TJSP 16/02/2022 -Pág. 4077 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3449
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monetária utilizados, periodicidade da capitalização dos juros, se o caso, e especificação de eventuais descontos obrigatórios
realizados. Observo ainda que da conta deverá constar o cômputo da multa e dos honorários advocatícios previstos no artigo
523, § 1º, do Código de Processo Civil - ambos de 10% sobre o valor do débito - bem como o valor devido a título de custas
finais (artigo 4º, inciso III e § 1º, da Lei estadual nº 11.608/03). Saliente-se, por oportuno, que as custas de satisfação da
execução são de responsabilidade do(a) exequente, dado ser o(a) destinatário(a) dos serviços forenses, de modo que deverão
ser pagas por ele(a) ao final do processo, razão pela qual se determina desde logo a inclusão de tal valor no cálculo para que,
dessa forma, acabem sendo suportadas pela parte que deu causa ao processo. Nem mesmo eventual acordo firmado pelas
partes transferindo a responsabilidade do recolhimento das custas remanescentes ao(à) executado(a) tem eficácia perante o
Juízo, dada a natureza tributária dessa dívida, nos termos do art. 123 do Código Tributário Nacional, impondo-se, por isso, ao(à)
exequente o recolhimento. Ressalto, no entanto, que caso as partes formulem acordo e o(a) executado(a) efetue o recolhimento
das custas finais, o(a) exequente estará isento de fazê-lo. 2. Ainda, para a realização da(s) pesquisa(s) de bens requerida(s),
no mesmo prazo supra deve o(a) exequente: a) comprove o recolhimento das respectivas custas devidas (sistemas SisbaJud/
InfoJud/RenaJud - ao F.E.D.T.J. - código 434-1 - valor: R$ 16,00 por sistema e por CPF/CNPJ a ser consultado); b) informe o(s)
CPF(s)/CNPJ(s) a ser(em) pesquisado(s). 3. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação do interessado. Intimem-se. - ADV:
JULIANA DE PAULI VASCONCELLOS (OAB 274646/SP), LILIAN CUNHA DE OLIVEIRA (OAB 266147/SP), JOSE PAIXÃO DE
SOUZA JUNIOR (OAB 266773/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0091/2022
Processo 0015411-61.2021.8.26.0224 (processo principal 1000187-03.2020.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Paulo Roberto Joaquim dos Reis Advogados Associados - Felipe Rufino dos Santos Junior - Vistos.
Informe o exequente acerca do cumprimento do acordo de fls.30/33, no prazo de dez dias. Intimem-se. - ADV: PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JOAO DALBERTO DE FARIA (OAB 49438/SP)
Processo 1001231-41.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Ana Paula Pereira dos Santos BANCO BRADESCO S.A. - Vistos. Ante o decurso de prazo, diligencie o autor a fim de obter informação acerca da resposta do
ofício copiado a fls. 286. Intimem-se. - ADV: FLAVIA GONÇALVES RODRIGUES DE FARIA (OAB 237085/SP), MARIA CELINA
VELLOSO CARVALHO DE ARAUJO (OAB 269483/SP), CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP)
Processo 1008248-81.2019.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Allianz Seguros S/A - Tlt Locaçao e
Transporte Ltda - Vistos. Manifeste-se o exequente em termos do regular andamento do feito, no prazo de dez dias. Intimem-se.
- ADV: ROBERTO MAURO FERNANDES CENIZE (OAB 130337/SP), SÉRGIO RICARDO DA SILVA (OAB 194772/SP)
Processo 1038415-23.2015.8.26.0224 - Monitória - Cheque - M & Milochi Fomento Mercantil Ltda. - CENTRO DE FORMAÇÃO
DE CONDUTORES A JUREMA LTDA.ME - Vistos. Fls. 125/126 e 132: A pretensão de extinção da execução deve ser formulada
diretamente nos autos do cumprimento de sentença nº 0016768-81.2018, a fim de possibilitar a extinção do respectivo feito
e não nestes autos principais. Por essa razão, estes autos permanecerão arquivados. Consigno, por oportuno, que as partes
devem se abster de peticionar neste feito principal, de modo que todas as petições subsequentes devem ser direcionadas ao
incidente de cumprimento de sentença em apenso. Atente-se o advogado subscritor ao correto peticionamento eletrônico, assim
como a necessidade de recolhimento da taxa para o desarquivamento dos autos em apenso. Eventual pedido de restituição de
valores recolhidos indevidamente naDARE-SP deverão ser solicitados na Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de
São Paulo, observando-se o Comunicado CG 560/2021. Intimem-se. - ADV: FAGNER SANTOS DE SANTANA (OAB 372624/SP),
RENATO VILLALOBOS MARTINS DA SILVA (OAB 141268/SP)
Processo 1041239-42.2021.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Votorantim S.A. - Vistos. 1. Fls. 76/78: De início, considerando o comparecimento espontâneo do réu, fica suprida a sua citação
(CPC, artigo 239, §1º). 2. No mais, por ora, ante a data prevista no acordo para pagamento do ajustado, informe o autor, no
prazo de 10 dias, quanto ao integral cumprimento. O peticionamento eletrônico neste caso, deverá observar a classe de petição
intermediária “Pedido de Extinção”. Do contrário, deverá o(a) credor(a) requerer o que de direito. 3. No silêncio, será presumida
a concordância com a extinção. 4. Oportunamente, tornem conclusos para homologação do acordo e extinção do feito, se for o
caso. Intimem-se. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
7ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0125/2022
Processo 0002361-65.2021.8.26.0224 (processo principal 1046413-71.2017.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Wagner Jose dos Santos - INTIME-SE O INTERESSADO A RECOLHER O VALOR REFERENTE AS DILIGÊNCIAS
DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS PARA EXPEDIÇÃO DE MANDADO OBSERVAÇÃO: RECOLHER
O EQUIVALENTE A 03 UFESP PARA CADA REQUERIDO/EXECUTADO, NOS TERMOS DO ARTIGO 1001, PARÁGRAFO
ÚNICO DAS NSCGJ.(PARÁGRAFO ÚNICO. “HAVERÁ O RECOLHIMENTO DE UMA COTA DE RESSARCIMENTO PARA
CADA DESTINATÁRIO DA ORDEM JUDICIAL CONSTANTE DO MANDADO, INDEPENDENTEMENTE DA QUANTIDADE DE
ENDEREÇOS OU DAS DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS À PRÁTICA DO ATO, RESSALVADO O DISPOSTO NO ART. 1.007”). ADV: GERSON PEREIRA DA SILVA (OAB 383737/SP)
Processo 0002595-28.2013.8.26.0224 (022.42.0130.002595) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Hsbc Bank Brasil S/A - 1. Defiro a citação por edital, nos termos do art. 257, incisos I, III e IV e parágrafo único do Código
de Processo Civil de 2015, com prazo de 20 dias. 2. Suspensa a publicação por meio de disponibilização na rede mundial
de computadores, sítio do TJ ou plataforma CNJ (art 257, II do CPC/15), diante do Comunicado Conjunto n° 380/2016 (DJE
21/03/2016 fl.2). 3. Providencie o requerente a minuta, encaminhando-a pelo e-mail institucional: [email protected]. 4.
Atendidas as providências acima, após conferência, intime-se o requerente para recolhimento das custas, bem como retirada
do edital e publicação, por uma vez, em jornal de grande circulação, nos termos do art. 257, parágrafo único, do Código de
Processo Civil de 2015. 5. Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º