TJSP 17/09/2021 -Pág. 816 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 17 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3363
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nome do embargante (fls. 402/409). A embargada apresentou impugnação às fls. 355/372. Instadas as partes a especificarem as
provas que pretendiam produzir (fls. 375), o embargante reiterou o pedido de produção de prova pericial (fls. 376). Não houve
réplica. O embargante noticiou ter aderido ao REFIS-2021 no que toca às inscrições 018.628/13 e 018.639/13 e que efetuou
seus pagamentos, requerendo o prosseguimento dos embargos somente em relação às inscrições 20.396/14 e 20.397/14 (fls.
411). É o relatório. Decido. De início, saliento que embora o embargante tenha noticiado o pagamento das apontadas inscrições,
observo que ainda que ocorra a extinção dessas inscrições nos autos da execução fiscal, isso não interferirá no prosseguimento
desse feito, porquanto a discussão também envolve as inscrições de nºs 20.396/14 e 20.397/14. Em sede de julgamento
conforme o estado do processo, verifico que não estão presentes quaisquer das hipóteses previstas entre os arts. 354 e 356
Código de Processo Civil. Assim, passo ao saneamento e organização do processo, nos termos do art. 357 do mesmo diploma.
Ressalto que a causa não apresenta complexidade fática ou jurídica que demande designação de audiência para o saneamento
em cooperação (Código de Processo Civil, art. 357, §3º). O que é necessário, assim, é apenas a dilação probatória. Fixo como
pontos controvertidos: a existência ou não de equívoco nos cálculos apresentados pela embargada no que toca às inscrições
de nºs 20.39/14 e 20.397/14 e se houve correto recolhimento dos tributos. Assim, para dirimir a controvérsia, considerando a
complexidade em se avaliar os cálculos apresentados, defiro a produção de prova pericial. Para a realização da perícia, nomeio
o perito NELSON RONDON JÚNIOR. Intime-se o perito por e-mail para que no prazo de cinco dias estime seus honorários,
que serão suportados pelo embargante, que tem o dever de comprovar o fato constitutivo do seu direito. Após o perito estimar
seus honorários, vista às partes para manifestação conjunta dentro do prazo de cinco dias. Nos termos do art. 465, § 1º, do
CPC, as partes poderão apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos dentro do prazo de 15 dias. O laudo deverá serem
apresentado dentro do prazo de 30 dias a contar da intimação do perito para início dos trabalhos, o que deverá ocorrer após o
recolhimento dos honorários. Intime-se. Indaiatuba, 31 de agosto de 2021. - ADV: DANIEL AUGUSTO PAROLINA (OAB 260826/
SP), MARY TERUKO IMANISHI HONO (OAB 114427/SP)
Processo 1012381-02.2016.8.26.0248 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Indaiatuba - Vistos. Defiro o
sobrestamento do feito pelo prazo de doze (12) meses. Int. - ADV: CLEBER GOMES DE CASTRO (OAB 140217/SP)
Processo 1012405-64.2015.8.26.0248 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Indaiatuba - Vistos. Cite-se.
Em caso de pagamento sem oposição de embargos, arbitro os honorários em 10% sobre o valor do débito corrigido. Expeça-se
o necessário. - ADV: CLEUTON DE OLIVEIRA SANCHES (OAB 110663/SP)
Processo 1012412-22.2016.8.26.0248 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Indaiatuba - Vistos.
Intime-se a executada(o) por carta (AR) para efetuar o pagamento do saldo devedor no prazo de cinco (05) dias, sob pena de
prosseguimento da execução. Expeça-e o necessário. Int. - ADV: CLEBER GOMES DE CASTRO (OAB 140217/SP)
Processo 1012412-56.2015.8.26.0248 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Indaiatuba - Vistos. 1 Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo
os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente
de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes,
valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. - ADV: MARY TERUKO
IMANISHI HONO (OAB 114427/SP)
Processo 1012421-81.2016.8.26.0248 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Indaiatuba - Vistos. Requisite
informações junto ao sistema ARISP/RENAJUD. Com a resposta, diga a exequente. Int. - ADV: CLEBER GOMES DE CASTRO
(OAB 140217/SP)
Processo 1012428-10.2015.8.26.0248 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Indaiatuba - Vistos. Defiro o
sobrestamento do feito pelo prazo de doze (12) meses. Int. - ADV: MARY TERUKO IMANISHI HONO (OAB 114427/SP)
Processo 1012431-28.2016.8.26.0248 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Indaiatuba - Vistos. Intimese a executada(o) da penhora on-line realizada nos autos. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: SERGIO HENRIQUE DIAS (OAB
115725/SP)
Processo 1012453-23.2015.8.26.0248 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Indaiatuba - Vistos.
Manifeste-se, em 30 dias, a Fazenda em termos de prosseguimento, abra-se-lhe vista. Intime-se - ADV: CLEBER GOMES DE
CASTRO (OAB 140217/SP)
Processo 1012492-20.2015.8.26.0248 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Indaiatuba - Vistos. 1 Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo
os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente
de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes,
valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. - ADV: CLEUTON DE
OLIVEIRA SANCHES (OAB 110663/SP)
Processo 1012531-17.2015.8.26.0248 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Indaiatuba - Vistos. Requisite
informações junto ao sistema RENAJUD. Com a resposta, diga a exequente. Ind d s. - ADV: MARY TERUKO IMANISHI HONO
(OAB 114427/SP)
Processo 1012537-87.2016.8.26.0248 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Indaiatuba - Vistos. Intimese a executada(o) da penhora on-line realizada nos autos. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: CLEBER GOMES DE CASTRO
(OAB 140217/SP)
Processo 1012541-27.2016.8.26.0248 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Indaiatuba - Vistos. Requisite
informações junto ao sistema ARISP/RENAJUD. Com a resposta, diga a exequente. Int. - ADV: MARY TERUKO IMANISHI
HONO (OAB 114427/SP)
Processo 1012568-44.2015.8.26.0248 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Indaiatuba - Vistos. Requisite
informações junto ao sistema ARISP/RENAJUD. Com a resposta, diga a exequente. Int. - ADV: CLEUTON DE OLIVEIRA
SANCHES (OAB 110663/SP)
Processo 1012575-02.2016.8.26.0248 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Indaiatuba - Vistos. Intimese o(a) executado(a) por carta “AR”, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de
inscrição da divida. Retornando o “AR”, negativo (ausente/falecido/recusado), expeça-se edital de intimação. Int. - ADV: MARY
TERUKO IMANISHI HONO (OAB 114427/SP)
Processo 1012578-88.2015.8.26.0248 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Indaiatuba - Vistos. Cite-se.
Em caso de pagamento sem oposição de embargos, arbitro os honorários em 10% sobre o valor do débito corrigido. Expeça-se
o necessário. - ADV: CLEUTON DE OLIVEIRA SANCHES (OAB 110663/SP)
Processo 1012587-16.2016.8.26.0248 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Indaiatuba - Vistos. 1 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º