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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 27 de janeiro de 2022 - Página 2849

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TJSP 27/01/2022 -Pág. 2849 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 27/01/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 27 de janeiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XV - Edição 3435

2849

LEONARDO LACERDA JUBÉ (OAB 463514/SP)
Processo 0013376-90.2013.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Mercantil - Banco Santander Brasil
S/A - Fruhvald Industria e Comércio de Embalagem Ltda. ME - - Rosemary Domisio Fruhvald - 1. Fls. 340/342: Defiro o almejado
bloqueio através do sistema SISBAJUD, conforme documento a seguir colacionado (CNPJ/CPF às fls. 01 - R$ 505.475,98).
Inviável, por enquanto, a realização da pesquisa do modo pretendido, em razão das falhas e inconsistências apresentadas no
sistema SISBAJUD. Na hipótese de restar bloqueado numerário passível de constrição, determino que, ANTES da transferência
respectiva para conta judicial, intime-se os devedores na pessoa de seu(s) advogado(a)(s) ou, não o tendo, pessoalmente,
para os fins do artigo 854, §§ 2º e 3º do NCPC, podendo, se desejar, oferecer impugnação ao bloqueio no prazo de cinco (05)
dias. Não sendo oferecida manifestação pelos Executados ou sendo a mesma rejeitada, determino desde já a CONVERSÃO da
indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo ser comandado através do sistema SISBAJUD o
montante indisponível para conta vinculada ao processo. No entanto, se a tentativa de bloqueio restar inócua, face à inexistência
de valores passíveis de indisponibilidade, diga o Exequente o que objetiva em termos de prosseguimento, no prazo de cinco
(05) dias. - ADV: PAULA REGINA DE AGOSTINHO SCARPELLI PRADO (OAB 129544/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB
117017/SP), ENELSON JOAZEIRO PRADO (OAB 167870/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP)
Processo 0020100-47.2012.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - FUNDO DE INVESTIMENTO
EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA - 1. Fls. 440: Defiro o almejado bloqueio
através do sistema SISBAJUD, conforme documento a seguir colacionado (CNPJ/CPF às fls. 01 - R$ 379.332,73). Inviável,
por enquanto, a realização da pesquisa do modo pretendido, em razão das falhas e inconsistências apresentadas no sistema
SISBAJUD. Na hipótese de restar bloqueado numerário passível de constrição, determino que, ANTES da transferência respectiva
para conta judicial, intime-se os devedores na pessoa de seu(s) advogado(a)(s) ou, não o tendo, pessoalmente, para os fins do
artigo 854, §§ 2º e 3º do NCPC, podendo, se desejar, oferecer impugnação ao bloqueio no prazo de cinco (05) dias. Não sendo
oferecida manifestação pelos Executados ou sendo a mesma rejeitada, determino desde já a CONVERSÃO da indisponibilidade
em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo ser comandado através do sistema SISBAJUD o montante
indisponível para conta vinculada ao processo. No entanto, se a tentativa de bloqueio restar inócua, face à inexistência de
valores passíveis de indisponibilidade, diga o Exequente o que objetiva em termos de prosseguimento, no prazo de cinco (05)
dias. - ADV: HENEDINA TRABULCI (OAB 36077/SP)
Processo 0120856-40.2007.8.26.0004 (004.07.120856-2) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Caixa Seguradora S/A - Nova Era Comercial Distribuidora Ltda e outros - O exequente deverá comprovar o recolhimento da
taxajudiciária relativa à satisfação da execução - Guia DARESP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP. Código
230-6 no valor de 1% sobre o valor a sere levantado, observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil)
UFESPs, destacando-se que para o exercício de 2022, o valor da UFESP é de R$ 31,97. - ADV: VALDEMIR JOSE HENRIQUE
(OAB 71237/SP), HUGO ANTONIO DE BITENCOURT (OAB 343634/SP)
Processo 1000152-94.2021.8.26.0228 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Maravilhas da Terra Produtos Naturais
Ltda., - Fedex Brasil Logística e Transporte Ltda - - Tnt Mercúrio Cargas e Encomendas Expressas S/A - Corgraf Gráfica e
Editora Ltda - - Wesley Oliveira da Silva - Vistos. Sem prejuízo da regular fluência do prazo para oferecimento de recurso em
face da decisão de fls. 3165, digam os Requeridos, no prazo de cinco (05) dias, acerca do pedido formulado às fls. 3168/3170
e após, voltem conclusos para solução. Int. - ADV: RICARDO ANDRE ZAMBO (OAB 138476/SP), BRUNO BALDINOTI (OAB
389509/SP), ISMAIR JUNIOR COUTO (OAB 49001/PR), DANIEL MORAES DE MIRANDA FARIAS (OAB 21694/PE)
Processo 1000690-15.2014.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Hospital e Maternidade Santa
Joana S/A - Filial Pro Matre Paulista - 1. Defiro o almejado bloqueio através do sistema SISBAJUD, conforme documento a
seguir colacionado (CNPJ/CPF às fls. 01 - R$ 328.512,11). Na hipótese de restar bloqueado numerário passível de constrição,
determino que, ANTES da transferência respectiva para conta judicial, intime-se os devedores na pessoa de seu(s) advogado(a)
(s) ou, não o tendo, pessoalmente, para os fins do artigo 854, §§ 2º e 3º do NCPC, podendo, se desejar, oferecer impugnação
ao bloqueio no prazo de cinco (05) dias. Não sendo oferecida manifestação pelos Executados ou sendo a mesma rejeitada,
determino desde já a CONVERSÃO da indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo ser
comandado através do sistema SISBAJUD o montante indisponível para conta vinculada ao processo. No entanto, se a tentativa
de bloqueio restar inócua, face à inexistência de valores passíveis de indisponibilidade, diga o Exequente o que objetiva em
termos de prosseguimento, no prazo de cinco (05) dias. - ADV: CID FLAQUER SCARTEZZINI FILHO (OAB 101970/SP), TABATA
FERRAZ BRANCO MARTINS (OAB 272502/SP)
Processo 1002562-21.2021.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio New City
One - 1. Defiro o almejado bloqueio através do sistema SISBAJUD, conforme documento a seguir colacionado (CNPJ/CPF às fls.
01 - R$ 9.177,02). Na hipótese de restar bloqueado numerário passível de constrição, determino que, ANTES da transferência
respectiva para conta judicial, intime-se os devedores na pessoa de seu(s) advogado(a)(s) ou, não o tendo, pessoalmente,
para os fins do artigo 854, §§ 2º e 3º do NCPC, podendo, se desejar, oferecer impugnação ao bloqueio no prazo de cinco (05)
dias. Não sendo oferecida manifestação pelo Executado ou sendo a mesma rejeitada, determino desde já a CONVERSÃO da
indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo ser comandado através do sistema SISBAJUD o
montante indisponível para conta vinculada ao processo. No entanto, se a tentativa de bloqueio restar inócua, face à inexistência
de valores passíveis de indisponibilidade, diga o Exequente o que objetiva em termos de prosseguimento, no prazo de cinco
(05) dias. - ADV: SUELI RAMOS DE LIMA (OAB 77349/SP)
Processo 1003208-65.2020.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Conjunto Residencial
Alto de Pinheiros - Condomínio 2001 - Rodolfo Rodrigues de Lima e outros - O exequente deverá comprovar o recolhimento
da taxajudiciária relativa à satisfação da execução - Guia DARESP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP.
Código 230-6 no valor de 1% sobre o valor a sere levantado, observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil)
UFESPs, destacando-se que para o exercício de 2022, o valor da UFESP é de R$ 31,97. Para oportuna expedição do mandado
de levantamento: esclareça a parte o formulário de fls.113, pois o escritório de advocacia indicado como titular da conta não
consta na procuração de fls. 07. - ADV: IVAN CARLOS RIBEIRO (OAB 35290/SP), RODRIGO KARPAT (OAB 211136/SP),
SULIVAN LINCOLN DA SILVA RIBEIRO (OAB 225532/SP)
Processo 1003477-70.2021.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Quatro
Estações Alto da Lapa - 1. Defiro o almejado bloqueio através do sistema SISBAJUD, conforme documento a seguir colacionado
(CNPJ/CPF às fls. 01 - R$ 2.088,67). Na hipótese de restar bloqueado numerário passível de constrição, determino que,
ANTES da transferência respectiva para conta judicial, intime-se os devedores na pessoa de seu(s) advogado(a)(s) ou, não o
tendo, pessoalmente, para os fins do artigo 854, §§ 2º e 3º do NCPC, podendo, se desejar, oferecer impugnação ao bloqueio
no prazo de cinco (05) dias. Não sendo oferecida manifestação pelos Executados ou sendo a mesma rejeitada, determino
desde já a CONVERSÃO da indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo ser comandado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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