TJSP 28/09/2021 -Pág. 3523 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 28 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3370
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e cautelas de estilo. Com o advento da Lei nº 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo ad quem, na forma
do artigo 1.010, § 3º, a seguir transcrito: Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal
pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.. Conforme Comunicado CG nº 916/2016, em conformidade com o
disposto no artigo 1.010, §3º do NCPC e com a revogação do artigo 1.096 das NSCGJ (Provimento CG nº 17/2016), estão as
unidades judiciárias dispensadas do cálculo e da indicação do valor do preparo recursal. Oportunamente, com o trânsito em
julgado, aguarde-se por cinco dias manifestações das partes. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo provisório, com as
cautelas de praxe e as formalidades legais. P.R.I. - ADV: ISABELLA AMARAL GOMES FLAQUER SCARTEZZINI (OAB 408650/
SP), CLAUDIA MARIA DE TOLEDO PIZA ARRUDA (OAB 122313/SP), CID FLAQUER SCARTEZZINI FILHO (OAB 101970/SP)
Processo 1039720-53.2020.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Lpjm Prestação de Serviços
de Consultoria - Vistos. Defiro o pedido de prazo requerido à fl. 79. Int. - ADV: DANILO SANTOS MOREIRA (OAB 247630/SP),
ALEXANDRE NARDO (OAB 134296/SP)
Processo 1040527-39.2021.8.26.0002 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Lourivaldo
Florentino da Cruz - Vistos. Homologo, por sentença, a desistência manifestada à fl. 73 e, em consequência, com fundamento
no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito. Não havendo
interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado. Custas na forma da lei. Ao arquivo, com as anotações de praxe. P.R.I. ADV: ALLAN DE ALMEIDA SANTANA (OAB 398679/SP)
Processo 1040545-60.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Daniele Cristina da Silva Oliveira - Vistos. Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita. Não verifico o preenchimento dos
requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil para a concessão de tutela provisória de urgência. As alegações iniciais
e os documentos juntados não são suficientes à demonstração da probabilidade do direito alegado. No caso em tela, além
de a parte autora questionar em juízo débito de longa data (2016 e 2017), não informa quando tomou ciência do débito, não
demonstrando, assim, o necessário perigo de dano. Ademais, não há nos autos documentos que confirmem a quitação dos
débitos junto à requerida quando solicitado o cancelamento dos serviços contratados. Nesse cenário, entendo necessária a
oitiva da parte contrária, com esclarecimentos das obrigações assumidas entre as partes na relação jurídica anteriormente
existente. Diante do exposto, indefiro o pedido de tutela provisória de urgência. Diante das especificidades da causa e de modo
a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de
15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fica o réu orientado que poderá solicitar a atuação da
Defensoria Publica por meio do site www.defensoria.sp.def.br ou pelo telefone 0800 773 43 40, que após análise dos requisitos
legais, poderá indicar advogado conveniado à Defensoria Pública, que será custeado pela própria Defensoria e atuará em seus
interesses. Intime-se. - ADV: CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP)
Processo 1041107-69.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Consórcio - Y.C.P. - Deverá a parte autora recolher 2
(duas) taxas de despesas postais. cujo valor é de R$ 26,00 [Carta registrada unipaginada com AR digital] por carta, nos termos
do Provimento nº 2582/2020. Uma taxa referente à carta expedida às fls. 37 e a outra referente a carta que será expedida, em
cumprimento da r. Decisão de fls. 51. - ADV: VALTER ALBINO DA SILVA (OAB 212459/SP)
Processo 1042193-75.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Ignacio Manuel Mc Cormick - - Lucia
Natalia Mc Cormick Rodriguez - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Vistos. Fls. 167/183: manifeste-se a
parte autora sobre a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350,
351 e 437 do CPC. No mesmo prazo, deverá sanar eventuais defeitos processuais apontados pela parte ré (art. 352 do CPC).
Intime-se. - ADV: ANDRÉ LUÍS DIAS SAUTELINO (OAB 135086/RJ), RAFAEL RODRIGUES REZENDE LEITE (OAB 445473/
SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1042214-85.2020.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S.A. - Vistos. Fl. 76: tomadas as providências cabíveis e adotadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV:
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1042259-89.2020.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Arthur Canicali Pereira de
Freitas - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Concedo o derradeiro prazo de 10 (dez) dias para a
regularização da representação processual, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, tal como determinado à fl.
132. Int. - ADV: JOAO DALBERTO DE FARIA (OAB 49438/SP), ANDERSON DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 389081/SP), RAFAEL
BARIONI (OAB 281098/SP), EDUARDO SILVA NAVARRO (OAB 246261/SP), RUBENS ZAMPIERI FILARDI (OAB 212835/SP),
JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1042447-48.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - E. G Comércio e Serviços
Ltda. - Vistos. 1. Indefiro a tutela de urgência, em sua totalidade. As teses articuladas na inicial não se revestem de elevada
plausibilidade jurídica, pois os tribunais têm assentado a licitude da tarifa de cadastro (ao ensejo do primeiro relacionamento)
e da cobrança de serviços de terceiros efetivamente prestados, a ausência de abusividade na tabela price (em si mesma
considerada), a validade da capitalização de juros em periodicidade inferior à anual e, ademais, a taxa de juros remuneratórios
prevista no contrato em discussão não avulta abusiva em juízo de delibação. 3. Têm sido infrutíferas as audiências de conciliação
em ações dessa natureza, movidas contra a ré, e o direito fundamental à razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, CF) não
se compadece com a prática de atos inócuos ou meramente formais, razão por que deixo de designar o referido ato processual.
3.1. Portanto, cite-se por carta para apresentação de resposta em quinze dias, sob pena de serem tomados por verdadeiros os
fatos articulados na petição inicial. Int. - ADV: CAROLINE DE LIMA BRITO SANTOS (OAB 369365/SP)
Processo 1042570-46.2021.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Pamplona - Posto isto, EXTINGO o feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, III, ‘b’ do Código de Processo
Civil. - ADV: FRANCISCO DE ASSIS MOTA (OAB 329751/SP)
Processo 1042917-79.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Angelica Pereira
Moraes - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Deixou a autora de cumprir o determinado à fl.
43. Assim, indefiro o pedido de gratuidade processual e concedo o prazo de 15 dias para que faça os recolhimentos devidos, sob
pena de extinção. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), MAYARA FERREIRA FERRAZ (OAB 365269/
SP), LUIS GUSTAVO NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 310465/SP)
Processo 1043236-81.2020.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Piazza San Pietro - Fls.91: Considerando que a carta de intimação foi encaminhada para o mesmo endereço onde o executado
foi citado, conforme fl.62 dos autos, declaro válida a intimação da penhora. Ciência ao autor da solicitação de fls.92 da averbação
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