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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 18 de março de 2022 - Página 3304

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TJSP 18/03/2022 -Pág. 3304 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 18/03/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 18 de março de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XV - Edição 3469

3304

Competência da 3ª Vara Cível de Mogi Guaçu, ora suscitante. Conflito procedente. (TJSP; Conflito de competência 001318836.2018.8.26.0000; Relator (a): Lidia Conceição; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de Mogi Guaçu 3ª V.CÍVEL; Data do
Julgamento: 30/07/2018; Data de Registro: 08/08/2018). Diante o exposto, determino a redistribuição do feito a uma das Varas
Cíveis do Foro do Foro Regional de Vila Prudente que detém a competência territorial para julgamento do feito, observadas as
formalidades legais e com as nossas homenagens. Int. - ADV: MATEUS GUILHERME RODRIGUES (OAB 341319/SP)
Processo 1001565-23.2021.8.26.0009 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Cleide Maria de Souza - Vistos I. Fls.
170/172: Recebo como simples petição. Este Juízo esta ciente que o valor de R$ 100.000,00 referente a cota parte do falecido
a título de sinal da venda do terreno, foi depositado em conta de sua titularidade, eis que mencionado na decisão de fls. 161.
Entretanto, a decisão proferida a fls. 149 determinou depósito judicial do valor a ser recebido, ou seja, das demais parcelas
referente a venda do imóvel. Destarte, informe a inventariante se houve o cumprimento por parte dos compradores, ou seja,
se houve o pagamento de alguma parcela de R$ 10.000,00, comprovando nos autos. Sem prejuízo, informe o valor atualizado
da conta mencionada a fls. 171 (agência 3809, conta 24663-4). II. No mais, cumpra integralmente a decisão proferida a fls. 60,
149 161 e 167, ou seja, comprove a inexistência de debitos de tributos incidentes sobre os bens e rendas do espólio; cumpra
o artigo 21 do regulamento aprovado pelo decreto estadual nº 46.655/2002 e artigo 7º, § 3º da Portaria CAT 15/03 e comprove
a inventariante a quitação da taxa judiciária. III. Cumprida a determinação do item anterior, ao Contador para conferência
de praxe. IV. Decorrido o prazo sem manifestação ou no cumprimento parcial, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ALBERTO
CONSTANTINO DALECK (OAB 65503/SP)
Processo 1001740-51.2020.8.26.0009 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Claudia Volpato de Freitas - 01. Manifestese o inventariante sobre o alegado pela herdeira Maria Claudia a fls. 121/124. 02. Na inércia, arquivem-se. - ADV: DANIELA
APARECIDA MANTOVANI (OAB 372834/SP), RENATO MELO GONÇALVES PEDROSO DA SILVA (OAB 367498/SP)
Processo 1001880-17.2022.8.26.0009 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Tutela de Urgência - C.P.S. - - R.P.M. - 01 Emende a parte autora a petição inicial, no prazo de até 15 dias, sob pena de indeferimento, no sentido de informar o valor dos
alimentos, em caso de desemprego, sobre percentual do salário mínimo. 02 - Após, ou decorrido o prazo sem manifestação,
abra-se vista ao Ministério Público. - ADV: GILDEÃO CAVALCANTE (OAB 405034/SP)
Processo 1001929-34.2017.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - L.S. - 01. Tendo em
vista a certidão negativa em relação a Antonio Caires, requisitem-se informações via SIEL, INFOJUD, SIVEC, RENAJUD e
SISBAJUD , sobre o local em que o requerido pode ser encontrado. 02. Serve a presente, acompanhada da senha de acesso
aos autos digitais, como mandado para tentativa de citação pessoal em eventuais endereços informados, para responder em
15 dias sob pena de revelia. 03. Infrutíferas as diligências, cite-se por edital, com prazo de vinte dias, e prazo de 15 dias para
apresentação de resposta. 04. No mais, aguarde-se a vinda da carta rogatória expedida 174. Intimem-se. - ADV: GUILHERME
GOUVEA PICOLO (OAB 312223/SP)
Processo 1002229-20.2022.8.26.0009 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.B.B.P. - J.F.S.P. - Vistos, Tendo
em vista o comparecimento espontâneo, e a juntada de procuração a fls. 33, dou o requerido por citado. Advertindo-o de que o
prazo para apresentação de resposta é de 15 (quinze) dias, e de que não sendo contestada a ação, serão presumidos aceitos
os fatos articulados pelo autor. A contestação deverá ser cadastrada no e-saj no código 38001. Int. - ADV: ROSENEIDE LOPES
VILLAS BOAS (OAB 395123/SP), JULIANA RODRIGUES BRANCO BITES (OAB 455461/SP)
Processo 1002538-41.2022.8.26.0009 - Divórcio Litigioso - Família - M.F.M.S. - 01 - Emende a parte autora a petição inicial,
no prazo de até 15 dias, sob pena de indeferimento, no sentido de: a) atribuir valor a todos os bens que serão partilhados,
incluindo o pedido de partilha dos bens móveis que guarneciam o imóvel, juntando documentos de compra. Deve ser incluído,
o valor do contrato do consórcio, sendo indicado a data do início do pagamento; b) corrigir o valor da causa, que deverá
corresponder ao valor total de todos os bens objetos da partilha. 02 - Após, tornem conclusos. - ADV: MARCIA REGINA
QUINTILIANO (OAB 212391/SP)
Processo 1002585-89.2020.8.26.0007 - Curatela - Nomeação - Guiomar Pinhoratto Cavalcante - Arbitro os honorários do
profissional indicado a fls. 79, no valor máximo da tabela vigente do convênio DPE/OAB. Expeça-se certidão. Oportunamente
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: VINICIUS DOS SANTOS VIANA (OAB 425794/SP)
Processo 1002632-57.2020.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Fixação - I.S.A.G. - Vistos, I Tendo em vista que há
indícios de que o requerido reside no local (fls. 53), defiro a renovação da diligência de citação, no mesmo endereço, devendo
o oficial de justiça, ao não encontrar o citando, e havendo indicação de que esta se ocultando, utilizar-se da prerrogativa do
artigo 252 do Código de Processo Civil (citação por hora certa) e, se o caso, fazer constar expressamente na certidão o motivo
pelo qual deixou de assim proceder. Fica deferido também os benefícios do art. 212, § 2º. Cópia desta, instruída com decisão
a fls. 25/26 e da certidão a fls. 53, servirá como mandado. II. Ante a informação de que o requerido não mais trabalha no
endereço comercial informado nos autos (fls. 30), oficie-se ao INSS solicitando a CNIS do mesmo (nome e dados qualificativos
no cabeçalho). Servirá a presente decisão assinada digitalmente como ofício. Providencie o requerente o protocolo junto a
autarquia. Int. - ADV: DANIEL SOUZA DA SILVA (OAB 288178/SP)
Processo 1003342-19.2016.8.26.0009 - Inventário - Sucessões - Henrique Simao Martines - Paula Stefanini Gonçalves Aguarde-se o julgamento do agravo (fls. 417/418). - ADV: CELIO JOSE MODOLO (OAB 320255/SP), JULIO CESAR DA SILVA
(OAB 337625/SP), BRUNA MAUCH GALHARDO (OAB 377979/SP), VALTER OSVALDO REGGIANI (OAB 109604/SP), ADAUTO
OSVALDO REGGIANI (OAB 116982/SP)
Processo 1003702-75.2021.8.26.0009 - Inventário - Inventário e Partilha - Nilson Areas Garcia - - João Dantas Costa - - Alzira
Dantas Costa - - Juarez Costa Dantas - - Alice Dantas Costa - - Amália Dantas Costa - Vistos I. Providenciem, os requeridos,
a juntada da certidão de óbito do genitor do falecido Sr Amarante, assim como a certidão de nascimento atualizada do de
cujus; II. Fls. 139/140: Ciente o Juízo. Exclua o nome do patrono do sistema SAJ; III. Fls. 141/143: Manifeste-se o requerente
Nilson; IV. Acoste-se documento pessoal dos herdeiros (RG e CPF), assim como certidão de casamento atualizado; V. Acoste-se
declaração de anuência de Tiago quanto a nomeação ao cargo de inventariante, assim como regularize-se sua representação
processual e acoste-se documentos pessoais (RG, CPF e certidão de nascimento/casamento atualizada); Int. - ADV: RENAN
WILLIAM MENDES (OAB 333527/SP), ELLEN FABIANA MOREIRA (OAB 218993/SP)
Processo 1004436-26.2021.8.26.0009 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO
PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - V.B. - F.B.O.J. - Diante
o exposto, REJEITO os embargos oferecidos, mantendo-se a decisão tal como lançada. II) Cumpra imediatamente a decisão,
comprovando nos autos o protocolo do ofício na empregadora do executado. III) No mais, ciência as partes quanto a mensagem
eletrônica da 87º Vara do Trabalho de São Paulo (fls. 134/135). Publique-se. Averbe-se. Intimem-se. - ADV: EMERSON PAULA
DA SILVA (OAB 355702/SP), ALEXIS EIJI KOBORI (OAB 324354/SP)
Processo 1005994-33.2021.8.26.0009 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.L.D. - Ante o exposto, ACOLHO
os embargos oferecidos, para constar que os alimentos os alimentos retroagem à data da citação, mantendo-se no mais, a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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