TJSP 26/01/2022 -Pág. 2883 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 26 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3434
2883
Processo 1023519-46.2020.8.26.0564 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Vera Lucia
Barbour Chehin - Vistos. Proceda-se a imissão de posse. Int. - ADV: FABIO LOUSADA GOUVÊA (OAB 142662/SP)
Processo 1031132-83.2021.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Concessão - Clarice Santiago - Vistos. Junte a autora
a cópia dos documentos pessoais, conforme já determinado às fls. 28. Com a regularização, tornem conclusos. Int. - ADV:
CAROLINE MOHOR TOBIAS (OAB 365704/SP)
Processo 1031562-35.2021.8.26.0564 - Mandado de Segurança Cível - Fornecimento de medicamentos - Lupércio de Jesus
Fernandes - Vistos. Manifeste-se o impetrante em relação ao recebimento do medicamento e se desiste da ação tendo em vista
que a administração ira disponibilizar o tratamento . Int. - ADV: BRUNO DA ROCHA FARIA (OAB 438557/SP)
Processo 1032196-31.2021.8.26.0564 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Nacenzo
Comercial e Imóveis Ltda - Vistos. Ciência às partes da vistoria agendada pelo Perito Judicial para o 08 de fevereiro de 2022,
com início às 10:30 horas (Local: Rua do Cruzeiro nº 374 São Bernardo do Campo/SP.), devendo o imóvel ser liberado para as
diligências necessárias e as partes procederem a convocação dos seus assistentes técnicos, conforme requerido às fls. 149. Int.
- ADV: CARLOS ALEXANDRE BALLOTIN (OAB 181027/SP), MARCELO HENRIQUE ANTUNES DA PALMA (OAB 413298/SP)
Processo 1032954-10.2021.8.26.0564 - Mandado de Segurança Cível - Inquérito / Processo / Recurso Administrativo - Db
Transnacional Logistica Brasil Transporte Eireli - Vistos. Trata-se de ação de mandado de segurança. É o relatório. No curso
do processamento da pretensão do(a) autor(a) sobreveio pedido de desistência da ação (fls. 215). Isso Posto , DECLARA-SE
EXTINTA a ação, sem julgamento do mérito nos termos dos artigos 485, inciso VIII do Código de Processo Civil, sem custas,
despesas processuais e honorários advocatícios. P.R.I. - ADV: SILVIO DE SOUZA GOES (OAB 145866/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0037/2022
Processo 1000828-67.2022.8.26.0564 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Jorge Firoki Nishyama
- Vistos. Na lei número 13.146 de 06 de julho de 2015, que trata dos direitos das pessoas com deficiência física, temos em
seu artigo 2º: Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física,
mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva
na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Assim como o que estabelece a Constituição Federal: Art.
5ºTodos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes
no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: XXXVIa lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada; Assim, não pode Lei estadual contraporse, em princípio, ao que definido por Lei Federal. Tendo os autores comprovado serem portadores de deficiência, o que em
princípio o coloca dentro do benefício da isenção pretendida e, além disso, tal decisão não impede pagamento futuro de tal
imposto, concede-se a tutela, a fim de determinar a isenção ao pagamento do IPVA do veículo mencionado na inicial até final
julgamento destes. E, ainda, os autores já eram beneficiários de tal isenção, anteriormente à edição de nova lei. Com amparo no
Comunicado nº 146/11 do C. Conselho Superior da Magistratura, e no princípio da celeridade processual, dispenso a audiência
de conciliação. Cite-se e intime-se o requerido para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (arts. 6º e 7º da Lei 12.153/09),
ficando cientificada de que eventual proposta de acordo deverá ser ofertada em preliminar na contestação e não induzirá à
confissão (Enunciado nº 76 do FONAJEF). Expeça-se o necessário. A presente decisão servirá como ofício. Int. - ADV: DANIELA
NISHYAMA (OAB 223683/SP)
Processo 1500857-36.2017.8.26.0564 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
BERNARDO DO CAMPO - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão prosseguindo-se com a execução conforme determinado. Int. - ADV:
RICARDO SAHARA (OAB 301897/SP)
Processo 1506595-68.2018.8.26.0564 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Bolt Transportes
e Logistica Ltda Me - Providencie o(a) executado(a) a comprovação do pagamento das custas processuais (guia DARE-SP,
código 230-6), referentes a 1% sobre o valor do débito recolhido, considerando o valor mínimo para recolhimento de 5 Ufesp’s
(R$ 159,85) e máximo de 3.000 Ufesp’s (R$ 95.919,00), a partir de janeiro de 2022, no prazo de 05 dias, sob pena de inscrição
da dívida. - ADV: RENAN LEMOS VILLELA (OAB 346100/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0038/2022
Processo 0022703-96.2011.8.26.0564 (564.01.2011.022703) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Transportadora Titas Ltda - Vistos. Diante do lapso tenporal, informe a Credora se pretende ver atendido o
despacho de fls. 185. Int. - ADV: MARCIO FREIRE DE CARVALHO (OAB 355030/SP)
Processo 0047829-08.1998.8.26.0564 (564.01.1998.047829) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Eletropaulo - Vistos. Diante do quanto noticiado pelo Dr. Procurador da executada, expeça-se novo mandado de levantamento
nos termos do extrato de fls. 164. Int. - ADV: RICARDO LUIZ LEAL DE MELO (OAB 136853/SP)
Processo 1000901-39.2022.8.26.0564 - Ação Civil Pública - Violação aos Princípios Administrativos - Sindicato dos
Servidores Públicos Municipais e Autárquicos de São Bernardo do Campo - Vistos. Por ora, indefiro a liminar, já que será melhor
receber as informações da autoridade coatora. A lei foi aprovada e há que se ter uma melhor dimensão do seu curso. Sendo
assim, e por ora, cite-se . Após, conclusos com urgência. Intime-se. - ADV: KLEBER BISPO DOS SANTOS (OAB 207847/SP),
KAROLINNE KAMILLA MODESTO BARBOSA (OAB 280478/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0039/2022
Processo 0004011-34.2020.8.26.0564 (processo principal 1011173-34.2018.8.26.0564) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Plano de Classificação de Cargos - Regina da Silva Monteiro Marchiore - SBCPrev - Instituto de Previdência
do Município de São Bernardo do Campo - Vistos. Fls. 618/19: fixo os honorários da Sra. Perita em R$ 3.095,40 (três mil e
noventa e cinco reais e quarenta centavos). Intime-se. - ADV: NATALIE DE BARROS SACRAMENTO (OAB 274701/SP), LUCAS
FERREIRA FELIPE (OAB 315948/SP), RENATA JARRETA DE OLIVEIRA (OAB 177497/SP), MICHEL OLIVEIRA GOUVEIA (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º