TJSP 30/09/2021 -Pág. 1588 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 30 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XIV - Edição 3372
1588
exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial com base no art. 1.030, I, “b”, CPC (art. 543-C, §7º, I, CPC 1973), em razão
dos Recursos Especiais repetitivos nos 1.243.887/PR, 1.247.150/PR, 1.361.800/SP, 1.370.899/SP, 1.392.245/DF, 1.362.022/
SP e 1.438.263/SP, ficando, em consequência, prejudicado o pretendido efeito suspensivo. - Magistrado(a) Dimas Rubens
Fonseca (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) - Dirce Delazari
Barros Bertolaccini (OAB: 124909/SP) - Paulo Roberto Vieira (OAB: 115810/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 2284784-91.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ubatuba - Requerente: Banco do Brasil
S/A - Agravada: Marinete Francisca de Jesus - Agravado: Ronaldo Kobayashi - Agravada: Estela Luiz - Agravado: Luiz Antonio
Lopes da Silva - III. Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial com base no art. 1.030, I, “b”, CPC (art. 543-C,
§7º, I, CPC 1973), em razão dos Recursos Especiais repetitivos nos 1.361.800/SP, 1.370.899/SP, 1.392.245/DF, 1.362.022/SP e
1.438.263/SP. - Magistrado(a) Dimas Rubens Fonseca (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Nei Calderon (OAB: 114904/
SP) - Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 113887/SP) - Michael Juliani (OAB: 209334/SP) - Carlos Augusto Mingozzi Zalafe (OAB:
243171/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 2288236-46.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Banco do Brasil
S/A - Agravada: Ana Alice Teodoro Ferraresi - Agravado: Teresinha de Lourdes Zabatini Teodoro - Agravado: Iraci Maria Teodoro
Felipe - Agravado: Ariceu Valdomiro Teodoro - III. Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial com base no art.
1.030, I, “b”, CPC (art. 543-C, §7º, I, CPC 1973), em razão dos Recursos Especiais repetitivos nos 1.247.150/PR e 1.392.245/
DF, ficando, em consequência, prejudicado o pretendido efeito suspensivo. - Magistrado(a) Dimas Rubens Fonseca (Pres. da
Seção de Direito Privado) - Advs: Nanci Aparecida Ragaini (OAB: 157928/SP) - Debora Mendonça Teles (OAB: 146834/SP) Dirce Delazari Barros Bertolaccini (OAB: 124909/SP) - Paulo Roberto Vieira (OAB: 115810/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503
- 9º andar
Nº 2292153-39.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itápolis - Agravante: Banco do Brasil
S/A - Agravado: Ademilson Zani - III. Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial com base no art. 1.030, I, “b”, CPC
(art. 543-C, §7º, I, CPC 1973), em razão dos Recursos Especiais repetitivos nos 1.107.201/DF, 1.273.643/PR, 1.388.000/PR,
1.247.150/PR, 1.361.800/SP, 1.370.899/SP, 1.392.245/DF. - Magistrado(a) Dimas Rubens Fonseca (Pres. da Seção de Direito
Privado) - Advs: Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB: 140055/SP) - Alexandre Zerbinatti (OAB: 147499/SP) - Alexandre
Marcos Santarelli (OAB: 93458/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
DESPACHO
Nº 0023677-55.2020.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Nova Vila Olimpia
Academia de Ginastica Ltda - Me - Apelado: Itaú Unibanco S/A - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base
no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra
a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos
de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender
o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido:
AREsp 1559661/RJ, Ministro Presidente João Otavio Noronha,inDJe de 27.08.2019; AREsp 1553707,Ministro Presidente João
Otavio Noronha,inDJe de 27.08.2019; AREsp 1544780, Ministro Presidente João Otavio Noronha,inDJe de 23.08.2019 e AREsp
1546520, Ministro Presidente João Otavio Noronha,inDJe de 20.08.2019). - Magistrado(a) Dimas Rubens Fonseca (Pres. da
Seção de Direito Privado) - Advs: Adriana Borges Plácido Rodrigues (OAB: 208967/SP) - Francisco Justino (OAB: 367423/SP) Rafael Barroso Fontelles (OAB: 327331/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 1000102-33.2018.8.26.0597 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sertãozinho - Apelante: Waldir Perticarrari
- Apelado: Walter Francisco Perticarrari - Não comprovado o recolhimento do preparo no ato de interposição do recurso, o
recorrente Waldir Perticarrari deverá recolher o valor devido das custas em dobro no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de
deserção, nos termos do art. 1.007, §4º, do CPC atual, dispensado o porte de remessa e retorno por se tratar de autos eletrônicos
(§ 3º do mesmo dispositivo legal). - Magistrado(a) Dimas Rubens Fonseca (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Elizabeth
Regina Seixas de Oliveira (OAB: 380878/SP) - João Filipe Franco de Freitas (OAB: 229269/SP) - Carolina Fernandes (OAB:
423450/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 1000694-45.2020.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Matec Engenharia
e Construções Ltda - Apelado: Qualieng Engenharia de Montagens Ltda - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com
base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra
a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos
de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender
o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido:
AREsp 1559661/RJ, Ministro Presidente João Otavio Noronha,inDJe de 27.08.2019; AREsp 1553707,Ministro Presidente João
Otavio Noronha,inDJe de 27.08.2019; AREsp 1544780, Ministro Presidente João Otavio Noronha,inDJe de 23.08.2019 e AREsp
1546520, Ministro Presidente João Otavio Noronha,inDJe de 20.08.2019). - Magistrado(a) Dimas Rubens Fonseca (Pres. da
Seção de Direito Privado) - Advs: Eduardo Cassio Cinelli (OAB: 66792/SP) - Camila de Souza Rocha (OAB: 396671/SP) Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 1000856-16.2016.8.26.0218 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guararapes - Apelado: Delmino Gonçalves
(Justiça Gratuita) - Apelante: Banco do Brasil S/A - III. Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial com base no art.
1.030, I, “b”, CPC (art. 543-C, §7º, I, CPC 1973), em razão dos Recursos Especiais repetitivos nos 1.247.150/PR, 1.361.800/
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