TJSP 16/02/2022 -Pág. 432 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3449
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ao recurso inominado interposto pelo(a) autor(a) - (art. 42, § 2º, da lei 9.099/95) Decorrido o prazo com ou sem apresentação
de contrarrazões, ficam as partes cientificadas que os autos serão remetidos ao Colégio Recursal. - ADV: EDER FABIO GARCIA
DOS SANTOS (OAB 86474/SP), MÁRCIA RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 161214/SP)
Processo 1015719-74.2021.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Cássia Quinalha
Barbosa Valim - - Gessé Ferreira de Aguiar - - Solange Andrade de Oliveira Aguiar - Ato Ordinatório Intimação autor(a) Fica o(a)
autor(a) intimado(a) a apresentar, no prazo de dez (10) dias, contrarrazões ao recurso inominado interposto pelo(a) requerido(a)
- (art. 42, § 2º, da lei 9.099/95). Decorrido o prazo com ou sem apresentação de contrarrazões, ficam as partes cientificadas que
os autos serão remetidos ao Colégio Recursal. - ADV: MARCOS ALVES DE OLIVEIRA (OAB 184780/SP)
Processo 1016299-07.2021.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Antônio
Adalberto Alves Rocha - Ato Ordinatório Intimação autor(a) Fica o(a) autor(a) intimado(a) a apresentar, no prazo de dez (10)
dias, contrarrazões ao recurso inominado interposto pelo(a) requerido(a) - (art. 42, § 2º, da lei 9.099/95). Decorrido o prazo com
ou sem apresentação de contrarrazões, ficam as partes cientificadas que os autos serão remetidos ao Colégio Recursal. - ADV:
ALCEBÍADES MANOEL DO NASCIMENTO VECCHINI (OAB 300200/SP)
Processo 1017415-48.2021.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação - Rubens Fernandes do Prado Ato Ordinatório Intimação Requerido(a) Fica o(a) Requerido(a) intimado(a) a apresentar, no prazo de dez (10) dias, contrarrazões
ao recurso inominado interposto pelo(a) autor(a) - (art. 42, § 2º, da lei 9.099/95) Decorrido o prazo com ou sem apresentação de
contrarrazões, ficam as partes cientificadas que os autos serão remetidos ao Colégio Recursal. - ADV: MÁRCIA RODRIGUES
DOS SANTOS (OAB 161214/SP), EDER FABIO GARCIA DOS SANTOS (OAB 86474/SP)
Processo 1018242-59.2021.8.26.0032 - Petição Cível - DIREITO CIVIL - Rita de Cássia Pavan - Ato Ordinatório Intimação
autor(a) Fica o(a) autor(a) intimado(a) a apresentar, no prazo de dez (10) dias, contrarrazões ao recurso inominado interposto
pelo(a) requerido(a) - (art. 42, § 2º, da lei 9.099/95). Decorrido o prazo com ou sem apresentação de contrarrazões, ficam as
partes cientificadas que os autos serão remetidos ao Colégio Recursal. - ADV: ANDRE LUIS MARTINELLI DE ARAUJO (OAB
147394/SP), IZILDINHA PEREIRA DA SILVA SANTOS (OAB 225719/SP)
Processo 1018477-60.2020.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação de Débito Fiscal - Eliana
Maria Dias Viola - Vistos. Diante do trânsito em julgado da sentença proferida nos autos, aguarde-se por trinta dias eventual
manifestação das partes. Intime-se. - ADV: JORGE LUIZ BOATTO (OAB 109292/SP)
Processo 1018968-33.2021.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Rafael Pereira Lima - Naiara Bianchi dos Santos Silva - Vistos. Nos termos do caput, do art. 2º, da 12.153/2009 é de competência dos Juizados
Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos
Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos. No presente caso, o valor da causa é inferior aos
sessenta salários mínimos estipulados pela lei como alçada do JESP da Fazenda Pública. Nestes termos, redistribuam-se os
autos ao juizado especial e tornem conclusos. Intime-se. Araçatuba, 14 de fevereiro de 2022. - ADV: RAFAEL PEREIRA LIMA
(OAB 262151/SP)
Processo 1019476-76.2021.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - Jucelene Resta dos
Santos Barzagui - Do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por JUCELENE RESTA DOS SANTOS BARZAGUI
em face de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e o faço para declarar de forma incidental a inconstitucionalidade
do art.7°, II, do Decreto-lei 260/70 e condenar o requerido ao pagamento dos valores descontados nos vencimentos da parte
autora no período de 08/05/2019 a 06/08/2021, cujos valores serão acrescidos de correção monetária desde cada desconto e
juros da citação, observado o Tema 810, extinto o feito com resolução de mérito, com base no artigo 487, I do CPC. Sem custas.
Sucumbente, arcará o requerido com pagamento de honorários fixados em 10% sobre o valor da condenação. P.I.C. Araçatuba,
14 de fevereiro de 2022. - ADV: RENATO LUIS FALCÃO (OAB 387075/SP)
Processo 1019823-12.2021.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação - Paulo Jose Cordeiro MUNICÍPIO DE SÃO PAULO e outro - Vistos. Fl. 80/85: Ciência ao requerente acerca da notícia de cumprimento da tutela de
urgência deferida, aguardando-se por 05 (cinco) dias eventual manifestação. Intime-se. - ADV: MÁRCIO AURÉLIO FERNANDES
DE CESARE (OAB 183432/SP), EDSON LUIZ SVERSUT JUNIOR (OAB 453526/SP)
Processo 1019918-42.2021.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação - Gilson Correia de Oliveira - Ato
Ordinatório Intimação autor(a) Fica o(a) autor(a) intimado(a) a apresentar, no prazo de dez (10) dias, contrarrazões ao recurso
inominado interposto pelo(a) requerido(a) - (art. 42, § 2º, da lei 9.099/95). Decorrido o prazo com ou sem apresentação de
contrarrazões, ficam as partes cientificadas que os autos serão remetidos ao Colégio Recursal. - ADV: EDER FABIO GARCIA
DOS SANTOS (OAB 86474/SP)
Processo 1020444-43.2020.8.26.0032 (apensado ao processo 1013479-49.2020.8.26.0032) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução Levantamento de Valor - Emerson Mardegan - Vistos. Certifique-se eventual decurso do prazo para interposição de recurso em
relação à decisão de fls. 98/99, dando-se ciência às partes. Intime-se. - ADV: MICHELE FERNANDA PRETI COSTA RIBEIRO
DA SILVA (OAB 436122/SP)
Processo 1020700-49.2021.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Padronizado - Ana Cláudia Batista Marini Spina Vistos. As preliminares não merecem acolhida. O Tema 793 não afastou a solidariedade entre os entes estatais quanto a
responsabilidade pelo tratamento de saúde, mas antes reforçou sua jurisprudência. Como consta no Tema 106 o fornecimento
de medicamento não está condicionado a incorporação em atos normativos do SUS, atendidos os condicionantes estabelecidos
no Tema. Não há litisconsórcio passivo necessário com a União, pois não é objeto da lide definição de responsabilidade pela
padronização de medicamentos. Ressalva-se a possibilidade do ente que fornecer o medicamento/tratamento propor ação
regressiva contra o ente responsável pela dispensação do medicamento/tratamento, ou valer-se do método de compensação e
ressarcimento entre os entes estatais previsto na Lei 8.080/1990, inciso art. 35, VII, em atenção a tese firmada pelo STF no Tema
793. Nesse sentido: EMENTA - APARELHO COCLEAR - Pretensão ao fornecimento - Pessoa com deficiência - Possibilidade Responsabilidade solidária entre os entes pelo atendimento à saúde da população - Há, ainda, a possibilidade de compensação
administrativa ou ajuizamento de ação de regresso a fim de obter o ressarcimento pela aquisição do aparelho - Tema nº
793 da repercussão geral - Precedentes desta Corte - Princípio da inafastabilidade da jurisdição Necessidade comprovada
Hipossuficiência financeira - Obrigação do fornecimento pelo SUS Art. 196 da CF e Estatuto da Pessoa com Deficiência Recurso provido (TJSP - Agravo de Instrumento nº 2065647-10.2020.8.26.0000). Necessário para deslinde do feito prova pericial
com o fito de se estabelecer se os medicamentos solicitados pela parte autora encontram substitutos na rede pública de saúde
que permitam igualmente o tratamento da doença que aflige a requerente. Oficie-se ao IMESC/ATA solicitando a designação de
perito apto à realização da prova pericial, informando tratar-se de parte beneficiária da Justiça Gratuita. Faculto aos litigantes a
indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos, na forma e tempo da lei. Intime-se. Araçatuba, 14 de fevereiro de
2022. - ADV: GUSTAVO RODRIGUES DOS REIS (OAB 344476/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º