TJSP 28/10/2021 -Pág. 2504 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 28 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3390
2504
- Proc. nº de ordem 1564/2003 Vistos. REITERE-SE uma vez mais o ofício à COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO
RURAL SUSTENTÁVEL (CDRS), solicitando novas informações, com urgência, sobre o CAR do Sítio Santa Izildinha, com
resposta no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, resposta esta que poderá nos ser encaminhada através do e-mail montealto1@
tjsp.jus.br (arquivo em formato PDF). Instrua-se o ofício com cópia de fl.511 e 513. Servirá a presente decisão, por cópia
assinada digitalmente, como ofício. CUMPRA-SE. Autorizo a serventia a manter contato com a Promotoria de Justiça local, no
sentido de obter o endereço de e-mail da COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL (CDRS), para
o encaminhamento desta decisão/ofício, ou o atual e completo endereço da CDRS, para a remessa desta decisão/ofício através
do correio. Com a resposta da COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL (CDRS), dê-se nova vista
ao MP. Após a manifestação Ministerial, intime- se a parte executada para sua manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se. - ADV: ANIZ HADDAD (OAB 22799/SP), ANA LUCIA HADDAD PAULO (OAB 160845/SP)
Processo 0004319-23.2013.8.26.0368 (036.82.0130.004319) - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Carlas
Maria Silveria - Maria Goncalo - Diante do quanto decidido nestes autos, através do v. Acórdão de fls.231/235, cujo trânsito em
julgado foi certificado a fls.237, expeça-se certidão de honorários em favor do Curador Especial (v.213). A seguir, procedam-se
as anotações de extinção e arquivem-se definitivamente os autos. Sem custas, pois a autora é beneficiária da Justiça Gratuita.
Int. - ADV: RENAN MURIEL AGRIÃO (OAB 343872/SP), TATIANE MUSSATTO (OAB 310262/SP)
Processo 0004905-12.2003.8.26.0368 (368.01.2003.004905) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Jose Santi - Fls.777: OFICIE-SE à Coordenadoria de Desenvolvimento Rural Sustentável (CDRS), da Secretaria de
Agricultura e Abastecimento, para que informe a este Juízo se realizou nova análise do CAR da propriedade Sítio São João,
notadamente, apontando se a reserva legal foi instituída regularmente, bem como se há outras providências a serem tomadas
pelos responsáveis em relação à regularização da área, acrescentando os esclarecimentos que entenderem necessários ao
caso, no prazo de 60 (sessenta) dias. O ofício deverá ser instruído com cópias de fls.739 e 752/758. Servirá a presente decisão,
por via digitalmente assinada, como OFÍCIO. CUMPRA-SE. Após a juntada aos autos da resposta da CDRS, dê-se vista dos
autos ao Ministério Público. Int. - ADV: JOSE LUIZ BASILIO (OAB 65839/SP)
Processo 0005150-08.2012.8.26.0368 (368.01.2012.005150) - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.F.S.S. - A.S. - Fls.69/70:
ciência às partes e ao M.P. Nada sendo requerido, no prazo de 05 (cinco) dias, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV:
ESTEVAN TOSO FERRAZ (OAB 230862/SP), CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP), CASSIUS MATHEUS DEVAZZIO
(OAB 208075/SP)
Processo 0005281-80.2012.8.26.0368 (368.01.2012.005281) - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - Banco do Brasil Sa - Os autos foram desarquivados. Diante do quanto alegado pelo Banco do Brasil às fls.577/581,
diligencie a serventia eventual existência de depósito judicial pendente de levantamento nestes autos, juntando-se aos autos
o respectivo extrato. Em caso positivo, deverá a serventia certificar a que título foi realizado o respectivo depósito. A seguir,
tornem os autos conclusos para ulterior deliberação sobre o pedido de levantamento formulado pelo Banco do Brasil S/A. Int. ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 0005902-19.2008.8.26.0368 (368.01.2008.005902) - Procedimento Sumário - Alan Luiz Tersigni - Banco Itau Sa
- Homologo, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o acordo estabelecido entre as partes às fls.150/151 (v.
fls.162/163). Diante do noticiado cumprimento do avençado (fls.165/169), JULGO EXTINTO este processo da ação de Cobrança
ajuizada por Alan Luiz Tersigni em face do Banco Itaú S/A, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de
Processo Civil c.c. o artigo 924, inciso II, do mesmo diploma legal. Homologo, igualmente, a desistência do prazo recursal.
Certifique-se desde logo o trânsito em julgado. Não há incidência de custas finais, uma vez que não foi instaurada execução de
sentença nestes autos. P.I.. - ADV: SANDRA DO CARMO FUMES MIRANDA (OAB 247872/SP), ADAMS GIAGIO (OAB 195657/
SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)
Processo 0006689-09.2012.8.26.0368 (368.01.2012.006689) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Busca e
Apreensão - BANCO PAN S.A. - Jose Francisco de Assis Colatrelli - Vistos. Proc. nº de ordem 1032/2012 Intime-se o requerente,
BANCO PANAMERICANO S/A, na pessoa de seu advogado, através do dje, a manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre
o pedido formulado pelo requerido JOSÉ FRANCISCO DE ASSIS COLATRELLI, onde por ele é pleiteado que o BANCO PAN
S/A proceda a baixa da alienação do veículo SCANIA/P94GA4X2NZ 310, placas LRV-1458, diante da extinção do processo sem
resolução do mérito (artigo 267, inciso III, do CPC do ano de 1973), devendo o BANCO PANAMERICANO, inclusive, informar
nos autos a atual situação do contrato de financiamento do veículo em questão. Com a resposta, tornem-me os autos conclusos
para decisão, mediante carga em livro próprio. Int. - ADV: ANA PAULA RODRIGUES BILHA (OAB 280507/SP), NELSON
PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 0006743-72.2012.8.26.0368 (368.01.2012.006743) - Execução Fiscal - FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de
Serviço - Uniao - Comercio e Distribuidora de Frutas e Legumes - - Valeria Cristina Galvao Ianili - - Sandra Aparecida Ianili dos
Santos - Vistos. Fl. 282: Considerando que foi atribuído efeito suspensivo ao recurso de agravo de instrumento (fls. 283/285),
requeira a exequente o que entender de direito em termos de prosseguimento. Int. - ADV: BRUNA DE SOUZA SOARES (OAB
338105/SP), MAURICIO ULIAN DE VICENTE (OAB 150230/SP)
Processo 0007193-49.2011.8.26.0368 (368.01.2011.007193) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Barbizan da Construcao Ltda Epp - Diante do requerimento formulado às fls.258/259, providencie a exequente a
juntada aos autos de certidão de casamento atualizada da executada Derli Guilherme, a fim de se comprovar o regime de
bens e se ainda persiste o estado de casada. Consigno, por oportuno, que o cálculo atualizado do débito mencionado no
respectivo petitório não acompanhou o mesmo. Int. - ADV: RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP), DANILO
RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP)
Processo 0007379-72.2011.8.26.0368 (368.01.2011.007379) - Procedimento Comum Cível - Cheque - Cojiba Supermercados
Ltda - Vistos. Proc. nº de ordem 1116/2011 Aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB
238058/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1000045-18.2021.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Marluce Barbosa de Melo Silva
- Concessionária de Rodovias Tebe S/A - Vistos. 1. A ilegitimidade passiva, na forma como arguida, confunde-se com o mérito
e será juntamente com ele apreciada. 2. A ilegitimidade ativa quanto ao pedido de danos materiais referentes ao reparo da
motocicleta demanda dilação probatória 3. No mais, as partes são legítimas e estão devidamente representadas. 4. O processo
está em ordem, posto concorrentes seus pressupostos e as condições da ação. Assim, dou o feito por saneado. 5. A matéria
fática aduzida na inicial e combatida nas contestações não autoriza, por ora, o julgamento antecipado da lide na esteira do artigo
355, do CPC. Faz-se necessária a abertura de dilação probatória. 6. Fixo como pontos controvertidos: a. presença de animal
na pista e respectiva responsabilidade da ré; b. propriedade da motocicleta envolvida no acidente; c. existência dos danos
e respectivas despesas nos reparos da motocicleta; d. necessidade de gastos mensais com medicação e outras despesas
futuras; e. direito a lucros cessantes e respectivo valor; f. redução da capacidade laborativa da autora; g. direito à pensão
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