TJSP 06/12/2021 -Pág. 396 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de dezembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3413
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Nicoletti, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: JULIANA SERAFIM PIEDADE (OAB 370570/SP)
Processo 1007618-50.2020.8.26.0269 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.A.D. e outro - F.A.M.D. - Vistos.
Ao Ministério Público. Após, conclusos. Int. - ADV: ANA LÚCIA BUENO FERNANDES (OAB 356616/SP), JOSÉ ROBERTO
VIEIRA SOARES (OAB 276065/SP), SILVIO LUIZ VESTINA (OAB 73790/SP)
Processo 1007746-36.2021.8.26.0269 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Angelina Pinheiro Abrami
- - Valeria Cristina Abrami Rangel - - Valquiria Pinheiro Abrami Sansão - - Vera Lúcia Abrani Ruivo - Vistos. Trata-se de pedido
para expedição de alvará judicial proposto por Angelina Pinheiro Abrami, Valeria Cristina Abrami Rangel, Valquiria Pinheiro
Abrami Sansão e Vera Lúcia Abrani Ruivo, alegando que necessitam de alvará para que possam receber os créditos da Ação
Trabalhista proposta em vida pelo falecido Carlos Benedicto Abrami. Sucintamente relatado. Decido. O presente feito há de ser
extinto sem resolução de seu mérito, pela falta de interesse de agir, pois referido requerimento deve ser direcionado aos autos
da mencionada Ação Trabalhista, acompanhado da cópia da resposta juntada aos autos pelo INSS, em que consta a beneficiária
Angelina Pinheiro Abrami como dependente do falecido, na qualidade de cônjuge (fls. 59). Logo, não há necessidade de distribuir
ação autônoma para esse fim. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo
485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Isento de custas em virtude da gratuidade judiciária concedida. Após o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: REGINA QUERCETTI COLERATO (OAB 74017/SP)
Processo 1007852-95.2021.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Petição de Herança - Ivete da Silva de Oliveira Vistos. Fls. 63/65: Concedo o prazo de 90 (noventa) dias. Int. - ADV: VICTÓRIA MARIA CORTEZ TOBIAS (OAB 453696/SP)
Processo 1008250-42.2021.8.26.0269 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.G.R.S.
- T.C.S.P. - Vistos. Fls. 48: Solicite-se a devolução da carta precatória, independentemente de cumprimento. Fls. 49: Anote-se.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. - ADV: PEDRO CELESTINO FIGUEIREDO NETO (OAB 16555/PB)
Processo 1008290-24.2021.8.26.0269 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - K.A.M.P. - CERTIDÃO DE ATO
ORDINATÓRIO Fica o(a) requerente, em conformidade com o artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, INTIMADO(A) para
que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada. Nada Mais. Itapetininga, 02 de dezembro de
2021. Eu, João Donizeti Vieira, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: SANDRO SCHEMITE F. DE ALMEIDA (OAB 300549/SP)
Processo 1008432-28.2021.8.26.0269 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Aparecida Nunes - Claudemir
Nunes - Claudinei Nunes - - Valdirene Nunes de Camargo - Vistos. Considerando a gratuidade judiciária concedida (fl. 39);
a inexistência de tributos pendentes (fl. 38); HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, as
declarações e partilha as fls. 01/05 dos presentes autos de ARROLAMENTO dos bens deixados pelo falecimento de Alcides
Nunes. Em consequência, atribuo aos herdeiros/interessados nela contemplados os seus respectivos quinhões, ressalvados
erros, omissões e eventuais direitos de terceiros, especialmente do fisco. Diante da consensualidade em destaque, a publicação
desta sentença implicará automaticamente no trânsito em julgado (dispensada a serventia de expedir certidão específica).
Expeça-se o alvará necessário. Oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações de estilo. P.I.C. - ADV: SANDRO
SCHEMITE F. DE ALMEIDA (OAB 300549/SP)
Processo 1008612-44.2021.8.26.0269 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Joao Aparecido Pedroso
- - Aparecida Pedroso Cleto - - Cicero Donizete Pedroso da Silva - - Ivany Cristina Cleto da Cruz - Vistos. Considerando que a
herdeira Sebastiana Cleto Pedroso Vaz é pós-morta, a fim de se evitar a partilha “per saltum”, deverá o quinhão ser pago ao seu
espólio. Providencie, pois, o inventariante, as retificações. Após, conclusos. Int. - ADV: ANDRE DOMINGUES RIBEIRO (OAB
261997/SP)
Processo 1008736-27.2021.8.26.0269 - Inventário - Inventário e Partilha - Cesar Antonio de Oliveira - - Bruno Oliveira da
Silva - Núbia Alves da Silva - Candida Ferreira Alves da Silva - - Natalício Alves da Silva - - Natalia Alves da Silva - Vistos. Fl. 34:
Concedo mais 30 (trinta) dias. Int. - ADV: ANDRE DE SIQUEIRA MORAES (OAB 268580/SP)
Processo 1008774-39.2021.8.26.0269 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.S.S. - Vistos. Concedo os benefícios da justiça
gratuita à demandante. Anote-se. Cite-se o réu, advertindo-o do prazo para contestação de quinze dias úteis, que será contado
a partir da juntada do mandado aos autos, nos termos do artigo 231, inciso II, c.c. 335, inciso III, ambos do Código de Processo
Civil. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial,
conforme disposto no artigo 344 do Código de Processo Civil. Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO. Int. e
ciência ao Ministério Público. - ADV: FELIPE NANINI NOGUEIRA (OAB 356679/SP)
Processo 1008785-68.2021.8.26.0269 - Inventário - Inventário e Partilha - Eduardo Oliveira Ferraz - Vistos. Fl. 58: Oficie-se
conforme requerido. Int. - ADV: MARCOS ANTONIO Z DE CASTRO RODRIGUES (OAB 76999/SP)
Processo 1008867-02.2021.8.26.0269 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.L.S. - Vistos. Tendo em vista que os autores
não efetuaram o recolhimento da taxa judiciária, embora intimados (fl. 31), nos termos do artigo 290, do Código de Processo
Civil, determino o cancelamento da distribuição. Nessa toada, nos termos do artigo 485, inciso I e IV, do Código de Processo
Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito. Transitada em julgado, comunique-se, anote-se e arquivem-se os
autos, anotando-se a extinção. P.I.C. - ADV: ALEXANDRE MARIANO BATISTA (OAB 424247/SP)
Processo 1008978-83.2021.8.26.0269 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Ana Maria Carneiro do
Nascimento - - Ana Laura Carneiro do Nascimento - Vistos. Aguarde-se por mais 30 (trinta) dias o resultado da pesquisa
SISBAJUD. Int. - ADV: ANDRÉA PAQUES DE OLIVEIRA GRAÇA (OAB 173956/SP)
Processo 1008994-71.2020.8.26.0269 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Expropriação de
Bens - L.S.O. - M.H.G.O. - Vistos. Acolho o pedido realizado pela exequente (fls. 158) e, nos termos do artigo 835 do Código
de Processo Civil, determino a realização de pesquisa junto ao sistema SISBAJUD, com o propósito de bloquear eventuais
numerários mantidos em contas bancárias em nome do executado, até o limite do débito. Int. - ADV: CELSO ANTONIO VIEIRA
SANTOS (OAB 135691/SP), OCTAVIO HENRIQUE DOMINGOS DIAS (OAB 254566/SP)
Processo 1009013-43.2021.8.26.0269 - Divórcio Consensual - Dissolução - V.M. - Vistos. Concedo os benefícios da justiça
gratuita aos demandantes. Anote-se. Diante do parecer favorável do Representante do Ministério Público (fls. 29), HOMOLOGO
por sentença, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado a fls. 1/4, a fim de decretar o divórcio
de Rogério Antônio de Almeida e Valdirene Mariano, com fundamento no artigo 226, § 6.º, da Constituição Federal, com a
redação ditada Emenda Constitucional n.º 66/10, dissolvendo o casamento e declarando cessados os deveres de coabitação,
fidelidade recíproca e o regime matrimonial de bens, além de estabelecer a guarda do filho menor e o direito de visitas, na forma
convencionada pelas partes. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo
487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Sendo o acordo ora homologado ato incompatível com a vontade de
recorrer, declaro nesta data o trânsito em julgado da presente sentença (artigo 1000, parágrafo único, do Código de Processo
Civil), dispensada a sua certificação pela Serventia. Esta sentença servirá como mandado ao Serviço de Registro Civil do 2º
Subdistrito desta Comarca, para que proceda à averbação junto ao assento de casamento lavrado sob nº 115220 01 55 2017
2 00083 006 0016505-16, voltando o cônjuge virago a adotar o nome de solteira, ou seja, Valdirene Mariano. Oportunamente,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º