TJSP 16/12/2021 -Pág. 1905 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 16 de dezembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3420
1905
autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios,
insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o
exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às
contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem
os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Int. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB
123199/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0100/2021
Processo 0000662-11.2021.8.26.0104 (processo principal 1002069-06.2019.8.26.0104) - Cumprimento de sentença Gratificações e Adicionais - Alfredo Pelais - intimação do(a) exequente para manifestar a respeito da petição juntada(fls. 31/36),
no prazo de cinco dias, ficando alertado de que o abandono da causa por mais de trinta dias, ensejará na extinção do processo
sem julgamento de mérito. - ADV: JOAO BOSCO SANDOVAL CURY (OAB 95272/SP), LUIZ GUSTAVO BOIAM PANCOTTI (OAB
173969/SP)
Processo 1000546-56.2019.8.26.0104 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - MARIANE RASQUEL - ME intimação do(a) exequente para manifestar a respeito em termos e prosseguimento, no prazo de cinco dias, ficando alertado
de que o abandono da causa por mais de trinta dias, ensejará na extinção do processo sem julgamento de mérito. - ADV:
ROBERTO FERNANDO GOTTI (OAB 167938/SP), JULIANA MARTINS SAPACOSTA GOTTI (OAB 209912/SP)
Processo 1000794-22.2019.8.26.0104 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Claudinei Pires
Leodoro - intimação do(a) exequente para manifestar a respeito em termos e prosseguimento, no prazo de cinco dias, ficando
alertado de que o abandono da causa por mais de trinta dias, ensejará na extinção do processo sem julgamento de mérito. ADV: CATIA MARTINS DA CONCEIÇÃO MUNHOZ (OAB 216802/SP)
Processo 1001093-28.2021.8.26.0104 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação de Incentivo - Edward Alves
Torres - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial por Edward Alves Torres, em face da São Paulo
Previdência-SPPREV, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para condenar a ré a efetuar a inclusão do Prêmio de Incentivo
(50%) na base de cálculo da sexta parte, bem como nos adicionais por tempo de serviço, quinquênios e 13º salário. Deverá a
parte requerida promover, ainda, o pagamento das diferenças vencidas e vincendas a serem apuradas em sede de liquidação,
respeitada a prescrição quinquenal e a natureza alimentar do crédito, que deverá ser quitado em parcela única. Sobre os valores
devidos, deverá ser observada a decisão proferida em sede de Repercussão Geral pelo Plenário do P. STF no julgamento
do Recurso Extraordinário nº 870.947- SE, Tema 810, aos 20/09/2017, no que toca aos juros e correção monetária, ou seja,
aplicar-se-á a atualização monetária segundo o IPCA-E e juros de mora na forma do art. 1º-F da Lei Federal nº 9.494/97, com
a redação conferida pela Lei Federal nº 11.960/2009. Sem custas ou honorários nesta fase. Não há reexame necessário no
Juizado Especial da Fazenda Pública. Defiro a gratuidade processual. Publique-se. Intime-se. - ADV: DANIELA VASCONCELOS
ATAIDE RICIOLI (OAB 381514/SP)
Processo 1001269-75.2019.8.26.0104 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Bortoliero Cobrança e
Informações Cadastrais Ltda. - intimação do(a) exequente para manifestar a respeito do cumprimento do acordo, no prazo de
cinco dias, ficando alertado de que sua inércia, ensejará na extinção do processo, com julgamento de mérito, pelo cumprimento
do acordo. - ADV: MAIRA GABRIELA SOLER SANCHEZ (OAB 254341/SP)
Processo 1001679-36.2019.8.26.0104 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Marcos Roberto Frugeri Açougue Me
- intimação do(a) exequente para indicar o endereço do(a) executado(a), no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, nos
termos do art. 53, par. 4º da Lei 9099/95 - ADV: ALESSANDRA ANDRADE MULLER DOS SANTOS (OAB 178545/SP)
Processo 1002115-97.2016.8.26.0104 - Cumprimento de sentença - Nota de Crédito Comercial - Marta Regina Caparroz
Me - intimação do(a) exequente para indicar o endereço do(a) executado(a), no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, nos
termos do art. 53, par. 4º da Lei 9099/95 - ADV: ANTONIO ROMÃO JUNIOR (OAB 310406/SP)
CAIEIRAS
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0924/2021
Processo 0000643-33.2020.8.26.0106 (processo principal 1003130-90.2019.8.26.0106) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Alienação Judicial - M.I.N. - J.C.M. - Vistos. Expeça-se MLE, conforme requerido às fls. 232/234, observando-se a
caução indicada à fl. 230, proceda a z. Serventia ao necessário. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: MONICA JORGE DA
CRUZ (OAB 155677/SP), ALESSANDRA LEMES BRITES (OAB 172846/SP), MARIA APARECIDA GIOVANNI GIL CHIARA (OAB
92542/SP)
Processo 0004326-98.2008.8.26.0106 (106.01.2008.004326) - Usucapião - Propriedade - Aparecida Martins de Souza e
outros - E.F.I Administração de Bens e Imoveis Sociedade Simples Ltda - Certidões de honorários expedidas, disponíveis para
impressão através do site do TJSP. - ADV: FERNANDO COSTA DE CAMPOS (OAB 350094/SP), ODILSON DO COUTO (OAB
296524/SP)
Processo 0006661-17.2013.8.26.0106 - Procedimento Comum Cível - Imissão - Cia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo - SABESP - Companhia Melhoramento de Sao Paulo - Carta de Adjudicação expedida, disponível para retirada em
cartório. - ADV: JOAO CARLOS VITAL (OAB 216798/SP), PEDRO AUGUSTO MACHADO CORTEZ (OAB 24432/SP), DANIEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º