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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 10 de setembro de 2021 - Página 3650

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TJSP 10/09/2021 -Pág. 3650 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 10/09/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 10 de setembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XIV - Edição 3358

3650

RELAÇÃO Nº 0382/2021
Processo 0000057-44.1996.8.26.0653 (653.01.1996.000057) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - B. - Antonio Jose Waquim Salomao - - Sérgio Luiz Bagatta Gama e outro - Vistos. 1) Dê-se ciência à instituição
financeira exequente a respeito da penhora realizada no rosto destes autos (fls. 110/112). Outrossim, deverá o exequente
manifestar-se em termos de prosseguimento útil no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. Consigno, por oportuno, que
não serão deferidos novos sobrestamentos. 2) Por absoluta conta e risco do exequente nos autos n. 1002948-13.2018.8.26.0568,
que tramita na 3ª Vara Cível da Comarca de São João da Boa Vista/SP, transfira-se o dinheiro depositado (fls. 102), conforme
ofício de fls. 124. Int. - ADV: ANTONIO JOSE WAQUIM SALOMAO (OAB 94806/SP), FABRICIO PALERMO LÉO (OAB 208640/
SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 0000952-19.2007.8.26.0653 (653.01.2007.000952) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul - Vistos. Conforme Comunicado NUGEPNAC/PRESIDÊNCIA N. 6/2021, por
decisão proferida em 28 de abril de 2021 (publicada em 20 de maio de 2021), foi admitido o Tema 44 - IRDR - Medida - Coercitiva
- Art. 139, IV, CPC - Indisponibilidade - Bens CNIB (processo paradigma n. 2256317-05.2020.8.26.0000, Relator Desembargador
Ferraz de Arruda), com a seguinte questão jurídica: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR) - JUÍZO
DE ADMISSIBILIDADE - CONTROVÉRSIA SOBRE A POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA CNIB (CENTRAL NACIONAL DE
INDISPONIBILIDADE DE BENS) COMO MEIO PARA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL, COM FULCRO
NO INCISO IV, DO ARTIGO 139, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - REPETIÇÃO DE PROCESSOS CONTENDO A MESMA
CONTROVÉRSIA REQUISITO PREENCHIDO - UNIFORMIZAÇÃO QUE VISA PROPORCIONAR SEGURANÇA JURÍDICA,
ISONOMIA E PREVISIBILIDADE AOS JURISDICIONADOS - INCIDENTE ADMITIDO. Outrossim, foi determinada a suspensão
dos processos que digam respeito à possibilidade de utilização da CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens) dentre
as medidas que podem ser determinadas pelo Juiz com fulcro no inciso IV, do artigo 139, do CPC, como instrumento para
assegurar o cumprimento de ordem judicial. Portanto, reconsidero a decisão que deferiu o decreto de indisponibilidade de bens
e suspendo este feito até a solução da controvérsia, conforme Tema 44 IRDR. Int. - ADV: VANDERLEI RIBEIRO (OAB 111049/
SP)
Processo 0001164-35.2010.8.26.0653 (apensado ao processo 0000057-44.1996.8.26.0653) (653.01.2010.001164) Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Maria José Rizzo Tonizza Puglia - Banco do Brasil Sa - Vistos.
Providencie a serventia o desapensamento destes autos de Embargos de Terceiro, com baixa no sistema e arquivamento
definitivo. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), ANTONIO JOSE WAQUIM SALOMAO (OAB 94806/
SP), VINICIUS DOS SANTOS GUERRA (OAB 299753/SP)
Processo 0002962-12.2002.8.26.0653 (653.01.2002.002962) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de
Vargem Grande do Sul - Vistos. Conforme Comunicado NUGEPNAC/PRESIDÊNCIA N. 6/2021, por decisão proferida em 28
de abril de 2021 (publicada em 20 de maio de 2021), foi admitido o Tema 44 - IRDR - Medida - Coercitiva - Art. 139, IV,
CPC - Indisponibilidade - Bens CNIB (processo paradigma n. 2256317-05.2020.8.26.0000, Relator Desembargador Ferraz
de Arruda), com a seguinte questão jurídica: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR) - JUÍZO
DE ADMISSIBILIDADE - CONTROVÉRSIA SOBRE A POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA CNIB (CENTRAL NACIONAL DE
INDISPONIBILIDADE DE BENS) COMO MEIO PARA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL, COM FULCRO
NO INCISO IV, DO ARTIGO 139, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - REPETIÇÃO DE PROCESSOS CONTENDO A MESMA
CONTROVÉRSIA REQUISITO PREENCHIDO - UNIFORMIZAÇÃO QUE VISA PROPORCIONAR SEGURANÇA JURÍDICA,
ISONOMIA E PREVISIBILIDADE AOS JURISDICIONADOS - INCIDENTE ADMITIDO. Outrossim, foi determinada a suspensão
dos processos que digam respeito à possibilidade de utilização da CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens) dentre
as medidas que podem ser determinadas pelo Juiz com fulcro no inciso IV, do artigo 139, do CPC, como instrumento para
assegurar o cumprimento de ordem judicial. Portanto, reconsidero a decisão que deferiu o decreto de indisponibilidade de bens
e suspendo este feito até a solução da controvérsia, conforme Tema 44 IRDR. Int. - ADV: MARCOS ROBERTO BARION (OAB
255579/SP), JOAQUIM VALENTIM DO NASCIMENTO NETO (OAB 198467/SP)
Processo 0002992-47.2002.8.26.0653 (653.01.2002.002992) - Execução Fiscal - Municipais - Prefeitura Municipal de
Vargem Grande do Sul - Vistos. Conforme Comunicado NUGEPNAC/PRESIDÊNCIA N. 6/2021, por decisão proferida em 28
de abril de 2021 (publicada em 20 de maio de 2021), foi admitido o Tema 44 - IRDR - Medida - Coercitiva - Art. 139, IV,
CPC - Indisponibilidade - Bens CNIB (processo paradigma n. 2256317-05.2020.8.26.0000, Relator Desembargador Ferraz
de Arruda), com a seguinte questão jurídica: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR) - JUÍZO
DE ADMISSIBILIDADE - CONTROVÉRSIA SOBRE A POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA CNIB (CENTRAL NACIONAL DE
INDISPONIBILIDADE DE BENS) COMO MEIO PARA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL, COM FULCRO
NO INCISO IV, DO ARTIGO 139, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - REPETIÇÃO DE PROCESSOS CONTENDO A MESMA
CONTROVÉRSIA REQUISITO PREENCHIDO - UNIFORMIZAÇÃO QUE VISA PROPORCIONAR SEGURANÇA JURÍDICA,
ISONOMIA E PREVISIBILIDADE AOS JURISDICIONADOS - INCIDENTE ADMITIDO. Outrossim, foi determinada a suspensão
dos processos que digam respeito à possibilidade de utilização da CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens) dentre
as medidas que podem ser determinadas pelo Juiz com fulcro no inciso IV, do artigo 139, do CPC, como instrumento para
assegurar o cumprimento de ordem judicial. Portanto, reconsidero a decisão que deferiu o decreto de indisponibilidade de bens
e suspendo este feito até a solução da controvérsia, conforme Tema 44 IRDR. Int. - ADV: MARCOS ROBERTO BARION (OAB
255579/SP)
Processo 1000862-03.2021.8.26.0653 - Procedimento Comum Cível - Hora Extra - Valdessi Aparecido Fontão - SAE
- SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE VARGEM GRANDE DO SUL - *Sobre a contestação de fls. 232/264,
manifeste-se a parte autora. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes, no prazo de dez
dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e necessidade, sob pena de preclusão. As justificativas
genéricas serão consideradas inexistentes e o silêncio será interpretado como aquiescência ao imediato julgamento da lide.
- ADV: GUSTAVO DE FARIA VALIM (OAB 414286/SP), FELIPE FLEURY FERACIN (OAB 332173/SP), ANDRÉA RODRIGUES
RIBEIRO (OAB 322960/SP)
Processo 1500533-31.2021.8.26.0653 - Auto de Prisão em Flagrante - Roubo - J.R.A. - Ante o exposto, e presentes os
requisitos legais, converto a prisão em flagrante de JEFFERSON ROBERTO DE ARRUDA, qualificado nos autos, em PRISÃO
PREVENTIVA, o que faço com lastro no artigo 310, II do Código de Processo Penal. Expeça-se o competente mandado de
prisão. Ciência ao Ministério Público. Comunique-se a d. autoridade policial. Servirá a presente decisão como ofício. Int. - ADV:
CARLOS EDUARDO MENOU (OAB 410628/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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