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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de março de 2022 - Página 4152

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TJSP 08/03/2022 -Pág. 4152 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 08/03/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de março de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XV - Edição 3461

4152

que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo
contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais
questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar
resposta à reconvenção). Intime-se. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1000403-05.2022.8.26.0220 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - S.A.M. - - R.R.M. - Vistos. Diante da
composição noticiada nos autos a fls.1/3, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes, pondo fim à fase cognitiva do feito,
com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. Declaro cessada a obrigação
alimentar do autor em favor de seu filho Rafael rodrigues Martins. Certifique-se, desde já, o trânsito em julgado. Concedo
aos requerentes os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se. Façam-se as anotações pertinentes e arquivem-se os autos.
P.R.I.C. - ADV: ADA MARA BERNARDES NUNES (OAB 387480/SP)
Processo 1000417-57.2020.8.26.0220 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos L.E.O.S.C. - L.C.O.C. - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, e a concordância do Ministério Público,
JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado,
expeça-se certidão de honorários à advogada nomeada pela Defensoria pública. Façam-se as anotações pertinentes e arquivemse os autos. P.R.I. - ADV: LUIS FABIANO GUIMARAES CORREA (OAB 141792/SP), ALICE PALANDI (OAB 110402/SP)
Processo 1000463-75.2022.8.26.0220 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Edvaldo da Silva Ferreira - Vistos.
Defiro a gratuidade processual à parte. Anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual
às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(artigo 139,
inciso VI, do CPC e Enunciado número 35 da ENFAM). Cite-se a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze)
dias úteis. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente
manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento
antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas
relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá
a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Intime-se. - ADV: NATÁLIA OLEGÁRIO LEITE (OAB 422372/SP)
Processo 1000470-67.2022.8.26.0220 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - DIREITO CIVIL - Maria Lucila Bernardino da Silva
- - Perpetua Aparecida Bernardino da Silva - - Rita Sueli Bernardino da Silva - Vistos. Anote-se no polo passivo da demanda o
nome da genitora das requerentes (falecida em 27 de dezembro de 2021). Outrossim, é necessária a apresentação de certidão
de inexistência de dependentes perante o INSS da falecida. Defiro o pedido de expedição de ofício ao INSS para que apresente
a certidão negativa de dependentes habilitados da falecida Onofra Barbosa da Silva, CPF 090.911.358-08, bem como para
que informe o saldo residual de seu benefício de número 722773366. Servirá a presente decisão por ofício a ser encaminhado
diretamente pela parte autora a referida Autarquia Federal, comprovando-se nos autos em 10 dias. Para processos físicos,
a resposta deverá ser enviada em papel. No caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser
encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e
sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do Processo. Int. - ADV: SILAS
AUGUSTO DE OLIVEIRA BITENCOURT (OAB 423314/SP)
Processo 1000473-22.2022.8.26.0220 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Companhia
de Locação das Américas - Vistos. A parte autora ingressa com pedido inicial de cumprimento de sentença, contudo, maneja
de forma incorreta, realizando distribuição de ação e não cadastramento de petição intermediária incidental, deixando portanto,
observar o disposto no artigo 1286 da Subseção XXVI Do cumprimento de sentença Capítulo XI das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral de Justiça, o qual disciplina que o requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como incidente
processual apartado, com numeração própria. Dessa forma, deverá o (a) peticionário (a) reapresentar a petição de forma correta
de modo a evitar a criação de processos desnecessários. Em caso de dúvidas, elas poderão ser sanadas através dos números
de suporte ao advogado através dos telefones (11) 3627-1919 ou (11) 3614-7950. Diante disso, cancele-se, via distribuidor, o
presente feito. Int. - ADV: MARCELO CANDIOTTO FREIRE (OAB 104784/MG)
Processo 1000492-28.2022.8.26.0220 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Álvaro Luis de Almeida Filho - Vistos. Cite-se o(a) requerido(a) para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de
15 (quinze) dias para apresentar a resposta, observando-se os incisos I e II, do artigo 62, da Lei 8.245/1991, com a redação
da Lei 12.112/2009. Cientifiquem-se eventuais sublocatários e ocupantes (artigo 59, § 2º, da Lei 8.245/1991). Intime-se. - ADV:
JÉSSICA PALOMA MARIA MARTINS GUIMARÃES GALVÃO FARIA (OAB 454165/SP)
Processo 1000507-94.2022.8.26.0220 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.S.S. - - G.S.S. - Vistos. Defiro a
parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Ante os elementos constantes dos autos, comprovada a paternidade
e presumida a necessidade, na esteira do posicionamento do representante do Ministério Público de fls.27/28, a míngua de
maiores informações acerca dos rendimentos do demandado, arbitro os alimentos provisórios em 30% dos rendimentos líquidos
do demandado, em caso de emprego, e no valor 30% do salário mínimo a ser pago pelo requerido, em caso de desemprego,
prevalecendo o que de maior valor for, devidos a partir da citação. Defiro a guarda provisória em relação aos dois filhos menores
à autora. Tendo em vista que o Provimento CSM 2564/2020, de 06/07/2020, prescreve que, por regra, as audiências serão
realizadas por videoconferência, podendo ser presenciais apenas quando inviável a forma integralmente virtual, intime-se a
parte autora, na pessoa de seu (a) (s) procurador (a) (s), para que informe se há alguma oposição na realização do ato por
teleconferência (por meio da plataforma Microsoft TEAMS). Caso não haja objeção, deverá a parte autora, através de seu (a)
patrono (a), no prazo de 5 (cinco) dias, informar seu número de telefone celular e seu endereço eletrônico (e-mail), bem como
os de seu (a) (s) procurador (a) (s), de modo a viabilizar a expedição de convite para acesso à sala virtual. Poderá, também,
em igual prazo, informar os dados de telefone celular e e-mail do demandado. O silêncio da parte será considerado como
discordância em participar da teleaudiência, fato que, diante das circunstâncias que levaram à publicação do aludido Provimento
2564/2020, ensejará em indefinição de nova data para a designação de audiência integralmente presencial, sem prejuízo de
justificada provocação do interessado. Eventual obstáculo técnico de um dos participantes do ato deverá ser informado dentro
do mesmo prazo acima estabelecido, para análise suficientemente antecipada da situação. Oportuno ressaltar que o e-mail/
convite é acompanhado de anexo com as orientações para acesso à sala de audiências virtual, cujo ingresso da parte poderá
se dar a partir do mesmo equipamento a ser utilizado por seu advogado, devendo manter-se disponível, com seu smartphone
ou computador ligados nesse horário, podendo solicitar acesso à sala virtual com cinco (5) minutos de antecedência, a partir
do link de acesso que lhe será encaminhado em convite, via e-mail. Salienta-se, ainda, que deverá efetuar o ingresso em local
onde haja disponibilidade de internet e seja reservado. Outrossim, caso não consiga o acesso pelo link fornecido no convite,
deverá verificar o envio de um novo link, a partir do horário designado para se iniciar o ato. Para a audiência virtual de tentativa
de conciliação, nos termos do artigo 695, do CPC, remetam-se os autos ao CEJUSC, que deverá indicar a data, hora e o link
para acesso a sala de audiências. Após, expeça-se o necessário para citação e intimação da parte requerida, sendo que deverá
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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