TJSP 26/01/2022 -Pág. 3983 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 26 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3434
3983
ADV: ADEJAIR LEAL DE OLIVEIRA (OAB 12412/GO), FERNANDO SERGIO PIFFER (OAB 223071/SP), ORESTES FERNANDO
CORSSINI QUERCIA (OAB 145373/SP)
Processo 0035956-12.2012.8.26.0114 (114.01.2012.035956) - Produção Antecipada da Prova - Prestação de Serviços Marcelo da Cruz Pinto Correa - Indefiro o refazimento da perícia. O laudo é técnico e inteligível. Quando uma das partes
discorda das conclusões trazidas pelo perito, deve expor sua discordância no parecer técnico fundamentado (como fez a ré) e
não insistir para que o perito chegue a conclusões diferentes. Frise-se que, ao sentenciar, o juiz do caso não estará adstrito às
conclusões do perito, podendo, se entender serem mais coerentes, utilizar as conclusões dos pareceres técnicos trazidos pelas
partes. Por fim, se outras informações eram necessárias para provar as teses da defesa, incumbia à ré trazê-las aos autos ou
requerer ao juízo que determinasse sua vinda. Desta forma, não se vislumbra falta de diligência do perito, nem a necessidade
de se refazer o laudo. Defiro o levantamento dos honorários pelo perito, expedindo-se o necessário. Tendo o processo atingido
seu escopo, com a realização de perícia técnica, já devidamente discutida pelas partes, HOMOLOGO A PROVA PRODUZIDA,
para que venha a produzir seus efeitos e EXTINGO o presente processo. Não há que se falar em condenação de honorários
advocatícios, diante da natureza meramente homologatória da causa. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com
baixa definitiva (61615), cabendo às partes a impressão das cópias que julgarem necessárias, mediante acesso através do
sistema e-SAJ, conforme preconiza o art.383 do CPC. Advirto as parte que este procedimento não previne competência. - ADV:
RODRIGO ZACARCHENCO CIOCCI (OAB 206476/SP), MARINA BERALDI RODRIGUES (OAB 376803/SP), THALES MOSCA
PORTO (OAB 363872/SP)
Processo 0039325-48.2011.8.26.0114 (114.01.2011.039325) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Banco Bradesco S/A - Miriam Coutinho Gomes e outros - ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE: a executada
Miriam teve penhorada sua cota no imóvel (fls. 124/125) e afirma ser bem de família, juntando documentação que comprova
sua residência no local. O exequente diz que não está comprovado ser este o único imóvel da família. O ônus da prova, neste
caso, não é de Miriam, porque se trata de prova negativa. Incumbiria ao exequente demonstrar que há outros bens em nome
de Miriam e que este imóvel, portanto, se sujeitaria à penhora por haver outros onde a executada poderia residir. Diante
disso, RECONHEÇO A IMPENHORABILIDADE DO BEM e determino o desfazimento da penhora, providenciando-se o que
for necessário. Ao patrono da executada, arbitro honorários de R$1.500,00. FALECIMENTO DO COEXECUTADO JORGE e
pedido de fls. 206: indefiro a continuidade da execução em face do espólio representado por Miriam, já que não há inventário
ou arrolamento aberto, diante da notícia de que o falecido não deixou bens. Sendo o Banco credor do falecido, e caso localize
bens em seu nome, poderá ele mesmo pleitear a abertura do inventário e dar continuidade à execução contra o espólio. Caso
contrário, haverá extinção da execução, pois os herdeiros só respondem na medida das forças da herança. Requeira o credor
o prosseguimento do feito. No silêncio, arquivem-se os autos, com cômputo de prazo para prescrição. Int. - ADV: SIMONE
CRISTINE TOMIEIRO (OAB 296201/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 0044325-82.2018.8.26.0114 (processo principal 0015895-67.2011.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Pagamento - Instituto Paulista de Ensino e Pesquisa - Ipep - Manifeste-se o exequente sobre o resultado negativo da pesquisa
SISBAJUD, uma vez que a executada pessoa jurídica não possui instituição financeira associada. Prazo: 15 dias. - ADV: LARA
LATORRE (OAB 183883/SP)
Processo 0044960-98.1997.8.26.0114 (114.01.1997.044960) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários
- B. - Sidnei Montesanti Junior - - P.M.D. - - Luciana Montesanti - - R.N.M. - REPUBLICAÇÃO PARA O ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: Fl. 291: observo que o veículo consta como propriedade do filho do executado, Sidnei Montesanti Júnior (cf.
fl. 204). Ademais, falecido o devedor, até a realização da partilha de bens, o responsável passivamente é o espólio do de
cujus”. Somente após a abertura de inventário é que os herdeiros e sucessores passam a ser responsáveis pelas dívidas do
falecido até onde vá a força da herança, na parte de cada um. Diante o exposto, indefiro o pedido formulado. Fls. 293/297: o
art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem
insuficiência de recursos. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a
comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de
sua família. Assim, para correta análise do pedido, além do documento de fls. 294/295, apresentem os requerentes, em 15
(quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de
renda mensal; b) cópia dos extratos bancários ou cartões de crédito dos últimos três meses. Int” - ADV: EVANDRO MARDULA
(OAB 258368/SP), EDUARDO BARBOSA SALES (OAB 222740/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), GIULIANO
GUERREIRO GHILARDI (OAB 154499/SP)
Processo 0059204-46.2008.8.26.0114 (114.01.2008.059204) - Procedimento Comum Cível - Expurgos Inflacionários /
Planos Econômicos - Espólio Vicente Boni - SILVIA JOSEPHINA BONI VALBERT - - VICENTE BONI JUNIOR e outro - Abn Amro
Banco Real - Cumpra-se fls. 243, que mantenho. Int. - ADV: ELOISA MADALENA LUCAS RIBEIRO (OAB 82994/SP), PAULO
ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR (OAB 439333/SP), RODRIGO FERREIRA DA COSTA SILVA (OAB 197933/SP), CLEBER
CARDOSO CAVENAGO (OAB 136671/SP)
Processo 0068069-58.2008.8.26.0114 (114.01.2008.068069) - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Nilson
Rossin - João Carlos Ferreira de Freitas - - Maria do Rosario Mello de Freitas - - Paulo Cesar de Oliveira Rosa - - Maria do Carmo
Marcondes Rosa - Nos termos do art. 357, §3º do Código de Processo Civil, combinado com o art. 139, V, designo audiência
de tentativa de conciliação para saneamento cooperado para o dia 21 de setembro de 2022, às 16:30 horas, consignando que
ela poderá ser realizada por teleconferência, se a situação sanitária do país assim estiver a recomendar. Caso os patronos
tenham objeção fundamentada à utilização dessa modalidade, deverão fazê-la no prazo de 05 dias da ciência desta decisão.
Caso não seja frutífera a composição, será dada a palavra aos presentes para a especificação de provas e justificativa de sua
pertinência, precluindo a oportunidade para os ausentes. Em seguida, poderá ser saneado o feito ou proferida sentença, saindo
as partes cientes das decisões tomadas em audiência para a qual foram convocadas, ainda que ausentes, nos termos do
artigo 1.003, §1º, do Código de Processo Civil. As partes deverão apresentar seu rol de testemunhas, caso pretendam produzir
prova oral, conforme preconiza o art.357, §5º, do CPC. Intimem-se os patronos, que deverão providenciar a intimação de seus
representados, exceto em se tratando de nomeação pela Defensoria Pública - OAB. PARA FACILITAR A REALIZAÇÃO DE
AUDIÊNCIA EM AMBIENTE VIRTUAL (teleconferência) determino aos patronos que declinem, no prazo de 15 dias, os próprios
emails e os de seus clientes, para os quais serão enviados os links para realização do ato. Determino ainda que, no mesmo
prazo, os patronos informem seus telefones, de preferência celular, bem como de seu(s) cliente(s) para eventuais contatos
antes e/ou durante a solenidade. Ciência às partes de todo o processado. Int. - ADV: KÁTIA CILENE RUI (OAB 156242/SP),
NILSON THEODORO (OAB 103818/SP), DEMIAN DIMAURA DIAS (OAB 237492/SP)
Processo 1000296-61.2017.8.26.0114 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - - Ciência às partes
do ofício juntado, devendo se manifestar em termos de prosseguimento, se o caso. Prazo: 15 dias. - ADV: MARCOS CALDAS
MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º