TJSP 30/08/2021 -Pág. 945 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 30 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3351
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CPF 220.041.858-21, emitindo-se ordem no valor de R$ 36.969,39 (FEVEREIRO/2021). 2. Se no ato do cumprimento da ordem
a Serventia constatar que foi atingido valor maior do que o determinado, fica desde já determinado que o excedente deverá
ser prontamente liberado (artigo 854, § 1º, do Código de Processo Civil). 3. Efetivado o bloqueio, providencie a exequente
o necessário para intimação dos executados, dando-lhe ciência de que no prazo de 05 (cinco) poderá arguir as matérias de
que trata o artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil. 4. Não apresentada a manifestação referida no item anterior, a
Serventia deverá providenciar a transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste Juízo, dando-se por efetivada a
penhora independentemente da lavratura de termo. 5. Vindo manifestação sobre impenhorabilidade ou cumprimento excessivo
da ordem de bloqueio, os autos deverão ser remetidos à conclusão. Intime-se. - ADV: ANDRÉA PAIXÃO DE PAIVA MAGALHÃES
MARQUES (OAB 150965/SP)
Processo 0010677-57.2020.8.26.0562 (processo principal 0018891-86.2010.8.26.0562) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Nteixeira & Cia Ltda - Vistos. 1. DEFIRO a penhora, por meio do sistema SISBAJUD, de ativos
financeiros em nome dos executados THELMA OLIVEIRA BASTOS, CPF 070.200.878-84, e, ROBSON DE CAMPOS SILVA,
CPF 220.041.858-21, emitindo-se ordem no valor de R$ 36.969,39 (FEVEREIRO/2021). 2. Se no ato do cumprimento da ordem
a Serventia constatar que foi atingido valor maior do que o determinado, fica desde já determinado que o excedente deverá
ser prontamente liberado (artigo 854, § 1º, do Código de Processo Civil). 3. Efetivado o bloqueio, providencie a exequente
o necessário para intimação dos executados, dando-lhe ciência de que no prazo de 05 (cinco) poderá arguir as matérias de
que trata o artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil. 4. Não apresentada a manifestação referida no item anterior, a
Serventia deverá providenciar a transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste Juízo, dando-se por efetivada a
penhora independentemente da lavratura de termo. 5. Vindo manifestação sobre impenhorabilidade ou cumprimento excessivo
da ordem de bloqueio, os autos deverão ser remetidos à conclusão. Intime-se. - ADV: ANDRÉA PAIXÃO DE PAIVA MAGALHÃES
MARQUES (OAB 150965/SP)
Processo 0010677-57.2020.8.26.0562 (processo principal 0018891-86.2010.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Nteixeira & Cia Ltda - Ciência as partes acerca da tentativa de bloqueio on line que restou infrutífera,
pois bloqueada importância irrisória e já desbloqueada. Decorrido o prazo, havendo inércia, os autos serão remetidos ao arquivo.
- ADV: ANDRÉA PAIXÃO DE PAIVA MAGALHÃES MARQUES (OAB 150965/SP)
Processo 0010708-77.2020.8.26.0562 (processo principal 0039030-59.2010.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Pt Dmeridial Container - Porthos Assessoria Técnica Aduaneira Sc Ltda e outro - Vistos. Fls. 535/572:
primeiramente, manifeste-se o exequente. Intime-se. - ADV: ANDRE ALQUIMIM CORDEIRO (OAB 34651/PR), PATRICIA DA
SILVA NEVES (OAB 251658/SP), EDUARDO SOUZA NAVARRO BEZERRA (OAB 50764/PR)
Processo 0010711-32.2020.8.26.0562 (processo principal 0042427-92.2011.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Obrigações - Sandra Maria Navarro - Vistos. Fls. 441: cumpra-se a decisão de fls. 384. Intime-se. - ADV: DANIELA SIMONE
CHIARADIA SANTOS (OAB 352946/SP)
Processo 0010716-54.2020.8.26.0562 (processo principal 0045143-92.2011.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Nelson Ribeiro Junior e outro - Mega Leilões - Vistos. Fls. 616: defiro. Expeça-se ofício. Intime-se. ADV: FERNANDO JOSE CERELLO GONÇALVES PEREIRA (OAB 268408/SP), GUILHERME KOIDE ATTANASIO (OAB 288252/
SP), TATIANA CONDE ATTANASIO (OAB 288441/SP)
Processo 0010743-37.2020.8.26.0562 (processo principal 0005674-15.2006.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Marcelo Chucri - Alcides Fachada Espolio - Ciência da juntada do agravo de instrumento - ADV: RUTH MARIA
FIGUEIREDO DA COSTA (OAB 36214/SP), MAURICIO CHUCRI (OAB 135591/SP), ANTONIO ALVES DA COSTA (OAB 36297/
SP)
Processo 0010766-80.2020.8.26.0562 (processo principal 0030173-68.2003.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - RISEL TRANSPORTES, LOGÍSTICA E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA - Emj Renascenca Construcao
Administracao e Empreendimentos Imobiliarios Ltda - - Ana Paula da Silva Valles - - Espolio de Manuel Tavares da Silva e
outros - Ficam os executados intimados, nos termos do COMUNICADO CG Nº 466/2020, item 5, para se manifestarem no prazo
de 05 (cinco) dias sobre a conversão de processo físico em processo digital, podendo proceder à complementação de peças
ou, justificadamente, recusar a conversão, o que será apreciado pelo magistrado - ADV: SERGIO EDUARDO PINCELLA (OAB
88063/SP), ANA PAULA MARQUES RIBEIRO (OAB 172380/SP), ANDRÉ GALOCHA MEDEIROS (OAB 163699/SP), EDER
SANTANA DE OLIVEIRA (OAB 139588/SP)
Processo 0010804-63.2018.8.26.0562 (processo principal 0001673-40.2013.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Alienação Judicial - Oswaldo Zanin Júnior - - Maria Regina Corbi Zanin - Irineu Francisco Zanin - - Eliete Aparecida Zanin - Fernando Miguel Zanin - - Aparecida Ferraz Zanin - - Ivan Francisco Zanin - - José Arlindo Zanin - - Acácia Prandi Zanin - Laurindo Bergamo - - Marcela Zanin Costa Couto - - Espólio de Maria Célia Zanin Costa - - Amélia Heleni Zanin Catanzaro - - Vicente
Catanzaro - - Ana Meire Zanin Marum - - José Carlos Marum - - Antonio José Zanin - - Antonio Renato Zanin - - Armando Zanin
- - Jeanette de Lourdes Laurini Zanin - - Camila Maria Zanin Cortez - - Clarice Josefina Zanin Bersanetti - - Espólio de Clemente
Antonio Zanin - - Selma Helena Zanin - - Teresa Aparecida Zanin - - Andréa Maria Benetoli Zanin - - Mario Celso Zanin - - Sandra
Regina Zanin - - Judith Antonia Zanin - - Osvaldo Zanin - - Maria Cristina de Oliveira Zanin - - Espólio de Olga Piquera Zanin - Maria Leonice Zanin - - Mario Romualdo Zanin - - Cecilia do Carmo Bombardi Zanin - - Martha Ivanilde Zanin Lopes - - Martinho
Domingos Zanin Junior - - Narciso Antonio Zanin - - Caetana da Penha Gulla Zanin - - Nair Bombarda Zanin - - Raul Felipe de
Oliveira Zanin - - Silvana Valéria Bérgamo Monteiro - - Thais Helena de Oliveira Zanin - - Vagner Luis Bérgamo - - Patricia Lopes
Bergamo - - Valéria Minguini Zanin - - Espólio de Yvone Salete Zanin da Silva - - Antonio Carlos Zanin Bersanetti - - Maria
Helena Bersanetti Fernandes de Freitas - - Paulo Roberto Fernandes de Freitas - - Milton José Zanin Bersanetti - - Regina
Belotti Bersanetti - - Ana Paula Bersanetti Frigieri - - Darilio Frigieri Neto - - Andreia Zanin Canoza - - Ivan Francisco Zanin - Aparecida Neide Fiocco Zanin - - Marco Aurélio Zanin Canoza - - Clélia Regina Belotti Bersanetti - - Maria Conceta Magnani
Zanin - - Magda Elisa Zanin Rosalem - - Margarete Maria Zanin Rosalem - - Mauricéia Regina Zanin Rosalem - - Clarice Josefina
Zanin Bersanetti - - Marco Antonio de Campos Lopes - - Rogerio Zanin da Silva - - Denis Zanin da Silva e outros - D1 LANCE.
COM LEILÕES - Vanessa Stipp - Jaime Zanin Pierazzi e outro - Vistos. Ante as proporções à p. 1233/1234 (R. 49 da matrícula);
as decisões de p. 1350 e 1409, item 02; a planilha à p. 1361; a certidão de p. 1417; e o fato de não haver débitos pendentes
sobre o imóvel, como se demonstrou (p. 1423/1425), JULGO EXTINTA esta execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do
CPC. Assim, expeçam-se: 1) Expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE) em favor de AMÉLIA HELENI ZANIN
CATANZARO, no valor de R$ 7.234,33, com os acréscimos legais, tirado do depósito de p. 1433, conforme formulário à p. 1362;
2) Expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE) em favor de ANA MEIRE ZANIN MARUM, no valor de R$ 20.077,25,
com os acréscimos legais, tirado do depósito de p. 1433, conforme formulário à p. 1363; 3) Expeça-se mandado de levantamento
eletrônico (MLE) em favor de ANA PAULA BERSANETTI FRIGIERI, no valor de R$ 452,33, com os acréscimos legais, tirado do
depósito de p. 1433, conforme formulário à p. 1364; 4) Expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE) em favor de
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