TJSP 21/09/2021 -Pág. 1836 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 21 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3365
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intimada nas pessoas de suas defensoras e estas pelo DJE, providenciando o comparecimento de sua constituinte. Intime-se ADV: VANILDA ASSONI (OAB 148505/SP), RAQUEL DE SOUZA NASCIMENTO (OAB 380121/SP)
Processo 1000599-98.2019.8.26.0601 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Célia Aparecida da
Silva Franco - Visto. Fls. 99: Atente-se a parte autora que na decisão de fls. 90/91 já consta que “caso a parte, eventuais
testemunhas ou seus advogados apresentem impossibilidade técnica de participação da audiência por videoconferência,
deverá(ão) comparecer na sala de audiências deste Juízo, situada na Rua Étore Mantovani, 551 Centro Socorro/SP, hipótese
esta em que participará(ão) presencialmente do ato, conforme previsto no item 17 do COMUNICADO CONJUNTO N° 581/2020.”
Portanto, a audiência será realizada de forma presencial para aqueles que não tiverem os meios necessários para comparecer à
videoconferência. Int. - ADV: RAQUEL DE SOUZA NASCIMENTO (OAB 380121/SP), VANILDA ASSONI (OAB 148505/SP)
Processo 1000626-47.2020.8.26.0601 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Visto. Ainda quando o feito se achava em Segunda
Instância, as partes apresentaram acordo para quitação do valor devido em favor da parte autora, bem como essa se manifestou
pela extinção dos autos (fls. 230), ante à satisfação da obrigação (fls. 221/222 e 225/228). Anoto que, tratando-se de questão
patrimonial e de caráter privado, possível se mostra a homologação do acordo mesmo após proferida sentença de mérito.
Nesse sentido: “EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO APÓS
SENTENÇA POSSIBILIDADE. Tratando-se de direitos patrimoniais de caráter privado, o acordo celebrado entre as partes
deve ser homologado pelo Juiz para que surta seus efeitos, independente de o processo já ter sido sentenciado. Inexistência
de afronta aos artigos 463 e 471 do CPC. Precedentes jurisprudenciais. RECURSO PROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA.
(Agravo de Instrumento nº 70068688555, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Judith dos Santos
Mottecy, julgado em 17.03.2016).” Assim, homologo o acordo entabulado entre as partes e JULGO EXTINTO esses autos,
nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Considerando o disposto no art. 1000, parágrafo único, do CPC, não há interesse
recursal e a sentença tem eficácia imediata, servindo a presente como certidão de trânsito em julgado nessa mesma data,
dispensando-se outras formalidades. Sem custas, salientando que os honorários sucumbenciais foram objeto de acordo entre
as partes. Oportunamente, arquivem-se os autos, lançando-se a movimentação adequada no sistema SAJ. Publique-se, Intimese e Cumpra-se! - ADV: CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP), ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB
153176/SP)
Processo 1000723-13.2021.8.26.0601 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Bruna Virgilio de Moraes - - Everton
Aparecido de Moraes - Visto. Fls. 71/72: Defiro. Concedo o prazo de 20 dias para as providências necessárias. Int. - ADV:
REGIANE FRARE MARCASSA FRARE (OAB 254573/SP), BRUNA POLLIZELLO (OAB 417560/SP), IGOR DE GODOY (OAB
417605/SP)
Processo 1000738-79.2021.8.26.0601 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Maria Silmara Domingues Maciel Jameli - - Nilson
Agnaldo Jameli - Nota de Cartório: Fls. 105/107 - Manifeste-se a parte autora no prazo de 15 dias. - ADV: MARCOS ROBERTO
DE OLIVEIRA PRETO (OAB 415481/SP), RAQUEL DE SOUZA NASCIMENTO (OAB 380121/SP)
Processo 1000781-16.2021.8.26.0601 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Luis Jose dos Santos - Nota de cartório: Intimação
da autora para se manifestar no prazo de 15 dias sobre proposta do perito que não concordou em reduzir os honorários, mas
concorda em parcelá-los em quantas parcelas forem necessárias. - ADV: RAQUEL DE SOUZA NASCIMENTO (OAB 380121/
SP), MARCOS ROBERTO DE OLIVEIRA PRETO (OAB 415481/SP)
Processo 1000782-98.2021.8.26.0601 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Arlete Ribeiro Dias - Banco
Bradesco S/A - Visto. Eventual preliminar exposta na contestação, será apreciada no momento adequado, seja por conta
do saneamento do feito ou do julgamento antecipado da lide, à critério do Juízo. Por ora, especifiquem as partes as provas
pretendidas, no prazo comum de 10 (dez) dias, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento, sem prejuízo do
julgamento da lide, à critério do Juízo. Caso seja requerida a produção de prova testemunhal, determino, desde já, a apresentação
do referido rol, no mesmo prazo, sob pena de preclusão, que deverá ser apresentado contendo, sempre que possível: nome,
profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho
da testemunha arrolada, conforme art. 450, do CPC. As testemunhas deverão ser no máximo de 03 (três) para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se
necessária para a prova de fatos distintos. Intime-se. - ADV: CAROLINE BALDERI MARTINS BORTOLOTTI (OAB 312463/SP),
GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP)
Processo 1000844-51.2015.8.26.0601 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Camila
Mantovani - Banco do Brasil S. A. - Visto. Petição de fls. 149/151, da parte exequente: como salientado pela parte executada,
alguns dos RESPs indicados ainda não transitaram em julgado. E mesmo que não assim fosse, a demanda pende de julgamento,
em definitivo, no Agravo de Instrumento nº 21488717420198260000, cujo último despacho proferido em 01.03.2021, é do
seguinte teor: “Pelo exposto, em cumprimento à ordem exarada na E. Corte Superior na forma do artigo 1.037 do Código de
Processo Civil, determino a SUSPENSÃO do recurso especial até o julgamento final da controvérsia.” Assim, aguarde-se a
apreciação do referido Agravo, por mais 90 dias, e assim sucessivamente, até noticia de que a questão lá versada tenha sido
apreciada em definitivo, com transito em julgado. Intime-se. - ADV: FRANCISCO ANTONIO MORENO TARIFA (OAB 283255/
SP), MAURICIO BENEDITO RAMALHO (OAB 361209/SP), GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP), JORGE LUIZ
REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1000860-05.2015.8.26.0601 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Clóvis
Rogério Barel - Banco do Brasil S. A. - Visto. Antes de apreciar o requerimento de fls. 386/388, manifeste-se o exequente
sobre a petição de fls. 408/410, do executado. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB
357043/SP), FRANCISCO ANTONIO MORENO TARIFA (OAB 283255/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP),
MAURICIO BENEDITO RAMALHO (OAB 361209/SP)
Processo 1000898-41.2020.8.26.0601 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Elisangela Oliveira
Rodrigues - FREE FLIGHT INSTITUTO DE IDIOMAS LTDA ME - Wizard Socorro - Elisangela Oliveira Rodrigues - Visto. Concedo
às partes o prazo comum de 10 (dez) dias para especificarem demais provas que pretendam produzir, justificando, objetiva
e fundamentadamente, suas relevâncias e pertinências em relação aos fatos que com elas pretendam provar, sob pena de
indeferimento de provas impertinentes e sem prejuízo do julgamento antecipado do mérito. O silêncio ou o protesto genérico
por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos
de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão
estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e
cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes
as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos
insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Intime-se. - ADV: ROSIANE DOMINGUES DE FARIA (OAB
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