TJSP 10/11/2021 -Pág. 1479 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 10 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3396
1479
201250/SP), SAMANTHA RODRIGUES DIAS (OAB 201504/SP), NILTON DIAS PEREIRA (OAB 233266/SP), ANTONIO JOSE
DE SOUSA FOZ (OAB 25994/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), EDER DE CARVALHO
(OAB 261313/SP)
Processo 0031859-45.2018.8.26.0053 (processo principal 0034258-62.2009.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pagamento - Paulo Sergio Gouvea - - Lucia Helena Soares Camargo - - Benedito Lopes da Silva - - Leonice
Marciano - - Antonio Carlos Bertoche - - Marcia Regina Garcia Miras - - Derci Maria de Fatima Adorno - - Heloisa Cristina
Quatrini Carvalho Passos Guimarães - - João Luiz de Carvalho - - Laide Cardoso Gouveia - Fazenda Pública do Estado de
São Paulo - Vistos. 1) Fls. 258/259 - Para que seja possível novo apostilamento referente a MARCIA REGINA GARCIA MIRAS,
comprove a citada requerente sua desistência na ação nº 0008170-50.2010.8.26.0053. 2) Fls. 260 - Defiro prioridade especial a
João Luiz de Carvalho. Anote-se 3) Fls. 266/267 - Manifeste-se a Fazenda Pública sobre o pedido de habilitação dos herdeiros
de ANTONIO CARLOS BERTOCHE, nos termos do art. 10 do Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos, certificando a
Serventia eventual silêncio. Int. - ADV: MARCOS FERNANDO BARBIN STIPP (OAB 143802/SP)
Processo 0036136-07.2018.8.26.0053 (processo principal 0018056-10.2009.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pagamento - Ana Maria Medeiros Santana - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Em 10
(dez) dias, apresente a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, NESTES AUTOS, o comprovante dos depósitos relativos as
Requisições de Pequeno Valor. Após, voltem conclusos. Int. - ADV: CRISTIANO APARECIDO NEVES (OAB 209172/SP)
Processo 0038497-94.2018.8.26.0053 (processo principal 0004101-72.2010.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pagamento - Maria Eliza Valentini Savio - - Rosa Maria de Camargo Rosa - - Benedita Luzia Dagola Guerra
- - Rosa Maria Mendes Enokibara - - Nadir da Silva Martins - - Marilia Camargo Furtado - - Vera Lucia Marques Lopes - - Wanda
Marcondes Basso Pereira - - Vera Correa Dobler - - Maria Aparecida Guimarães de Moraes - Fazenda Pública do Estado de
São Paulo - Vistos. 1) Fls. 566 - Manifestem-se os requerentes sobre a alegação de que já houve o apostilamento referente a
VERA LUCIA MARQUES LOPES. 2) Fls. 567 - Defiro prazo adicional de 45 (quarenta e cinco) dias, para que a FESP apresente
os informes requeridos a fls. 561. 3) Fls. 573/574 - Anote-se o nome do novo patrono de MARIA APARECIDA GUIMARÃES DE
MORAES. Int. - ADV: LUCAS GUIMARAES DE MORAES (OAB 128627/SP), EDSON RICARDO PONTES (OAB 179738/SP),
CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), JOÃO PAULO PIACITELLI CASSIMIRO (OAB 395459/SP)
Processo 1020596-91.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Exame Psicotécnico / Psiquiátrico - Caio Baldinoti
Alves dos Santos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - À réplica no prazo legal. No mesmo prazo e sem prejuízo de
eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência,
sob pena de indeferimento. - ADV: IGOR ALVES DA SILVA (OAB 360246/SP)
Processo 1038810-67.2020.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Dionísio de
Araújo Arispe - Diretor Técnico do Setor de Pontuação da Divisão de Habilitação do Detran de São Paulo - DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO - DETRAN - Pelo exposto, DENEGO a segurança. Custas pelo impetrante, sem
condenação em honorários, observado o rito eleito. Transitado em julgado, arquivem-se. P.R.I. - ADV: JORGE DE SOUZA
RIBEIRO (OAB 104208/SP)
Processo 1056653-16.2018.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rosangela de Rezende
Caldeira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Oficie-se ao IMESC nos moldes do Comunicado Conjunto nº 585/2020.
- ADV: LUIOMAR SILVA (OAB 148124/SP), NAYARA QUEIROZ (OAB 403215/SP), ANA CELESTE DA SILVEIRA SCARTEZINI
(OAB 409623/SP), GISLANE APARECIDA TOLENTINO LIMA (OAB 131752/SP)
Processo 1059083-33.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - Spalo Comércio de Frutas
Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. Recebo a petição inicial. Cite-se a ré, com as advertências de praxe.
Int. - ADV: HENRIQUE SERAFIM GOMES (OAB 281675/SP)
Processo 1060046-41.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Exame Psicotécnico / Psiquiátrico - Jessica Adrielle
da Silva - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - Vistos. 1. Defiro a gratuidade da justiça. 2. Considerando-se a presunção
de legitimidade do ato administrativo, aliada à presunção hominis, consistente na observação de que, em casos deste jaez,
normalmente a reprovação na etapa psicológica advém de fundamentado laudo pericial, a evidenciar não propriamente distúrbios
psicológicos, mas notadamente a ausência de perfil adequado para o cargo almejado, que envolve atividade de risco, indefiro
a liminar. Anoto que, no âmbito estadual, o Poder Executivo editou o Decreto nº 41.113/96, alterado pelo Decreto nº 42.053/97,
que regulamentou o art. 2º da LCE nº 697/92, estabelecendo as regras para admissão e ingresso na graduação de Soldado
PM de 2ª Classe, que, em seu artigo 3º prevê expressamente a submissão dos candidatos, no concurso público, a exames
psicológicos. Não bastasse isso, cabe considerar que a previsão da fase de exame psicológico, contida no edital, encontra
amparo especialmente no art.4º, III, da Lei 10.826/2003, que dispõe sobre o registro, posse e comercialização de armas de
fogo e munição, exigindo a comprovação de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, o que integra as atividades
do Policial Militar. Diante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela. 3. Providencie a serventia a alteração do polo passivo dos
presentes autos, devendo constar, conforme dos termos da exordial como requerido a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
4. Após, cite-se a requerida, via portal. Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO BREGHIROLI DE LELLO (OAB 166568/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO OTAVIO TIOITI TOKUDA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RODRIGO OTAVIO HONORATO NOGUEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1077/2021
Processo 0002491-20.2020.8.26.0053 (processo principal 0024176-98.2011.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Maria Angela Ciccone Faveri - Fazenda Pública do Estado de
São Paulo - Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE a presente impugnação, extinguindo a presente execução de sentença.
Condeno o exequente ao pagamento de custas e honorários advocatícios que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), devendo ser
observado a justiça gratuita deferida nos autos principais. PRI. - ADV: JOSE LAZARO APARECIDO CRUPE (OAB 105019/SP),
RICARDO SALVADOR CRUPI (OAB 276848/SP)
Processo 0012631-50.2019.8.26.0053 (processo principal 1008832-21.2015.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Angela Maria Mariano Martins Alves - Fazenda Pública do Estado de São
Paulo - Vistos. 1) Fls. 118 - Prejudicado o pedido, ante a apresentação dos documentos pela Fazenda Pública do Estado de São
Paulo. 2) Fls. 75/113- Manifestem-se os requerentes sobre o cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 15 (quinze) dias,
sendo o silêncio interpretado como satisfação pela parte interessada, extinguindo-se a presente fase processual. No silêncio,
aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: RAFAEL MARCOS MARTINS PACHECO (OAB 326540/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º