao feito
indicando o endereço do requerido, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: DEBORA ANDREA DO
PRADO DIEGUES (OAB 274025/SP)
Processo 1000021-60.2022.8.26.0204 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Valdelice Pinheiro da Silva Correia - Sky
Brasil Serviços LTDA - Eventual preliminar será analisada na ocasião do mérito. No mais, evitando-se futura alegação de
nulidade, deverão as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, especificarem eventuais provas que pretendem produzir, justificando-as,
indicação do fato a ser demonstrado, sob pena de indeferimento. Caso pretendam o julgamento do feito no estado em que se
encontra, deverão manifestar-se expressamente neste sentido, oportunidade, inclusive, que poderão apresentar suas alegações
finais escritas. Intimem-se. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS), LUIS FERNANDO DE
ALMEIDA INFANTE (OAB 286220/SP), BRUNO JOANONE (OAB 431432/SP)
Processo 1000027-04.2021.8.26.0204 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Djair Filó Me - Manifeste-se a
parte Requerente, no prazo de 5 (cinco) dias a respeito de carta precatória devolvida negativa retro. - ADV: DEBORA ANDREA
DO PRADO DIEGUES (OAB 274025/SP)
Processo 1000367-79.2020.8.26.0204 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Kazuo Issayama - Fls.
364/366: Seguindo entendimento consolidado pelo STJ através do RESp 1.619.868-SP, indefiro o pedido de penhora de saldo
de FGTS dos devedores, por não se tratar de situação em que direito fundamental do titular do fundo esteja em risco, como, por
exemplo, no caso das ações de execuções de alimentos. Ademais, não se justifica a liberação de valores do fundo de garantia
fora das hipóteses legais para o pagamento de dívidas do trabalhador, ainda que tenham natureza alimentar em sentido amplo,
como as decorrentes de honorários sucumbenciais e quaisquer outros honorários devidos a profissionais liberais. Manifeste-se
o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias, indicando bens à penhora, sob pena de extinção (artigo 53,
4º da Lei nº 9.099/95). Intime-se. - ADV: KAZUO ISSAYAMA (OAB 109791/SP)
Processo 1000745-98.2021.8.26.0204 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Pedro Primo Bonfante
- Casas Freire. Com Comercial de Eletrodomesticos Ltda e outro - Eventual preliminar será analisada na ocasião do mérito. No
mais, evitando-se futura alegação de nulidade, deverão as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, especificarem eventuais provas
que pretendem produzir, justificando-as, indicação do fato a ser demonstrado, sob pena de indeferimento. Caso pretendam o
julgamento do feito no estado em que se encontra, deverão manifestar-se expressamente neste sentido, oportunidade, inclusive,
que poderão apresentar suas alegações finais escritas. Intimem-se. - ADV: VICENTE MAIA BARRETO DE OLIVEIRA (OAB
16902/BA), RODRIGO CARLOS FROTA PORCACCHIA (OAB 266988/SP)
Processo 1001266-14.2019.8.26.0204 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - José Aparecido dos Santos
- Adailton Nascimento de Souza e outros - Manifeste-se a parte Requerente, no prazo de 5 (cinco) dias, a respeito de carta
precatória cumprida negativa retro. - ADV: WILLIAN BALTAZAR ROBERTO (OAB 375172/SP), LINCOLN AUGUSTO LOPES DA
SILVA VARNIER (OAB 306502/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0059/2022
Processo 1000893-12.2021.8.26.0204 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Desidério e Cia Ltda Me Manifeste-se a parte Requerente, no prazo de 5 (cinco) dias, a respeito de certidão retro. - ADV: DEBORA ANDREA DO PRADO
DIEGUES (OAB 274025/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º