TJSP 18/01/2022 -Pág. 2222 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 18 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3429
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00586403620128260564 SP 0058640-36.2012.8.26.0564, Relator: Fortes Barbosa, Data de Julgamento: 09/08/2017, 29ª Câmara
de Direito Privado, Data de Publicação: 10/08/2017) Comprovado o recolhimento e certificado o trânsito em julgado,procedamse as anotações necessárias no sistema para baixa e arquivamento definitivo dos autos, anotando-se (Código 61615). - ADV:
MARIA CRISTINA OLIVEIRA C MARTINS BRANCO (OAB 138260/SP), HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 1008605-74.2020.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Habitação - Henrique Augusto Trivilin - - Amanda
Raquel de Oliveira Zucas - Queiroz Galvão Paulista 10 Desenvolvimento Imobiliário Ltda - Vistos, Cumpra-se o V. Acórdão.
Considerando o desfecho dos autos e observada gratuidade porventura concedida, eventual cumprimento da sentença farse-á a requerimento da parte interessada (art. 513, § 1º, CPC.) a ser realizado por peticionamento eletrônico como incidente
processual, caso não tenha feito. Cabe ainda ao advogado(a) da parte interessada o preenchimento completo do incidente com
a inclusão do executado(s) no polo passivo e a indicação dos advogados que deverão ser cadastrados. Em caso de inércia por
prazo superior a 30 (trinta) dias, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos. Int. - ADV: AMANDA RAQUEL
DE OLIVEIRA ZUCAS (OAB 436452/SP), EVANDRO RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 270660/SP)
Processo 1008708-47.2021.8.26.0564 - Monitória - Duplicata - Franco Bachot Ind. e Com. de Móveis Eireli - Vistos. Fls.
134/15: Reporto-me à decisão de fl. 131, que resta mantida. Int. - ADV: JOAQUIM ALVES DE MATTOS (OAB 68942/SP)
Processo 1009404-20.2020.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO
SAN GIACOMO - Vistos. Comprove-se a intimação quanto à penhora levada a efeito (fl. 161, quarto parágrafo), para que,
posteriormente, se delibere em relação ao pedido de avaliação do imóvel. Int. - ADV: OLIVEIRA PEREIRA DA COSTA FILHO
(OAB 166182/SP)
Processo 1012062-90.2015.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Ademar Paulino de Arantes
- - Antonio Haroldo Paulino de Arantes - Flavio Folego - - Maria Helena Adabo Folego e outro - Município de São Bernardo do
Campo - Marcos Sardano - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO COEMIL VII - - Antonio Caceres Dias - Vistos. Considerando o exposto em
fls. 606/656, manifeste-se o requerente. Resta, por óbvio, suspenso qualquer levantamento, até que a questão seja solucionada.
Int. - ADV: ANDERSON CACERES (OAB 295790/SP), RUSLAN STUCHI (OAB 256767/SP), MARCIA APARECIDA SCHUNCK
(OAB 88216/SP), ANTONIO CACERES DIAS (OAB 23909/SP), RONALD FAZIA DOMINGUES (OAB 215373/SP), LEANDRO
PICOLO (OAB 187608/SP), BLANCA PERES MENDES (OAB 278711/SP)
Processo 1012867-04.2019.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Pagamento em Consignação - MULTIPREV FUNDO
MÚLTIPLO DE PENSÃO - Rosaria dos Santos Silva e outros - Ciência da(s) parte(s) Autora/exequente, na pessoa de seu
advogado, sobre: Resultado(s) da(s) pesquisa(s) eletrônicas ao(s) sistema(s) disponíveis, conforme informações/detalhamento
ora encartado(s) nos autos para manifestação, conforme determinado; Em se tratando de processo físico, fica facultado à
parte requente, caso tenha interesse, a carga dos autos para, para fins de digitalização de todas as peças processuais visando
conversão em digital, nos termos do COMUNICADO CG Nº 466/2020; - ADV: VIVIANE SILVA SANTOS (OAB 27430OMT), ANA
RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP)
Processo 1015910-75.2021.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Vanderlei Aparecido
Pestana - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO (art. 924, II, do Código
de Processo Civil). Deixo de determinar o recolhimento da taxa judiciária (art. 4º, III, da Lei Estadual n. 11.608/2003), uma vez
que não houve instauração da fase de cumprimento de sentença, tampouco a prática de atos de execução tendentes à satisfação
da obrigação. Ademais, a parte exequente é beneficiária da gratuidade processual. Certificado o trânsito em julgado,procedamse as anotações necessárias no sistema para baixa e arquivamento definitivo dos autos, anotando-se (Código 61615). P.I.
- ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), LUIS GUSTAVO NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 310465/SP),
EDUARDO DELLAROVERA (OAB 180680/SP)
Processo 1016381-91.2021.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - SÃO CAETANO DO SUL UNIV. MUN. DE SÃO CAETANO DO SUL - USCS - Ciência da(s) parte(s) Autora/exequente, na pessoa de seu advogado, sobre:
Resultado(s) da(s) pesquisa(s) eletrônicas ao(s) sistema(s) disponíveis, conforme informações/detalhamento ora encartado(s)
nos autos para manifestação, conforme determinado; Em se tratando de processo físico, fica facultado à parte requente, caso
tenha interesse, a carga dos autos para, para fins de digitalização de todas as peças processuais visando conversão em digital,
nos termos do COMUNICADO CG Nº 466/2020; - ADV: LUIZ FELIPE HADLICH MIGUEL (OAB 215844/SP)
Processo 1017436-14.2020.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - CONDOMÍNIO
RESIDENCIAL CÓRDOBA - Vistos. Expeçam-se cartas com “A.R.”, para intimação dos executados, nos termos do despacho de
fl. 110. Int. - ADV: ELAINE PIOVESAN RODRIGUES DE PAULA (OAB 102901/SP)
Processo 1018596-79.2017.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Christian Ribeiro dos
Santos - Satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO (art. 924, II, do Código de Processo Civil). Indevidas custas
finais nos termos do art. 129 § único da Lei 8213/91.. Oportunamente, procedam-se as anotações necessárias no sistema para
baixa e arquivamento definitivo dos autos. P.I. - ADV: SILVIA PIANTINO DE OLIVEIRA (OAB 122296/SP)
Processo 1019151-33.2016.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade - CONDOMÍNIO RESERVA DAS
FLORES - Gilmar de Jesus Santana e outro - Caixa Economica Federal - Vistos. Aguarde-se, no arquivo, o cumprimento do
acordo celebrado, observando-se que, quando da extinção da execução, dar-se-á cumprimento à decisão de fl. 311. Int. - ADV:
DAVIDSON MALACCO FERREIRA (OAB 322671/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), TARCÍSIO
PINTO FERREIRA (OAB 303024/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), FERNANDO ANTONIO FRAGA FERREIRA
(OAB 303017/SP), CAMILA VANESSA LÉPORE COPPINI (OAB 392805/SP), RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP),
EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP)
Processo 1021353-41.2020.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Simone Oliveira Tofanelo
- Vistos. Expeça-se novo mandado (folha de rosto, se o caso), para cumprimento nos moldes outrora pleiteados pelo requerente,
atentando a Serventia para que o expediente seja direcionado ao endereço correto. Consigne-se, outrossim, tratar-se de
diligência do Juízo. Int. - ADV: SIMONE OLIVEIRA TOFANELO (OAB 210255/SP)
Processo 1022698-08.2021.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Edifício
Residencial Star Beach - Vistos. Recebo a petição de fls. 86/87 como emenda à inicial. Retifique-se o valor da causa no sistema
informatizado a fim de constar R$ 25.433,22. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagamento do débito e parcelas vincendas em
se tratando de prestações periódicas, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de
dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Expeça-se carta de citação. Caso o(s) executado(s) possua(m)
cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do CPC., a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica.
Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de
Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não
encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos
quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º