TJSP 25/10/2021 -Pág. 1295 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 25 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3387
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WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP)
Processo 1029751-60.2017.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Casa Real Comércio
de Papéis Ltda Eireli - Epp - Vistos. Fls. 893/895: Trata-se de embargos de declaração opostos em face da sentença de fls.
862/871, que julgou parcialmente procedente o pedido inicial. Alega o embargante que o decisório está eivado por erro de
fato. Conheço dos embargos, visto que tempestivos. A decisão recorrida não padece de qualquer vício. O art. 1.022 do Código
de Processo Civil é taxativo ao estabelecer as hipóteses de cabimento deste recurso, quais sejam, omissão, contradição,
obscuridade ou erro material do ato decisório atacado. Verifica-se que no recurso em análise pretende-se rediscutir o mérito da
decisão proferida, discussão que não é comportada por esta estreita via recursal. Pretende a parte autora o revolvimento das
provas coligidas para o acolhimento de tese que lhe é favorável. Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos, a fim de
manter a decisão embargada, em seu inteiro teor. Intime-se. - ADV: MARCOS DE CARVALHO PAGLIARO (OAB 166020/SP)
Processo 1030696-08.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Messer Gases Ltda. Vistos. I Fls. 6978/6979: NEGO PROVIMENTO aos embargos, por falta de amparo legal, já que não há omissão, obscuridade,
contradição ou erro material na decisão de fls. 834, razão pela qual a mantenho por seus próprios e jurídicos fundamentos. II
- Defiro a produção da prova pericial contábil requerida pela autora e nomeio, para tal, como perito, o Denise Pedrosa. Defiro às
partes o prazo comum de 15 dias para oferecimento ou ratificação de quesitos e indicação de assistente técnico. Após, intimese o Sr. Perito para que, no prazo de dez (10) dias, estime seus honorários e então tornem conclusos. Int. - ADV: JAMIL ABID
JUNIOR (OAB 195351/SP)
Processo 1032056-51.2016.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Companhia Ultragaz S/A
- Vistos. Face o resultado da demanda e a concordância da Fazenda do Estado (fls. 4692), resta liberada a garantia oferecida
às fls. 78/88, sendo desnecessário seu desentranhamento, já que se trata de cópia juntada em processo digital. Int. - ADV:
RODRIGO ALEXANDRE LAZARO PINTO (OAB 235177/SP), CARLOS MIYAKAWA (OAB 97961/SP)
Processo 1032134-69.2021.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Luiz Fernando Gennari
Assaf - Às contrarrazões, no prazo de 15 dias, Às contrarrazões, no prazo de 15 dias devendo atentar-se ao código correto para
protocolamento da manifestação (38024). - ADV: TIAGO DOMINGOS DE ALMEIDA RICCI (OAB 314452/SP)
Processo 1032638-85.2015.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Hermilio Cabral
Silva - Vistos. Fls. 278/282: NEGO PROVIMENTO aos embargos por falta de amparo legal. Porém, recebo a petição como pedido
de reconsideração. Razão assiste à Fazenda do Estado, posto que não foi intimada da decisão de fls. 265. Assim, reconsidero
em parte a decisão de fls. 276 e torno sem efeito o disposto em seu último parágrafo, devendo a executada se manifestar sobre
os cálculos apresentados pelos exequentes às fls. 231/244, no prazo de trinta (30) dias, a contar da intimação desta decisão.
Int. - ADV: MARCELO MAZOTTI (OAB 256540/SP), EDER DE CARVALHO (OAB 261313/SP), MARIA APARECIDA DIAS
PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), NILTON DIAS PEREIRA (OAB 233266/SP), ANTONIO JOSE DE SOUSA FOZ (OAB
25994/SP), ACÁCIO AUGUSTO DE ANDRADE JUNIOR (OAB 174384/SP), MIRIAM DIAS PEREIRA DA COSTA (OAB 102178/
SP), DOMINGOS PIRES DE MATIAS (OAB 112803/SP), JULIO BONAFONTE (OAB 123871/SP), FABIANO SCHWARTZMANN
FOZ (OAB 158291/SP), SAMANTHA RODRIGUES DIAS (OAB 201504/SP), LUCIMAR DIAS DOS SANTOS SILVA (OAB 201250/
SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP)
Processo 1033328-07.2021.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Juan Carlos
Limachi Guarachi - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, CONCEDO A SEGURANÇA,
anulando a cassação de CNH imposta no PA em discussão, bem como a multa que lhe deu origem. Sem verbas honorários, face
a natureza do rito. Observe-se o duplo grau de jurisdição. P.R.I.C. - ADV: JOAO ORTIZ HERNANDES (OAB 47984/SP)
Processo 1033328-07.2021.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Juan
Carlos Limachi Guarachi - Vistos. Fls. 152/153: Sem prejuízo ao prazo recursal, esclareça o impetrante o requerido. Intime-se. ADV: JOAO ORTIZ HERNANDES (OAB 47984/SP)
Processo 1033328-07.2021.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Juan Carlos
Limachi Guarachi - Vistos. Fls. 156/158: Ciência ao impetrante. No mais, aguarde-se o deslinde do prazo recursal. Intime-se. ADV: JOAO ORTIZ HERNANDES (OAB 47984/SP)
Processo 1034186-72.2020.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Voluntária - Gino da Rocha - Vistos. Informe a
Fazenda, no prazo de 15 dias, se o pedido administrativo do autor já foi analisado em definitivo e caso positivo junte a decisão.
Int. - ADV: MARCELO ADAIME DUARTE (OAB 62293/RS)
Processo 1036527-47.2015.8.26.0053 - Execução Contra a Fazenda Pública - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Albina Celia Bertocco de Andrade - Vistos. I) Fls. 109/110: Ao MP. Após, tornem conclusos. II) Fl. 111: Aguarde-se o item acima.
Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP)
Processo 1037474-28.2020.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Abuso de Poder - Marco Antonio Meloncini - Ante
o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE A AÇÃO. Sem verbas
sucumbenciais, face ao rito. P.R.I.C. - ADV: MELLINA CURY ISMAEL (OAB 337464/SP)
Processo 1037474-28.2020.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Abuso de Poder - Marco Antonio Meloncini - Certifico
e dou fé que o valor das custas de preparo de eventual recurso corresponde a R$ 585,51. - ADV: MELLINA CURY ISMAEL (OAB
337464/SP)
Processo 1038670-33.2020.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Demissão ou Exoneração - R.T. - Vistos. Ante a
ausência de questões preliminares, já a questão da prescrição é mérito e será analisada quando da sentença e sendo as
partes legítimas e estando bem representadas, dou o feito por saneado. Para dirimir a controvérsia defiro prova pericial contábil
requerida pelo autor e nomeio como perito o Dr. Sergio Ricardo de Melo Vasconcelos. Defiro às partes o prazo comum de 15
dias para oferecimento ou ratificação de quesitos e indicação de assistente técnico. Após, intime-se o Sr. Perito para que no
prazo de 10 dias estime seus honorários e então tornem conclusos. Intime-se. - ADV: LEONARDO BISSOLI (OAB 296824/SP)
Processo 1039195-78.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Debora Christine
Waldeck Cunha Razuk - Vistos. Fls. 209: Ciência às partes da data designada para perícia. Intime-se com urgência ante a
proximidade da data. Intime-se. - ADV: MARCUS VINICIUS THOMAZ SEIXAS (OAB 228902/SP)
Processo 1040820-89.2017.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Churrascaria Coxilha dos
Pampas Ltda - Vistos. Fls.264/265: dada a urgência da medida, passo a examinar o pedido de tutela provisória, apesar da
necessidade de manutenção da suspensão do feito. Requer a parte autora a concessão de tutela provisória para determinar que
a parte requerida se abstenha de incluir na base de cálculo de ICMS das contas de energia elétrica os valores cobrados a título
de Tarifa de Uso dos Sistema de Distribuição (TUSD) e de Transmissão (TUST). O art. 300 do Código de Processo Civil preceitua
que concessão da tutela antecipada demanda a existência de dois requisitos cumulativos: a probabilidade do direito e o perigo
de dano. O ônus da prova acerca dos fatos constitutivos ao direito pleiteado incumbe à parte autora, com fulcro no art. 373, I, do
Código de Processo Civil, sobretudo em sede de tutela provisória, em que a análise ocorre antes de que haja a triangularização
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