TJSP 23/09/2021 -Pág. 1548 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 23 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3367
1548
será dispensada, devendo o exequente informar ao Juízo o número das folhas referentes a cada documento, conforme Formulário
anexo. Prazo: 30 dias. Após, conclusos. Int. - ADV: FABIO RIBEIRO CREDIDIO (OAB 147800/SP)
Processo 0027780-52.2020.8.26.0053/19 - Requisição de Pequeno Valor - Servidor Público Civil - Vera Lúcia Bernardes
Ayque de Meira - VISTOS. Com o início da adequação dos módulos de Ofícios Requisitórios no sistema SAJ, o presente incidente
deverá ser instruído com a documentação necessária à comprovação das informações inseridas nos ofícios de requisição,
com a devida nomenclatura no “tipo de documento” (Exemplo: Petição, Sentença, Certidão, Acórdão, Planilha de Cálculos
etc), conforme estabelece a Portaria nº 9.816/2019 e Comunicado nº 292/2019. Se o processo for integralmente eletrônico, a
documentação será dispensada, devendo o exequente informar ao Juízo o número das folhas referentes a cada documento,
conforme Formulário anexo. Prazo: 30 dias. Após, conclusos. Int. - ADV: FABIO RIBEIRO CREDIDIO (OAB 147800/SP)
Processo 0027780-52.2020.8.26.0053/20 - Requisição de Pequeno Valor - Servidor Público Civil - Vera Lucia Filgueiras
Machado - VISTOS. Com o início da adequação dos módulos de Ofícios Requisitórios no sistema SAJ, o presente incidente
deverá ser instruído com a documentação necessária à comprovação das informações inseridas nos ofícios de requisição,
com a devida nomenclatura no “tipo de documento” (Exemplo: Petição, Sentença, Certidão, Acórdão, Planilha de Cálculos
etc), conforme estabelece a Portaria nº 9.816/2019 e Comunicado nº 292/2019. Se o processo for integralmente eletrônico, a
documentação será dispensada, devendo o exequente informar ao Juízo o número das folhas referentes a cada documento,
conforme Formulário anexo. Prazo: 30 dias. Após, conclusos. Int. - ADV: FABIO RIBEIRO CREDIDIO (OAB 147800/SP)
Processo 0030232-69.2019.8.26.0053 (processo principal 1001438-60.2015.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Tratamento da Própria Saúde - ELI DA SILVA AZEVEDO - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - VISTOS. Comprove a
executada, em 10 dias, nestes autos principais, o pagamento referente ao ORPV nº 3292/2021, protocolado em junho/2021. Int.
- ADV: FRANCISCO RUILOBA (OAB 195021/SP), MARIA HELENA DA SILVA FERNANDES (OAB 96106/SP)
Processo 0032310-70.2018.8.26.0053/16 - Requisição de Pequeno Valor - Pensão - Alexandre de Almeida - SPPREV - SÃO
PAULO PREVIDÊNCIA - VISTOS. Defiro o cancelamento do presente. Arquive-se. Int. - ADV: ALEXANDRE DE ALMEIDA (OAB
172438/SP), ELISA VIEIRA LOPEZ (OAB 301792/SP)
Processo 0033695-19.2019.8.26.0053 (processo principal 0019341-38.2009.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pagamento - Sueli Morgado Abait - - Orlando Garcia Ribeiro Filho - - Patricia Dorneles de Azevedo - Espólio de Pedro Correia de Melo - - Robervaldo Arrudas - - Sandra Dytrich - - Severino Ramos da Silva - - Olga Celia Martinez
Ibanez - - Vania Maria Antunes Aquino Ayala - - Vera Lucia Santos - - Viviane Ferreira Bueno - - Edileide Monteiro dos Santos - Douglas dos santos Melo - - David dos Santos Melo - - Carolina dos Santos Melo - - Maria Aparecida Reis Barbosa - - Marcelo
de Franco - - Araci Santana Pegas - - Célia Benedita Campos Scrittore - - Celia Maria de Souza Ansanelli - - Debora Regina
Conceição - - Jose Juca de Sousa Castro - - Jose Pereira - - Nelson Domingues - - Maria Beatriz Gonzales Iglesias Nicolau - Maria Cecilia Frutuoso - - Maria Francisca Martins - - Marisa da Silva - - Matilde Lopes Matos - - Milene Tino de Franco - - Nancy
Starobinas - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - VISTOS. Manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) quanto à satisfação
integral do crédito, ficando advertido(a)(s) que, no silêncio, será presumida a quitação integral do débito. Int. - ADV: AIRTON
CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP), LUIZ EDUARDO PORTILHO D’ANTINO (OAB 91013/SP), FÁBIO WU (OAB 282807/
SP), LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP)
Processo 0034814-49.2018.8.26.0053 (processo principal 0608512-80.2008.8.26.0053) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Iomar Antônia Papait Barbosa - - Maria Goretti Belei Francisco - - Luiz Carlos Marques Costa - - Ducilene Aparecida
de Almeida Dal’Alva - - Valmir Rodrigues dos Santos - - Etori Andre Bonifacio - - Milton Pires da Silva - - Elisabete Aparecida
Sabella Campos - - Cleide Pires - - Eliza Aparecida Martins - - Rosemarie Schwangart - - Edson Ferreira Gomes - - Paulo
Eduardo Espíndola - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - VISTOS. Fls. 490/493 Trata-se de impugnação apresentada
pela Fazenda do Estado de São Paulo em face do cumprimento de sentença movido pelos exequentes, alegando-se, em síntese,
excesso de execução. Parcial razão lhe assiste. Com efeito, em relação aos coautores GEORGINA PREVIDI POCI MENDES,
NELI COPPI BAZOLI, ORLANDO PEDROSA DE MAGALHÃES, WILMA LÚCIA BERTELI MAEJI e MARIA DO CARMO CHAVES
SANTOS, verifica-se a partir de fls. 87/108 que o processo foi extinto sem resolução do mérito, de maneira que simplesmente
inexiste título executivo judicial a embasar qualquer cumprimento de sentença em favor dos mesmos. No que diz respeito ao
coautor MILTON PIRES DA SILVA, a seu turno, observa-se que a questão relativa à inexistência de valores a serem executados
nestes autos encontra-se eminentemente preclusa, não havendo notícia de interposição de recurso em face da decisão de fls.
414 que consignou a circunstância de referido coautor já haver se beneficiado de cumprimento de sentença oriundo do processo
nº 0018624-65.2005.8.26.0053. Por fim, quanto ao coautor ETORI ANDRÉ BONIFÁCIO, tem-se que há identidade parcial entre
os objetos da presente execução e daquela movida nos autos do processo nº 0003096-05.2016.8.26.0053. Nesses termos, a
fim de evitar o enriquecimento sem causa e assegurar o mínimo de eficácia ao título executivo formado nesta demanda, reputo
razoável limitar a obrigação de pagar ao período não abrangido no cumprimento de sentença já iniciado no processo nº 000309605.2016.8.26.0053, qual seja, o período compreendido entre outubro de 2.003 e março de 2.008. Do quanto exposto, acolho
parcialmente a impugnação, devendo ser providenciada a retificação da memória de cálculo de fls. 427/484 com a exclusão
total dos valores relativos aos coautores GEORGINA PREVIDI POCI MENDES, NELI COPPI BAZOLI, ORLANDO PEDROSA
DE MAGALHÃES, WILMA LÚCIA BERTELI MAEJI, MARIA DO CARMO CHAVES SANTOS e MILTON PIRES DA SILVA e com a
exclusão parcial, entre abril de 2.008 e março de 2.017, dos valores relativos ao coautor ETORI ANDRÉ BONIFÁCIO. Diante da
sucumbência recíproca, nos termos do artigo 85, § 3º e 7º, do Código de Processo Civil, arcarão as partes com o pagamento
de honorários advocatícios nesta fase de cumprimento de sentença, os quais fixo em 10% sobre o proveito econômico obtido
por cada. Observo, contudo, que a cobrança destas verbas deverá atender ao disposto artigo 98, §3º, do Código de Processo
Civil, uma vez que o(a/s) autor(a/es) é(são) beneficiário(a/s) da gratuidade da justiça e a mera expectativa de ganho financeiro
nesta demanda não se mostra suficiente para demonstrar, por si só, a modificação da situação de hipossuficiência dos mesmos.
Decorrido o prazo recursal em face da presente, intime-se a parte autora a providenciar a instauração do incidente digital
com vistas à expedição de precatório/requisição de pequeno valor em 30 dias, sob pena de arquivamento dos autos. Int. ADV: GISLENE DE MEDEIROS SOUZA (OAB 371340/SP), RAFAEL JONATAN MARCATTO (OAB 141237/SP), LUCIA FATIMA
NASCIMENTO PEDRINI (OAB 109487/SP)
Processo 0035400-52.2019.8.26.0053 (processo principal 0005320-86.2011.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Rosa Nezu - - Nilda Antonia Marques da Cruz - - Odete Alves
Cardoso - - Osvaldir Ramos - - Pedro Moreira Silva - - Reny de Souza Freitas - - Roberto Gonçalves da Rocha - - Marinei
Aparecida Neves - - Sérgio Aurélio Marques - - Silvio José Froes - - Sonia Maria Pereira de Souza Biasi - - Sidney Alves
- - Vanilde Ortiz de Camargo Martins - - Verneci Francisco Neves - - Marcelo Torres Motta - - Reinaldo Mendonça - - Denise
Aparecida da Cruz - - Abílio Antônio da Silva - - Adair Evangelista da Silva - - Aildo José da Silva - - Alice Costabeli - - Aristeu
de Avila - - Claudio Lima da Silva - - Maria José Nunes da Silva - - Francisco Felipe Rodrigues Júnior - - Kelly Cristina Lima da
Silva - - Luiz Carlos Lazaretti - - Luiz Decio Sampaio de Oliveira - - Maria das Graças Calore Vieira - - Maria do Socorro de Araújo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º