TJSP 25/08/2021 -Pág. 987 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 25 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XIV - Edição 3348
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sucessor conforme regra do Regimento Interno, para que o colegiado, nos termos do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo
Civil, analise a questão e, se for o caso, promova a readequação, inclusive sobre outros temas eventualmente afetos ao caso
concreto. Encaminhada a presente decisão para publicação para ciência das partes, tendo em vista a ausência de cunho
decisório por não vincular a Turma, para viabilizar prestação jurisdicional mais efetiva, os autos deverão ser encaminhados
imediatamente ao Relator, sem necessidade de certificação de publicação nos autos. Após manifestação da Turma Julgadora,
retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. São Paulo, 3 de agosto de 2021. MAGALHÃES
COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Cristiane Vieira Batista de
Nazaré (OAB: 329156/SP) (Procurador) - Felippo Scolari Neto (OAB: 75667/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304
Nº 0044395-69.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ivo de Antoni - Apelante: Abibe
Francisco Nahum - Apelante: Ademar Ferreira da Rocha - Apelante: Antonio Francelino Filho - Apelante: Aparecido Teixeira
Carvalho - Apelante: Carlos Aurelio Buschinelli - Apelante: Dinorah Teixeira Filho - Apelante: Djalma Pires Maciel - Apelante:
Fernando José Leonardo - Apelante: Geraldo Ferreira Filho - Apelante: Gilberto Antonio Zacchi - Apelante: Hedivaldo Brazolin
- Apelante: Henrique da Silva - Apelante: Ilda Ferreira Faria - Apelante: Ismael Dias dos Santos - Apelante: Joaquim Marques
de Oliveira - Apelante: Jorge Pujol Segarra - Apelante: Jose Anisio Venancio - Apelante: Jose Barnabe Costa - Apelante: Jose
Fausto da Silva - Apelante: Jose Rissato - Apelante: Jose Roberto Chiaretti - Apelante: Manoel Anaga - Apelante: Moacir
Bassora - Apelante: Natal Domingos Andreta - Apelante: Oswaldo de Napolis - Apelante: Paulo Edison Granzoto - Apelante:
Sebastião Benedito Mauricio - Apelante: Valdir Mateotta - Apelante: Waldemar Miguel - Apelado: Fazenda do Estado de São
Paulo - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Estado de São Paulo - considerando que o posicionamento
adotado pela Turma Julgadora aparentemente não estaria em conformidade com as teses fixadas, encaminhem-se os autos,
com urgência, ao Relator, ou a seu sucessor conforme regra do Regimento Interno, para que o colegiado, nos termos do art.
1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, analise a questão e, se for o caso, promova a readequação, inclusive sobre outros
temas eventualmente afetos ao caso concreto. Encaminhada a presente decisão para publicação para ciência das partes,
tendo em vista a ausência de cunho decisório por não vincular a Turma, para viabilizar prestação jurisdicional mais efetiva, os
autos deverão ser encaminhados imediatamente ao Relator, sem necessidade de certificação de publicação nos autos. Após
manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. São Paulo,
29 de julho de 2021. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson
Ferreira - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Maria Rachel F Sandoval Chaves (OAB: 111303/SP) Leydslayne Israel Lacerda (OAB: 301796/SP) (Procurador) - Marcela Nolasco Ferreira Jorge (OAB: 182048/SP) - Av. Brigadeiro
Luiz Antônio, 849, sala 304
DESPACHO
Nº 0007017-87.2012.8.26.0157 - Processo Físico - Apelação Cível - Cubatão - Apelante: Maria Lurdes Correia Faria Apelado: Prefeitura Municipal de Cubatao - considerando que o posicionamento adotado pela Turma Julgadora aparentemente
não estaria em conformidade com as teses fixadas, encaminhem-se os autos, com urgência, ao Relator, ou a seu sucessor
conforme regra do Regimento Interno, para que o colegiado, nos termos do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil,
analise a questão e, se for o caso, promova a readequação, inclusive sobre outros temas eventualmente afetos ao caso concreto.
Encaminhada a presente decisão para publicação para ciência das partes, tendo em vista a ausência de cunho decisório por
não vincular a Turma, para viabilizar prestação jurisdicional mais efetiva, os autos deverão ser encaminhados imediatamente
ao Relator, sem necessidade de certificação de publicação nos autos. Após manifestação da Turma Julgadora, retornem os
autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. São Paulo, 27 de julho de 2021. MAGALHÃES COELHO
Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Adriana Rodrigues Faria (OAB:
246925/SP) - Jose Antonio Martins (OAB: 147873/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304
Nº 0008262-23.2012.8.26.0129 - Processo Físico - Apelação Cível - Casa Branca - Apdo/Apte: Cesar Augusto Caçassoli
(Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - considerando que o
posicionamento adotado pela Turma Julgadora aparentemente não estaria em conformidade com as teses fixadas, encaminhemse os autos, com urgência, ao Relator, ou a seu sucessor conforme regra do Regimento Interno, para que o colegiado, nos
termos do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, analise a questão e, se for o caso, promova a readequação, inclusive
sobre outros temas eventualmente afetos ao caso concreto. Encaminhada a presente decisão para publicação para ciência
das partes, tendo em vista a ausência de cunho decisório por não vincular a Turma, para viabilizar prestação jurisdicional mais
efetiva, os autos deverão ser encaminhados imediatamente ao Relator, sem necessidade de certificação de publicação nos
autos. Após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos.
São Paulo, 28 de julho de 2021. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a)
Edson Ferreira - Advs: Hugo Andrade Cossi (OAB: 110521/SP) - Fernanda Paulino (OAB: 308456/SP) (Procurador) - Maria Lia
Pinto Porto (OAB: 108644/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304
Nº 0009412-10.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda
do Estado de São Paulo - Embargdo: Maria Adelaide de Paiva Netto (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo considerando que o posicionamento adotado pela Turma Julgadora aparentemente não estaria em conformidade com as teses
fixadas, encaminhem-se os autos, com urgência, ao Relator, ou a seu sucessor conforme regra do Regimento Interno, para
que o colegiado, nos termos do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, analise a questão e, se for o caso, promova
a readequação, inclusive sobre outros temas eventualmente afetos ao caso concreto. Encaminhada a presente decisão para
publicação para ciência das partes, tendo em vista a ausência de cunho decisório por não vincular a Turma, para viabilizar
prestação jurisdicional mais efetiva, os autos deverão ser encaminhados imediatamente ao Relator, sem necessidade de
certificação de publicação nos autos. Após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade
dos recursos interpostos. São Paulo, 27 de julho de 2021. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de
Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Rita de Cassia Gimenes Arcas (OAB: 99374/SP) (Procurador) - Waleska
Cariola Viana (OAB: 156494/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304
Nº 0038243-80.2013.8.26.0576/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São José do Rio Preto Embargte: Eduardo Augusto dos Santos Coelho (Justiça Gratuita) - Embargdo: São Paulo Previdencia Spprev - Embargdo:
Estado de São Paulo - considerando que o posicionamento adotado pela Turma Julgadora aparentemente não estaria em
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