TJSP 03/03/2022 -Pág. 470 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3458
470
SP)
Processo 1018535-96.2020.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - A.A.M.N.M.L.V.A. - Vistos. Fica
a requerente, mais uma vez, intimada, na pessoa de sua procuradora constituída, a manifestar-se sobre documento de fls.
197/201, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, certifique-se e tornem conclusos. Int. - ADV: ROSANA SCHIAVON (OAB
157344/SP)
Processo 1018780-44.2019.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Requisição para tratamento de sua saúde, em regime
ambulatorial, hospitalar ou domiciliar - P.M.R.P. - Vistos. Diante do trânsito em julgado do v. acórdão ou sentença, requeira a
parte autora o que de direito, no prazo de 30 dias. O prazo poderá ser prorrogado a pedido da parte interessada. Cadastre a
Serventia o código 60698 (Comunicado CG nº 1789/2017). O cumprimento de sentença deverá ser protocolado como petição
intermediária, nos próprios autos, com o código respectivo (código 156 quando o credor for a Fazenda Pública ou código 12078
quando o credor for particular), anexando-se, obrigatoriamente, planilha de cálculo. Tratando-se de execução de honorários
advocatícios, no polo ativo deverá constar o patrono credor. Atente-se que, sendo o caso de requisição de pagamento ao
ente público, o Incidente Eletrônico “Precatório” ou “Requisição de Pequeno Valor” somente deverá ser instaurado após o
valor executado se tornar incontroverso na fase processual “Cumprimento de Sentença”. No silêncio, aguarde-se eventual
provocação no arquivo, providenciando a Serventia o cadastro do código 61614. Int. - ADV: SERGIO LUIS LIMA MORAES (OAB
112122/SP)
Processo 1021455-09.2021.8.26.0506 - Ação Civil Pública - Seção Cível - M.R.P. - Vistos. Ciência às partes sobre o trânsito
em julgado do v. Acórdão e seu retorno a esta instância. Não havendo notícias do descumprimento da obrigação de fazer,
arquivem-se os autos com a movimentação 61615, ressalvado o direito de execução da r. Sentença, devendo o requerente, se o
caso, protocolar incidente de cumprimento de sentença. Int. - ADV: SILVANA RISSI JUNQUEIRA FRANCO (OAB 109637/SP)
Processo 1021920-18.2021.8.26.0506 - Ação Civil Pública - Seção Cível - M.R.P. - Vistos. Ciência às partes sobre o trânsito
em julgado do v. Acórdão e seu retorno a esta instância. Não havendo notícias do descumprimento da obrigação de fazer,
arquivem-se os autos com a movimentação 61615, ressalvado o direito de execução da r. Sentença, devendo o requerente, se o
caso, protocolar incidente de cumprimento de sentença. Int. - ADV: MARCOS RODRIGO CARVALHO CHIAVELLI (OAB 232919/
SP)
Processo 1025865-47.2020.8.26.0506 - Guarda de Infância e Juventude - Regularização de guarda - D.G.P.S. - - J.A.P.S.
- N.L. - - D.L.M. - Vistos. Aos requerentes, sobre fls. 196, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, nova vista ao MP. Int. - ADV:
LEONARDO TEIXEIRA MARINS (OAB 425042/SP), AMANDA MARIA BONINI (OAB 378958/SP), FABIANA VANCIM FRACHONE
NEVES (OAB 146300/SP), ARTHUR AUGUSTO PAULO POLI (OAB 343672/SP)
Processo 1028114-05.2019.8.26.0506 - Guarda de Infância e Juventude - Seção Cível - E.S.B. - Rejeito a preliminar arguida,
não havendo nulidade na citação por edital. Não há controvérsias quanto ao fato de encontrar-se o(a) requerido(s) em local
desconhecido. Dele(s) não se tem notícias, de forma que a expedição de ofícios atenderia mera formalidade que o artigo 158,
§ 4º do ECA dispensa. Assim, em prosseguimento, realize-se o estudo psicossocial. Nomeado(a) técnico(a) responsável e
designada data para sua realização, defiro desde já a expedição de mandado de intimação às partes e eventuais interessados,
dispensada nova conclusão. Intime-se. - ADV: GILBERTO DE LIMA (OAB 385894/SP)
Processo 1029123-65.2020.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Fixação - M.C.M.G. - - J.C.G. - Por todo o exposto e o
que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, em conformidade com o artigo 487, inciso I, do Código
de Processo Civil, para, confirmando a tutela antecipada concedida, CONDENAR as rés solidariamente a fornecer o produto
(fraldas) ali descrito, nas quantidades prescritas e pelo tempo necessário, a critério médico, de forma gratuita, impondo-se a
multa-diária cominatória no valor de R$ 100,00 (cem reais), em caso de descumprimento, que será revertida em favor do fundo
gerido pelo Conselho Municipal de Promoção e Integração da Pessoa Idosa, nos termos do artigo 84 do Estatuto do Idoso.
Não há custas processuais. Nos termos do artigo 85, § 8º,do Código de Processo Civil, arbitro os honorários advocatícios em
R$ 800,00 (oitocentos reais), rateados entre as vencidas. Decorrido o prazo para recurso voluntário, remetam-se os autos
à Egrégia Superior Instância, para o reexame necessário. Publique-se, comunique-se e intimem-se. - ADV: MARA JULIANA
GRIZZO MARQUES (OAB 176093/SP)
Processo 1029123-65.2020.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Fixação - M.C.M.G. - - J.C.G. - Conheço dos embargos
declaratórios interpostos, uma vez que equivocada a sentença proferida. Determino o cancelamento da sentença de fls. 82/85
e passo a proferir nova sentença em substituição nesta data. Intime-se. - ADV: MARA JULIANA GRIZZO MARQUES (OAB
176093/SP)
Processo 1029569-68.2020.8.26.0506 - Ação Civil Pública - Padronizado - M.R.P. - Vistos. Ciência às partes sobre o trânsito
em julgado do v. Acórdão e seu retorno a esta instância. Não havendo notícias do descumprimento da obrigação de fazer,
arquivem-se os autos com a movimentação 61615, ressalvado o direito de execução da r. Sentença, devendo o requerente, se o
caso, protocolar incidente de cumprimento de sentença. Int. - ADV: LUCIANA CATANZARO LOFFREDO (OAB 223790/SP)
Processo 1034922-26.2019.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Requisição para tratamento de sua saúde, em regime
ambulatorial, hospitalar ou domiciliar - F.E.S.P. - Vistos. Diante do trânsito em julgado do v. acórdão ou sentença, requeira a
parte autora o que de direito, no prazo de 30 dias. O prazo poderá ser prorrogado a pedido da parte interessada. Cadastre a
Serventia o código 60698 (Comunicado CG nº 1789/2017). O cumprimento de sentença deverá ser protocolado como petição
intermediária, nos próprios autos, com o código respectivo (código 156 quando o credor for a Fazenda Pública ou código 12078
quando o credor for particular), anexando-se, obrigatoriamente, planilha de cálculo. Tratando-se de execução de honorários
advocatícios, no polo ativo deverá constar o patrono credor. Atente-se que, sendo o caso de requisição de pagamento ao
ente público, o Incidente Eletrônico “Precatório” ou “Requisição de Pequeno Valor” somente deverá ser instaurado após o
valor executado se tornar incontroverso na fase processual “Cumprimento de Sentença”. No silêncio, aguarde-se eventual
provocação no arquivo, providenciando a Serventia o cadastro do código 61614. Int. - ADV: PATRICIA ULSON ZAPPA LODI
(OAB 150264/SP)
Processo 1039339-22.2019.8.26.0506 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em ensino pré-escolar - M.F.F. Vistos. Defiro o desarquivamento dos autos com vista ao requerente pelo prazo de 30 (trinta) dias. O cumprimento de sentença
deverá ser protocolado como petição intermediária, nos próprios autos, com o código respectivo (código 156 quando o credor
for a Fazenda Pública ou código 12078 quando o credor for particular), anexando-se, obrigatoriamente, planilha de cálculo.
Tratando-se de execução de honorários advocatícios, no polo ativo deverá constar o patrono credor. Atente-se que, sendo
o caso de requisição de pagamento ao ente público, o Incidente Eletrônico “Precatório” ou “Requisição de Pequeno Valor”
somente deverá ser instaurado após o valor executado se tornar incontroverso na fase processual “Cumprimento de Sentença”.
No silêncio, aguarde-se eventual provocação no arquivo, providenciando a Serventia o cadastro do código 61614. - ADV: LUIS
HENRIQUE VIANA DOS REIS (OAB 301332/SP)
Processo 1039533-51.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - S.R.M. - T.P.J.M.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º