TJSP 03/02/2022 -Pág. 845 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3440
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garantia” não equivale a pagamento. Assim, DEFIRO o levantamento pelo exequente do depósito efetuado a fls. 39, no valor
de R$4.494,00. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico, formencendo a exequente o formulário próprio. Após, ao
contador, para apuração de eventual débito remanescente, intimando-se a executada ao depósito, em cinco dias, sob pena de
bloqueio de ativos financeiros para fins de penhora. Intimem-se. - ADV: RUARCKE ANTONIO DINIZ DE OLIVEIRA (OAB 405599/
SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP)
Processo 0004591-26.2019.8.26.0297 (processo principal 1004272-41.2019.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Duplicata - B.C.P.O.M. - Vistos. Fls. 191/192. Considerando que apesar de pessoalmente intimada, a executada não indicou o
local em que se encontra o veiculo, nem tampouco a identificação de quando e para quem ele teria sido vendido, considero sua
conduta em ato atentatório à dignidade da justiça e aplica à Executada MULTA no valor equivalente a 20% do valor atualizado
da execução, na forma dos artigos 772, inciso II, 774, inciso V e parágrafo único, todos do CPC. Indefiro o reconhecimento da
fraude á Execução, uma vez que não estão demonstrados os requisitos legais para tanto. Indefiro, ainda, a nova intimação da
executada, para indicar o paradeiro do mesmo veículo, uma vez que inviável a aplicação de nova sanção pelo mesmo fato,
vedado que é o bis in idem. Defiro, entretanto, a realização de pesquisa pelo sistema SISBAJUD, RENAJUD E INFOJUD,
mediante o prévio recolhimento das custas devidas pelo exequente para a diligência. Para tanto, apresente o exequente, em
cinco dias, memória atualizada do débito em execução. Após, defiro o bloqueio dos ativos financeiros até o limite do débito em
execução, providenciando a serventia na forma do artigo 854 do CPC. Decorrido 24 horas, determino o imediato desbloqueio
de eventual bloqueio excessivo de valores. Positivo o bloqueio, intime-se o executado para se manifestar, em cinco dias, na
forma do artigo 854, §3° do CPC. Após, manifeste-se o exequente e voltem conclusos. Intimem-se. - ADV: EDUARDO FELIPE
HIGASHIYAMA (OAB 56870/PR), KATHLEEN HIGASHIYAMA ZORZENÃO (OAB 96651/PR), LUAN MORA FERREIRA (OAB
59047/PR)
Processo 1002365-31.2019.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - André Nascimento
Conceição - - Anísio Ribeiro Sobral - - Lourdes Martins Sobral - Valdelia Magalhães Santos - - 2º Tabelião de Notas e de
Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Jales - Edinice Sueli Saura () - Vistos em Saneador. Certifique a serventia se as
precatória expedidas já foram cumpridas e se há alguma oitiva de testemunha pendende, além daquela indicada a fls. 331.
Fls.331. Defiro. A intimação das testemunhas, ainda não ouvidas deverá ser feita pela parte interessada na sua oitiva, na forma
do artigo 455, caput e §1° do CPC, devendo ser comprovada documentalmente nos autos com antecedência mínima de três
dias da audiência a seguir designada, sob pena de preclusão da prova. Designo audiência em continuação, para tentativa de
conciliação, instrução e julgamento, para o dia 29 de março p.F. As 14:00hs. A audiência será realizada de forma telepresencial,
em razão dos protocolos de saúde decorrentes da Pandemia do Coronavírus, nos termos do Comunicado 284/2020. Para tanto,
determino as partes que informem nos autos, em 10 dias, o e-mail e telefone com whatsaap das partes, de seus Advogados e
das testemunhas, de modo a propiciar o envio do link da audiência, sob pena de preclujsão da prova testemunhal. Intimem-se. ADV: CARLOS ALBERTO EXPEDITO DE BRITTO NETO (OAB 93487/SP), LEANDRO CARAVIERI MARTINS (OAB 226987/SP),
DALIRIA DIAS SIQUEIRA (OAB 311849/SP), LEANDRO MARTINELLI TEBALDI (OAB 259850/SP)
Processo 1003923-67.2021.8.26.0297 (apensado ao processo 1007241-29.2019.8.26.0297) - Embargos de Terceiro
Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Vitor Luiz Manente - - Lucineia Luiz - - Karol Luiz Manente - Cimoagro Comercio e
Representação Agropecuaria Ltda - Ante o exposto, reconheço que a R. Sentença embargada não padece de contradição,
omissão ou obscuridade, e que a matéria invocada possui nítido caráter infringente, o que é vedado em sede de embargos
de declaração, razão pela qual NEGO PROVIMENTO aos Embargos de Declaração interpostos por VÍTOR LUIZ MANENTE
e KAROL LUIZ MANENTE a fls. 174/182, mantendo a r. Sentença embargada tal como está lançada. P.I. - ADV: MARCIA
APARECIDA LUIZ (OAB 141142/SP), JOÃO RICARDO SEVERINO CLAUDINO (OAB 263061/SP)
Processo 1007004-63.2017.8.26.0297 - Cumprimento de sentença - Levantamento de Valor - Luzia Yukie Matsue - - Alice
Massae Matsue - - Roberto Massanori Matsue - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Fls. 362. Diante da concordância do executado
e da ausência de impugnação pelos exequentes, HOMOLOGO os honorários Periciais estimados pelo Sr. Perito em R$2.800,00.
Intime-se o executado para depósito em dez dias, nos termos da decisão de fls. 312/320. Após, intime-se o Sr. Perito para indicar
dia, hora e local para inicio dos trabalhos periciais, intimando-se as partes. Laudo em 40 dias, a contar da data designada.
Com o Laudo, digam e voltem conclusos. Intimem-se. - ADV: LEANDRO MONTANARI MARTINS (OAB 343157/SP), ROGERIO
AUGUSTO GONÇALVES DE BARROS (OAB 284312/SP), JOÃO EDUARDO MARTINS PERES (OAB 259520/SP), FABIANA
FERNANDES PALERMO (OAB 198892/SP), RENATO JOSE DA SILVA (OAB 124158/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0070/2022
Processo 0000327-98.1998.8.26.0297 (297.01.1998.000327) - Cumprimento de sentença - Cheque - Silvio Vicente Marques Para manifestação do exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, tendo em vista o decurso do sobrestamento
do processo. - ADV: MATEUS PONDIAN PARO (OAB 391701/SP)
Processo 0000453-89.2014.8.26.0297 - Inventário - Inventário e Partilha - Dulce Helena Oliveira Sene - Ciência à Drª
Gabriela Amadeu, OAB 451.351, de que os autos foram desarquivados e permanecerão em cartório à disposição da referida
patrona pelo prazo de 30 dias. - ADV: GABRIELA AMADEU (OAB 451351/SP)
Processo 0000647-07.2005.8.26.0297 (297.01.2005.000647) - Procedimento Comum Cível - Evicção ou Vicio Redibitório Abilio Pontel e outros - Espolio de Euphly Jalles - Ficam as partes e interessados intimados, em obediência ao Comunicado CG
nº 2684-21, dje de 19.11.21, que o presente feito foi convertido em digital e passa a ter a tramitação híbrida do processo, razão
pela qual é obrigatório peticionamento eletrônico uma vez que a tramitação a partir da mencionada conversão é digital. Nada
Mais. Jales, 01 de fevereiro de 2022. Eu, ___, Erica Marques Barbosa Bueno, Chefe de Seção Judiciário. - ADV: SILVERIO
POLOTTO (OAB 27199/SP), MARIA CONCEICAO APARECIDA CAVERSAN (OAB 22249/SP), FABRICIO CUCOLICCHIO
CAVERZAN (OAB 198435/SP), CANDIDO DA SILVA DINAMARCO (OAB 102090/SP)
Processo 0001956-09.2018.8.26.0297 (processo principal 0008841-44.2015.8.26.0297) - Cumprimento de sentença - Nota
Fiscal ou Fatura - Real Representações S/C Ltda. - Wilton Yoshito Watanabe - Epp - Ciência e manifestação da exequente sobre
a petição e comprovante de depósito juntados a fls. 1730/1733. - ADV: ROBERTO TOSHIYUKI MATSUI (OAB 147362/SP), LUIZ
FERNANDO CARDOSO GONÇALVES (OAB 229565/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º