TJSP 13/01/2022 -Pág. 3930 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 13 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3426
3930
a 253), em julgamento de 18 de maio de 2020. A Defesa interpôs recurso especial (fls. 282 a 285), que não foi admitido (fls.
323 a 324). Na sequência, a Defesa interpôs agravo em recurso especial , também não conhecido, conforme certidão de fls.
402 a 403. Por fim, impetrado habeas corpus perante do Superior Tribunal de Justiça, esse não foi conhecido, mas, de ofício,
a pena foi reduzida para sete meses de detenção e onze dias-multa, mantida a condenação (fls. 266 a 276). Depreende-se
da referida decisão: “(...) Na hipótese, inexiste constrangimento ilegal a ser sanado, eis que o paciente é reincidente, sendo
aplicável, destarte, o regime mais gravoso sequente, qual seja, o semiaberto, nos termos do art. 33, parágrafo 2º, alínea b, do
Código Penal.” (fls. 272). 2 Posto isso, não cabem mais recursos. Por outro lado, não é possível este Juízo modificar sentença
que já foi objeto de apreciação do Egrégio Tribunal de Justiça e, ainda, do Superior Tribunal de Justiça em habeas corpus. Em
suma, a pena definitiva resultou em sete meses de detenção, em regime inicial semiaberto, onze dias-multa, no valor mínimo,
além da pena acessória. Expeça-se mandado de prisão e, com o seu cumprimento, guia de recolhimento. 3 - Por fim, apesar da
condenação, com trânsito em julgado, a execução ainda não se iniciou, pois não há mandado de prisão cumprido nem guia de
recolhimento expedida. Além disso, nos termos do art. 117 da Lei de Execuções Penais, a prisão domiciliar somente é cabível ao
condenado em regime aberto, que, à evidência, não é o caso dos autos. Também não há indicação de que o réu está acometido
por doença grave, com necessidade de tratamento especializado, nos termos do inciso II, que não possa ser tratada no regime
imposto. Assim, indefiro o pedido, sem prejuízo de posterior análise pelo Juízo das Execuções. - ADV: RICARDO SALOMAO
(OAB 148285/SP)
Processo 1513786-37.2020.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - MILTON ALEXANDRE
DA SILVA - Certidão de honorários pronta no sistema. - ADV: ADRIANO LONGO (OAB 166001/SP)
Processo 1526585-15.2020.8.26.0228 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - WASHINGTON ROBERTO MOREIRA - Fica
a defesa intimada a apresentar, em 48 horas, comprovante de depósito da quantia de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais), sob
pena de rescisão do ANPP. - ADV: JULIANA MOREIRA FERNANDES RODRIGUES (OAB 344036/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0006/2022
Processo 1502662-25.2021.8.26.0001 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes contra o Ordenamento Urbano e o
Patrimônio Cultural - FELIPE ROQUE DE LIMA - Fica o d. advogado intimado da nomeação como defensor dativo. Impressão/
preenchimento/juntada do termo de compromisso disponibilizado às fls. 112 , bem como para apresentar, no prazo de 10 dias,
resposta à acusação, nos termos do artigo 396, do CPP. - ADV: NILZA ALVES DE OLIVEIRA FADIGAS CESAR (OAB 338930/
SP)
2ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0007/2022
Processo 0000098-16.2022.8.26.0001 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Contravenções Penais - ANDERSON
RODRIGO DA SILVA SANTOS - Vistos. Intime-se o réu ANDERSON RODRIGO DA SILVA SANTOS acerca da sentença
condenatória proferida nos autos. Oportunamente, tornem os autos novamente conclusos para as deliberações pertinentes.
Intime-se / Cumpra-se. - ADV: CINTHIA YURIKO SAITO (OAB 171390/SP)
Processo 0001026-69.2019.8.26.0001 - Inquérito Policial - Duplicata Simulada - EDUARDO DINIZ - Vistos. Abra-se vista dos
autos ao Ministério Público. Cumpra-se. - ADV: MARCELO MARTINS DE VASCONCELOS (OAB 226687/SP)
Processo 0004279-94.2021.8.26.0001 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - LUIZ CARLOS EUZEBIO - Vistos. 1
Fls.361/372: Ciente o Juízo. 2 Intime-se o réu no local onde se encontra custodiado, COM URGÊNCIA, acerca da sentença
condenatória proferida nos autos. 3 Sem prejuízo, expeça-se guia de recolhimento provisória. Ciência ao Ministério Público.
Intime-se / Cumpra-se. - ADV: RUAN BORGES DE SOUZA (OAB 426325/SP)
Processo 0005837-43.2017.8.26.0001 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - Jairo Marconde Souza Alves - Vistos.
Fls. 551/552: ante o teor da petição retro, proceda a z. Serventia à devida correção junto ao sistema informatizado no tocante
aos patronos constituídos nos autos em relação a cada um dos acusados (vide fls. 325 e 536/538). Outrossim, republique-se
em nome dos patronos o teor da decisão de fls. 547. Int. / Cumpra-se. - ADV: DANIEL EUGENIO SIQUEIRA (OAB 353274/SP),
CARLOS LAJANGEIRAS MEDEIROS (OAB 7792/BA)
Processo 0008324-20.2016.8.26.0001 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Desobediência - N.S. - Vistos. Ante o
certificado às fls. 224, primeiramente, abra-se vista ao Ministério Público. Após, tornem os autos novamente conclusos para
as deliberações pertinentes. Cumpra-se. - ADV: MARY MICHEL BACHA (OAB 162943/SP), DÊNIS PEREIRA DA SILVA (OAB
364067/SP)
Processo 0008697-56.2013.8.26.0001 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Contravenções Penais - I.R.A. - Fica a defesa
intimada a proceder a impressão da certidão de honorários expedida. - ADV: SUELI BERNARDES RIBEIRO (OAB 177871/SP)
Processo 0009005-19.2018.8.26.0001 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Ameaça - JOAO CARLOS JORGE
- Vistos. Fls. 203/204: anotem-se os dados do defensor. Com relação ao réu e testemunhas arroladas pela defesa, ante a
informação de que o defensor não possui contato com eles, tampouco seus dados a fim de participarem de futura audiência
virtual, primeiramente, anoto que poderá ser designada na modalidade híbrida. Antes, porém, abra-se vista dos autos ao
Ministério Público, conforme determinado às fls. 201. Cumpra-se. - ADV: RUBENS DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 286854/SP)
Processo 0010131-75.2016.8.26.0001 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes contra o Meio Ambiente e o
Patrimônio Genético - Taric Iattaanderson Rodrigues Santos - Vistos. Fls. 309: ante o teor da cota retro, considerando a fixação
de pena restritiva de direitos, expeça-se guia de recolhimento definitiva ao Juízo de Execuções. Quanto à pena de multa,
não havendo fiança recolhida nos autos (fls. 301), proceda-se a intimação do réu para pagamento da multa, no prazo de 10
dias, preferencialmente por carta (art. 479-A NSCGJ), observando-se os modelos disponibilizados no SAJ, de acordo com
Comunicado CG 633/2020. Infrutífera a intimação ou não efetuado o pagamento da multa, expeça-se certidão da sentença (art.
479-B das NSCGJ), de acordo comos modelos disponibilizados pelo Comunicado CG 633/2020 e, na sequência, abra-se vista
ao Ministério Público para providências. Cumpra-se. - ADV: MARILDA GONCALVES RODRIGUES (OAB 104795/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º