TJSP 27/09/2021 -Pág. 2569 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 27 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3369
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sentença, devendo a parte exequente prosseguir com os atos de execução naqueles autos. Assim, providencie a serventia o
cancelamento deste incidente. Intime-se. - ADV: BRUNA LOPES BRUSSO CAVALLI (OAB 362491/SP)
Processo 0009151-49.2021.8.26.0003 (processo principal 1122996-76.2020.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Locação de Imóvel - Paula Santos Vieira - Vistos. Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença exequenda. Após,
tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ANA PAULA CHIOVITTI (OAB 145915/SP), RAQUEL CRISTINA CALURA (OAB 205917/
SP)
Processo 0009153-19.2021.8.26.0003 (processo principal 1013110-45.2020.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Seguro
- D.S.R. - - L.S.G. - - M.A.S.G. - - L.H.S.G. - Vistos. Intimo o executado para que no prazo de quinze dias efetue o pagamento
do débito exequendo (R$ 70.524,65 setembro/2021), sob pena de incidência de multa e honorários, ambos na proporção de
10% sobre a quantia devida, nos termos do artigo 523 e § 1º do Código de Processo Civil. Fica a parte executada advertida
de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Decorrido o prazo e em
caso de inércia, manifeste-se o credor quanto ao prosseguimento da execução e apresente memória discriminada do débito,
acrescido da multa e honorários supramencionados. Na hipótese de inércia do credor, aguarde-se em arquivo. Intime-se. - ADV:
ADRIANA APARECIDA BRIQUES MATOS (OAB 372589/SP)
Processo 0009168-85.2021.8.26.0003 (processo principal 0000468-04.2013.8.26.0003) - Cumprimento Provisório
de Sentença - Rescisão / Resolução - Meritor Comércio e Incorporação de Imóveis Ltda - Lívio Guida - Vistos. Intimo o(s)
executado(s), na pessoa de seu patrono, para que no prazo de quinze dias efetue(m) o pagamento do débito exequendo (R$
118.616,17, sob pena de incidência de multa e honorários, ambos na proporção de 10% sobre a quantia devida, nos termos
do artigo 523 e § 1º do Código de Processo Civil. Intimo o(s) executado(s), na pessoa de seu patrono, para que, no prazo de
trinta dias, desocupe voluntariamente o imóvel localizado na Rua Arraial, 52, apto 176, São Paulo, sob pena de desocupação
coercitiva. Decorrido o prazo e em caso de inércia, manifeste-se o credor quanto ao prosseguimento da execução e apresente
memória discriminada do débito, acrescido da multa e honorários supramencionados. Na hipótese de inércia do credor, aguardese em arquivo. Intime-se. - ADV: EDISON EDUARDO DAUD (OAB 134941/SP), DAVID DE OLIVEIRA RUFATO (OAB 315852/
SP)
Processo 0009189-61.2021.8.26.0003 (processo principal 1001364-49.2021.8.26.0003) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Chalfin, Goldberg, Vainboim & Fichtner Advogados Associados - José Vieira dos Santos - Vistos. Intimo o
executado, na pessoa de seu patrono, para que no prazo de quinze dias efetue o pagamento do débito exequendo (R$ 2.055,17
agosto/2021), sob pena de incidência de multa e honorários, ambos na proporção de 10% sobre a quantia devida, nos termos
do artigo 523 e § 1º do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo e em caso de inércia, manifeste-se o credor quanto ao
prosseguimento da execução e apresente memória discriminada do débito, acrescido da multa e honorários supramencionados.
Na hipótese de inércia do credor, aguarde-se em arquivo. Intime-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ANDERSON
DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 389081/SP)
Processo 0010043-89.2020.8.26.0003 (processo principal 0114834-32.2008.8.26.0003) - Cumprimento de sentença Battaglia & Pedrosa Advogados - Condomínio Edifício Renata - Vistos. Folhas 63 prematuro o pedido. Manifeste-se o exequente
em relação à impugnação a penhora de folhas 67/72 e documentos. Int. - ADV: THIAGO AUGUSTO SIERRA PAULUCCI (OAB
300715/SP), REMO HIGASHI BATTAGLIA (OAB 157500/SP)
Processo 0010392-92.2020.8.26.0003 (processo principal 1000745-37.2020.8.26.0462) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - ADVOCACIA HERNANDES BLANCO - Sônia Maria Cordeiro Alves Rodrigues - Certifico e dou fé que
expedi MLE em favor do exequente, nos termos do comunicado conjunto nº 2059/2018, conforme requerido às fls. 56, em
cumprimento às fls. 58. Valor: R$ 63,80 + R$ 1.108,74 + correção. - ADV: JOAO DALBERTO DE FARIA (OAB 49438/SP), CARLA
CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 0010851-94.2020.8.26.0003 (processo principal 1021335-30.2015.8.26.0003) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Fátima Anabel Gonçalves - Telefonica Brasil S.A. - Certifico e dou fé que, nos
termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):
Expedi Mandados de levantamento em favor da Autora e de sua patrona, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2059/2018,
conforme requerido a fls. 136/137 nos valores de R$941,27 e R$1.115,19(corrigido), em cumprimento ao determinado a fls. 132.
Nada Mais. São Paulo, 17 de setembro de 2021. Eu, ___, Clarice Rocha De Oliveira, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV:
MARIA APARECIDA ANDRE COSTA (OAB 105441/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), ELIAS CORRÊA
DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP)
Processo 0010910-19.2019.8.26.0003 (processo principal 0022460-21.2013.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - G.C. - Bom Viver Saúde Ltda - Ciência do(s) resultado(s) da (s) pesquisa(s).
- ADV: GAMALHER CORREA (OAB 65105/SP), ANA MARIA MONTEFERRARIO (OAB 46637/SP)
Processo 0010944-57.2020.8.26.0003 (processo principal 1001584-81.2020.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Atraso
de vôo - Villemor, Trigueiro, Sauer e Advogados Associados - Renan da Silva Baret - (REPUBLICAÇÃO da r. decisão de fls. 79
para fins de intimação dos advogados indicados na petição de fls. 66): “Vistos. Diante dos termos da certidão de fls. 68 e dos
comprovantes de fls. 69/73, para expedição do mandado de levantamento, deverá a parte interessada preencher formulário
MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico) que se encontra disponível no sítio eletrônico do TJSP, www.tjsp.jus.br Principais
Acessos: Despesas Processuais Orientações Gerais - Formulário de MLE- Mandado de Levantamento Eletrônico. Com a juntada
do formulário, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor do executado, dos valores bloqueados às fls.
69/73, com prioridade., uma vez que já depositou o valor da condenação nos autos (fls. 62). Intime-se.” - ADV: MAXIMILIANO
NOGUEIRA GARCIA (OAB 157903/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), RAFAEL RODRIGUES
REZENDE LEITE (OAB 445473/SP), MARCELO GIOVANNI VALENTE MATURANA (OAB 445470/SP)
Processo 0013678-83.2017.8.26.0003 (processo principal 0018974-28.2013.8.26.0003) - Cumprimento de sentença Obrigações - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. Defiro o pedido de indisponibilidade
de ativos financeiros da(s) parte(s) executada(s) nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, até o valor do débito
de R$ 27.883,27 (fls.149). Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a
Serventia, via SISBAJUD (antigo BACENJUD) a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da(s) parte(s)
executada(s) até o valor indicado na execução, repetindo-se a ordem de bloqueio pelo prazo máximo de 30 dias. Frutífera ou
parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, defiro a liberação de eventual indisponibilidade
excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também defiro a transferência para a conta judicial (Enunciado
nº 94 do Centro de Estudos e Debates do E. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro), devendo o exequente requerer
o que de direito, diante dos resultados obtidos, conforme comprovantes que seguem juntados aos autos. Ficam penhorados
os valores eventualmente bloqueados e transferidos, conforme comprovantes juntados aos autos, independentemente da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º