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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 27 de outubro de 2021 - Página 3273

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TJSP 27/10/2021 -Pág. 3273 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 27/10/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 27 de outubro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XV - Edição 3389

3273

uso do link que segue. Não é possível acessar clicando diretamente no link. É necessário copiar e colar no navegador: http://
tiny.cc/g8okuz - ADV: ANA CLAUDIA DE SOUZA CROTTI (OAB 412979/SP)
Processo 1017599-91.2021.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Seygi
Kutani - Ibazar.Com Atividades de Internet Ltda. (Mercado Livre) e outro - 1- Fica designada a audiência de conciliação por
videoconferência pela plataforma Microsoft TEAMS para o dia 31/05/2022 Hora 13:15 2- As partes e respectivos patronos,
quando houver, deverão acessar a audiência no dia e horário designados, com uso do link que segue. Não é possível acessar
clicando diretamente no link. É necessário copiar e colar no navegador: http://tiny.cc/g6okuz - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB
241287/SP), RODRIGO SUSSUMU HIROMOTO BARBOSA (OAB 376262/SP)
Processo 1017671-78.2021.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Thiago
Marchiori Tognini - 1- Fica designada a audiência de conciliação por videoconferência pela plataforma Microsoft TEAMS para o
dia 31/05/2022 Hora 16:15. 2- As partes e respectivos patronos, quando houver, deverão acessar a audiência no dia e horário
designados, com uso do link que segue. Não é possível acessar clicando diretamente no link. É necessário copiar e colar no
navegador: http://tiny.cc/17okuz - ADV: THIAGO MARCHIORI TOGNINI (OAB 409439/SP)
Processo 1017871-85.2021.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Kalliny Costa e Silva 1- Fica designada a audiência de conciliação por videoconferência pela plataforma Microsoft TEAMS para o dia 31/05/2022 Hora
14:00. 2- As partes e respectivos patronos, quando houver, deverão acessar a audiência no dia e horário designados, com uso
do link que segue. Não é possível acessar clicando diretamente no link. É necessário copiar e colar no navegador: http://tiny.cc/
m6okuz - ADV: HELIO JOSÉ NUNES MOREIRA (OAB 177768/SP)
Processo 1017898-05.2020.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Thales Rodrigues da
Costa - Decolar. Com LTDA - - BRITISH AIRWAYS PCL - Vistos. 1. Fls. 166: Ciência ao autor. 2. Considerando-se que a demanda
prossegue em relação à requerida British, e levando-se em consideração a natureza da causa, o princípio da celeridade, da
economia processual e o da informalidade, determino o julgamento antecipado da lide. A insistência na produção de prova
oral deverá ser informada e devidamente justificada, sob pena de preclusão da prova, nos termos do artigo 33 da Lei nº.
9.099/95. Oportunamente, tornem conclusos para deliberação ou prolação de sentença (tendo em vista que a requerida British
já protocolizou sua defesa nos autos). Int. - ADV: NIVIA APARECIDA DE SOUZA AZENHA (OAB 54372/SP), EDUARDO SROUR
PINHEIRO (OAB 359115/SP), ELIANA ASTRAUSKAS (OAB 80203/SP), DANIEL BATTIPAGLIA SGAI (OAB 214918/SP)
Processo 1017910-82.2021.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Cintia Maria Espirito Santo Soares Fontes Ferracini - 1- Fica designada a audiência de conciliação por videoconferência
pela plataforma Microsoft TEAMS para o dia 02/06/2022 Hora 15:30. 2- As partes e respectivos patronos, quando houver, deverão
acessar a audiência no dia e horário designados, com uso do link que segue. Não é possível acessar clicando diretamente no
link. É necessário copiar e colar no navegador: http://tiny.cc/t8okuz - ADV: CINTIA MARIA ESPIRITO SANTO SOARES FONTES
FERRACINI (OAB 352565/SP)
Processo 1017934-13.2021.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Goo Marketing
Brasil Ltda. ME - 1- Fica designada a audiência de conciliação por videoconferência pela plataforma Microsoft TEAMS para o
dia 01/06/2022 Hora 09:30. 2- As partes e respectivos patronos, quando houver, deverão acessar a audiência no dia e horário
designados, com uso do link que segue. Não é possível acessar clicando diretamente no link. É necessário copiar e colar no
navegador: http://tiny.cc/27okuz - ADV: RICARDO VANZELLA MISSIATTO (OAB 177259/MG)
Processo 1017965-33.2021.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Anedite dos Anjos
Dourado - 1- Fica designada a audiência de conciliação por videoconferência pela plataforma Microsoft TEAMS para o dia
01/06/2022 Hora 10:15. 2- As partes e respectivos patronos, quando houver, deverão acessar a audiência no dia e horário
designados, com uso do link que segue. Não é possível acessar clicando diretamente no link. É necessário copiar e colar no
navegador: http://tiny.cc/47okuz - ADV: BRUNO DE PAULA MORAIS (OAB 411761/SP)
Processo 1017978-32.2021.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Bruno
Di Renzo Miranda - 1- Fica designada a audiência de conciliação por videoconferência pela plataforma Microsoft TEAMS para
o dia 01/06/2022 Hora 11:00. 2- As partes e respectivos patronos, quando houver, deverão acessar a audiência no dia e horário
designados, com uso do link que segue. Não é possível acessar clicando diretamente no link. É necessário copiar e colar no
navegador: http://tiny.cc/57okuz - ADV: VINICIUS TREVISAN PEDROSA (OAB 445250/SP)
Processo 1017999-08.2021.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Eulalia Rodrigues
da Rocha - 1- Fica designada a audiência de conciliação por videoconferência pela plataforma Microsoft TEAMS para o dia
01/06/2022 Hora 16:15. 2- As partes e respectivos patronos, quando houver, deverão acessar a audiência no dia e horário
designados, com uso do link que segue. Não é possível acessar clicando diretamente no link. É necessário copiar e colar no
navegador: http://tiny.cc/w7okuz - ADV: ANA PAULA DOS SANTOS (OAB 275426/SP)
Processo 1018008-67.2021.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Marcelo Fortunato - Agp Tecnologia Em Informática do Brasil (acer) - Processo n° 1018008-67.2021.8.26.0003. Vistos.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95. A inicial preenche os requisitos da legais, partes legítimas e bem
representadas, sendo o Juízo plenamente competente para decidir a matéria em questão, inexistindo necessidade da realização
de prova técnica pericial. No mérito, o autor adquiriu um notebook produzido pela requerida. Quando recebeu o produto, o autor
percebeu que o teclado estava empenado, e reenviou o produto para a requerida realizar uma troca. Todavia, passaram-se
dias e a requerida não enviou um novo produto ao autor ou devolveu os valores pagos pelo autor (total de R$ 2.969,10). Em
defesa, a requerida afirmou que enviou o novo produto ao autor, mas o autor teria recusado o recebimento. No mais, a ré alegou
que o autor deixou de contactá-la após a entrega do novo produto. No entanto, a parte requerida não presentou comprovação
de que o produto novo foi entregue ou que o autor recusou o recebimento do produto. Estas provas estavam ao alcance
de serem produzidas pela requerida. Assim, ela não conseguiu comprovar os fatos alegados, ônus que lhe cabia comprovar,
nos termos da legislação consumerista. Destaco que os e-mails trocados entre as partes demonstraram que o autor enviou o
produto defeituoso, mas não recebeu um novo em troca ou foi reembolsado. Dessa forma, constata-se que a requerida falhou
na prestação dos seus serviços, conforme o artigo 14 do CDC. Com isso, é plausível o pedido do autor para a restituição dos
valores pagos no produto, haja vista que a tentativa de troca do aparelho foi frustrada. Logo, deve a requerida devolver ao autor
o valo de R$ 2.969,10. Em relação ao pedido de indenização a título de danos morais, este é procedente. O autor vivenciou
situação que superou o mero aborrecimento ao enviar o notebook para ser trocado e a requerida deixar de informá-la sobre o
procedimento a entrega de um novo ou a realização do reembolso. No mais, a requerida prometeu que faria a devolução e não
o fez. Não obstante, observados os transtornos gerados ao autor e o caráter punitivo e educacional do instituto, a capacidade
econômica das partes e para evitar novas condutas similares, arbitro uma indenização no valor de R$ 1.000,00, suficiente para
minimizar os transtornos ocorridos. Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para: a) condenar a parte requerida
ao pagamento de R$ 1.000,00 (dano moral), valor que deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de 1% ao
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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