TJSP 13/08/2021 -Pág. 3243 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 13 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3340
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Juízo, cumprindo a diligência exigida, não há caminho outro senão a aplicação do parágrafo único do art. 321 do Código de
Processo Civil para não admitir a peça de ingresso. Ante o fundamentado e por tudo mais que dos autos consta, INDEFIRO A
PETIÇÃO INICIAL e, por consequência, JULGO EXTINTO o presente processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, forte no art.
321, parágrafo único; art. 330, inciso IV; e art. 485, inciso I; todos do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao
pagamento das despesas processuais. Suspendo a exigibilidade da condenação. Sem condenação em honorários advocatícios
sucumbenciais porque não formada a relação processual. Interposto recurso de apelação, venham conclusos para a finalidade
prevista no art. 331, § 1° do Código de Processo Civil. Atento aos princípios da cooperação e boa-fé processuais, informo que
será exercido o juízo de retratação se a parte autora cumprir a exigência no prazo recursal. Publique-se. Intimem-se. Cumprase. Diligências necessárias. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo e dê-se baixa. - ADV: ROBERTO ALVES DA SILVA
JUNIOR (OAB 353016/SP)
Processo 1000368-77.2020.8.26.0426 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Samuel Horacio Domingos - Kenia
Lindsay Beloti Pessoni - Vistos. Certidão retro: Diga o polo ativo. - ADV: MARCOS ROGERIO BARION (OAB 144548/SP),
HIRAM JACOB FERREIRA E SILVA (OAB 376670/SP)
Processo 1000373-36.2019.8.26.0426 - Monitória - Pagamento - Usina de Laticinios Jussara S/A - Vistos. Aguarde-se pelo
prazo de um mês. Após, intime-se o polo ativo, pessoalmente, a dar regular prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco)
dias, sob pena de extinção e arquivamento dos presentes autos. Int. - ADV: EDUARDA GOMES VILHENA DE ANDRADE (OAB
249371/SP), LUIS EDUARDO FREITAS DE VILHENA (OAB 50518/SP)
Processo 1000373-36.2019.8.26.0426 - Monitória - Pagamento - Usina de Laticinios Jussara S/A - Ato Ordinatório - Carta Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Ato vinculado - ADV: EDUARDA GOMES VILHENA DE ANDRADE (OAB 249371/
SP), LUIS EDUARDO FREITAS DE VILHENA (OAB 50518/SP)
Processo 1000428-16.2021.8.26.0426 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. 1. Fls. 67: DEFIRO apenas a inclusão de restrição à transferência
do veículo (conforme extrato), pois a a restrição total é medida severa, que não se justifica pela não localização do bem ou
do polo passivo. Quanto às buscas de endereço, defiro as pesquisas Sisbajud, SIEL, Renajud e Infojud, pois suficientes para
localização do paradeiro atual do polo passivo. 2. Tendo em vista o resultado obtido (extrato anexo), manifeste-se a parte autora
em termos de prosseguimento do feito, expedindo-se o necessário, mediante o recolhimento de taxas. - ADV: ELIANA ESTEVÃO
(OAB 161394/SP)
Processo 1000473-20.2021.8.26.0426 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Fernanda Daiane de Souza
Lourenço - Wellington Naves Moreira - Vistos. Aguarde-se manifestação do polo passivo, nos termos da decisão retro, item 3. ADV: DENILSON PEREIRA AFONSO DE CARVALHO (OAB 205939/SP), REINALDO ROSA GOMES JUNIOR (OAB 381116/SP)
Processo 1000473-20.2021.8.26.0426 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Fernanda Daiane de Souza
Lourenço - Wellington Naves Moreira - Vistos. Assiste razão ao polo passivo quanto à necessidade de suspensão do processo.
Com efeito, o polo ativo pretende o arbitramento de alugueres em relação a dois imóveis. Ocorre que a propriedade de um deles
foi reconhecida em solo judicial (processo de autos de nº 1000289-98.2020.8.26.0426). E, como bem apontado pelo requerido,
contra a sentença foi interposta apelação a qual, em regra, possui efeito suspensivo. Ora, se a sentença não pode produzir efeitos
intraprocessuais, não pode, também, produzir efeitos extraprocessuais. Alias, evidente a prejudicialidade entre o julgamento do
recurso e o prosseguimento do feito (efeitos positivos e negativos da coisa julgada). Isto porque, a sentença pode ser reformada
o que delimitaria pela metade o objeto do litígio. E não é prudente que este processo siga seu regular trâmite, pois, a depender do
resultado do processo supra, pode ocorrer perda do objeto, julgamento parcial de mérito, julgamento antecipado ou designação
de atividade probatória. Não vislumbra-se, também, qualquer prejuízo ao polo ativo, especialmente porque a citação deixa o
polo passivo ciente de sua irresignação quanto ao suposto uso exclusivo dos bens imóveis. Posto isto, SUSPENDO o curso do
processo em epígrafe, até que haja decisão definitiva nos autos do processo de nº 100089-98.2020.8.26.0426 e, assim o faço,
com fundamento no artigo 313, V, “a”, do CPC, certificando a Secretaria o andamento a cada 06 meses. 2. Com o resultado
definitivo, antes de me virem cls, digam as partes em 15 dias. 3. Oportunamente analisarei as preliminares. 4. Assiste razão ao
polo ativo, quanto ao polo passivo da demanda. Providencie a Secretaria a devida correção, de modo que nele figurarão tanto a
pessoa natural quanto a pessoa jurídica, ou seja, Wellington Naves Moreira e Wellington Naves Moreira ME. - ADV: DENILSON
PEREIRA AFONSO DE CARVALHO (OAB 205939/SP), REINALDO ROSA GOMES JUNIOR (OAB 381116/SP)
Processo 1000480-12.2021.8.26.0426 - Monitória - Duplicata - Mario Roberto Transportadora Revendedora de Óleo Diesel
Ltda. - Nos termos do Comunicado CG 1951/2017 e da Resolução 551-2011 providencie o D. Patrono do polo ativo a distribuição
da precatória expedida, que será disponibilizada em até 5 dias contados desta publicação, o que deverá ser feito por meio de
peticionamento eletrônico junto ao E-Saj do juízo Deprecado, comprovando-se nos presente autos no prazo de 30 dias. Nada
mais. - ADV: LUCAS DOS SANTOS (OAB 330144/SP)
Processo 1000496-68.2018.8.26.0426 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Maria Aparecida da Silva - Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano - COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS - Vistos. Diante da determinação
superior, nomeio o perito CÉSAR OSMAN NASSIM, devidamente cadastrado no portal do TJSP, que servirá escrupulosamente
o encargo, independente de compromisso, para realização de perícia médica na autora, a fim de avaliar se há quadro de
invalidez permanente. No exame, caso constatada a invalidez, deverá o perito identificar a possível causa, bem como o possível
início da invalidez. Oficie-se à Defensoria Pública para reserva dos honorários periciais. Concedo às partes o prazo de 15 dias
para formulação de quesitos. Com a reserva de honorários, intimem-se o perito via e-mail ([email protected]),
encaminhando-se senha do processo anexo. Com a vinda do laudo, intimem-se as partes, por minuta, para manifestação no
prazo comum de 15 dias, de modo que nada havendo a requerer, a manifestação se dará em sede de alegações finais. Neste
último caso, antes de me virem cls para sentença, oficie-se à DPE para pagamento dos honorários reservados. - ADV: MARCOS
NICOLETI DA SILVA (OAB 205628/SP), NERIA LUCIO BUZATTO (OAB 327122/SP), DENIS ATTANASIO (OAB 229058/SP),
MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), JOSE CANDIDO
MEDINA (OAB 129121/SP), HENRIQUE FURQUIM PAIVA (OAB 128214/SP)
Processo 1000502-70.2021.8.26.0426 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Elciranda de Souza Silva Vistos. Petição retro: Depreque-se. Comunique-se o Setor técnico do juízo. - ADV: GLAUCIA DE OLIVEIRA (OAB 247695/SP)
Processo 1000502-70.2021.8.26.0426 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Elciranda de Souza Silva
- Nos termos do Comunicado CG 1951/2017 e da Resolução 551-2011 providencie o D. Patrono interessado a distribuição da
precatória expedida, que será disponibilizada em até 5 dias contados desta publicação, o que deverá ser feito por meio de
peticionamento eletrônico junto ao E-Saj do juízo Deprecado, comprovando-se nos presente autos no prazo de 30 dias. Nada
mais. - ADV: GLAUCIA DE OLIVEIRA (OAB 247695/SP)
Processo 1000508-77.2021.8.26.0426 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito, Financiamento e Investimento - Ao patrono do autor para efetuar o recolhimento da diligência de oficial de justiça, em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º