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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 12 de agosto de 2021 - Página 1817

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TJSP 12/08/2021 -Pág. 1817 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 12/08/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 12 de agosto de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XIV - Edição 3339

1817

se guia(s) de levantamento do valor incontroverso, tornando os autos conclusos para deliberação acerca do saldo retido. 5.3
- Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas
autarquias. Expeçam-se os ofícios de transferência. 6 - No mais, manifeste(m)-se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre
a extinção da execução (art. 924, II, CPC) em 10 dias, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita.
Intime-se. - ADV: NORIVAL MILLAN JACOB (OAB 43392/SP), ANDRESSA COSTA MILLAN RODRIGUES (OAB 234175/SP),
ALEXANDRE COSTA MILLAN (OAB 139765/SP), THIAGO DE MORAES ABADE (OAB 254716/SP)
Processo 0034597-21.2009.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto
não informado - Francisco de Godoy Bueno - VISTOS. 1 - DEFIRO o levantamento do depósito do precatório em razão do
pagamento de REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR em favor de Francisco de Godoy Bueno (depósito de 30/06/2021 fls. 44/45).
2 - Intime-se a entidade devedora acerca do prazo de 5 dias para oferecimento de eventual impugnação ao levantamento,
bem como cálculo de retenção de IR, se o caso, sob pena de levantamento integral. 3 - Caberá ao patrono da parte exequente
informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros.
4 - Providencie a parte exequente o preenchimento do formulário individual, por coautor ou formulário único em seu nome
ou em nome do escritório de advocacia, disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais (Orientações Gerais: Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos dos
Comunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018, juntando cópia nos autos, no prazo de 5 dias, sob pena de não expedição do
MLE. 4.1 No caso de apresentação de formulário individual, deverá o advogado apresentar planilha de cálculos individualizada
por coautor contemplado, a fim de possibilitar a solicitação de transferência do valor depositado para as respectivas contas,
sem o que a requisição não será efetivada. 4.2 No formulário de MLE, deverão ser preenchidos APENAS os seguintes itens: a)
Número do processo, Nome do beneficiário do levantamento, CPF/CNPJ; b) No campo Observações, estes dados: Nome do
titular da conta, CPF/CNPJ do titular da conta, Banco, Código do Banco, Agência, Conta. Não é mais necessário inserir o valor
(exceto no caso do item 4.1, nem tampouco indicar as fls. da procuração). 5 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item
anterior, e na ausência de impugnação, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s)
descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos com óbice(s) que eventualmente venham a ser
apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): Francisco de Godoy Bueno CPF(s): 307.655.648-74 ADVOGADO(S)/
OAB(s) Francisco de Godoy Bueno - OAB 257895/SP 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá a serventia observar a(s) conta(s)
indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 Em caso de oferecimento de impugnação, expeça(m)-se guia(s)
de levantamento do valor incontroverso, tornando os autos conclusos para deliberação acerca do saldo retido. 5.3 Autorizo,
desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias.
Expeçam-se os ofícios de transferência. 6 - No mais, manifeste(m)-se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção
da execução (art. 924, II, CPC) em 10 dias, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita. Intime-se.
- ADV: FRANCISCO DE GODOY BUENO (OAB 257895/SP)
Processo 0084369-32.1981.8.26.0053 (053.81.084369-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Almiro Faustino
Franco - - Alberto Crispim Galvão - - Arthur Assumpção - - Carlos Augusto Garutti - - Antonio Pimenta Filho - - Amadeu Pinto
Moraes - - Durval Pereira de Brito - - Flavio Malta Cuisse - - Helio Asnal Torres - - Genesio Francisco dos Santos - - Eurico Prieto
- - Heraldo Luiz Santos - - Elias Moreno Maldonado - - Gerson Gomes Pereira - - José Abilio Marciano de Paula - - José Moacir
Pessoa - - Lafayette Marin Wandenkolk - - Euripedes Mendes - - José Valter Cavinatto - - Mariano Elias de Alvarenga - - Marino
Manganara - - Miguel Magreti Filho - - Paulo Teixeira de Oliveira - - Milton Rodrigues Vieira - - Pedro Franco - - Sebastião
Fernandes Nobre - - Rafael dos Santos - - Vicente Nardelli Neto - - Wanderley Neme - - Alcides Vicente Vieira - - Agostino do
Carmo Braga - - Idalcino Gonçalves - - Milton Ramos de Oliveira - - Irineu Del Negri (espólio) - - José Liziario Valença - - José
Xavier de Andrade - - Albertino Gomes - - Ismael Salas - - Sebastião Zovico - - Olívio Joaquim da Silva - - Marcilio Claus - Renaldo Marques - - Luiz Dalton Gomes - - Ignácio Silva dos Santos - - Valdomiro Cleris - - Waldemar Motta - - Ovídio Castanho
- - Alicio Canato - - José Luiz de Lira - - Berenize José Rocha - - Antonio Nascimento - - Milton Leme da Silva - - José Henrique
de Oliveira - - Edson de Souza Pimenta - - Francisco Batista da Silva - - Marino Gutierre Duran - - Geilson Fernandes - - Jorge
Cyrino dos Santos Filho - - Jorge Nobre de Oliveira - - João Roberto Sorrino - - Dirceu Marques da Silva - - Odecio Benedito Luiz
- - Gonçalo Irineu Gregório - - Jeronimo Pereira da Silva - - Francisco Alves dos Santos - - Orlando Cardoso Alves - - Antonio
Martins de Lima - - José Antonio Paixão - - Ronilson Vieira Luz - - Nelson Alves da Costa - - Orlando Montovani - - Adáo Pedro
Pereira - - Tadaki Uemura - - Roberto Leme - - Florindo Pinhaneli - - Geraldo Nicolau dos Santos - - Adventor Garcia Ernandes
- - Antonio Olegario Gonçalves - - Francisco Artero Garcia - - Laurindo Padovan - - Dirceu Teixeira - - José Francisco Correa - Paulino Modolo - - Teófilo Novaes - - Jose Sorigotti Neto - - Jamil Vasconcelos - - Manoel José de Azevedo - - Jose Batista dos
Santos - - Paschoal Schmitt - - Cardegue Correa de Souza - - Mauro Ramos - - José Arnaldo Barbosa - - Luiz Gonzaga de
Oliveira - - Pedro Antonio Cesare - - Reodante Bertolini Filho - - José Jesus Nazareth Subrinho - - José Soares Peixoto - - Odair
Peres Brignol - - Luiz Gonzaga de Oliveira - - Adão Pereira da Silva - - José Augusto da Silva - - Manoel Antero - - Octavio
Ramos da Silva - - José Marinho de Souza - - Luiz Carlos Simonato - - Waldemizo Alexandre de Souza - - Irineu Colaine - - João
Pereira de Souza - - Moacir Canuto Dinis - - Miguel Guerreiro Filhor - - José Laurindo Xavier - - João Bazaga - - Odair Quintiliano
de Camargo - - Jair Martins - - Antonio Nunes Petroline - - Amarilho Sebastião dos Santos - - Irineu Benedito - - Vitorio Zago
Neto - - Francisco Rubia Rubinho - - Agenor Pereira da Silva - - Antonio Pinto de Souza - - José Adalberto Maeda - - Benedito
Ezequito Lopes - - Ozoaldo Alves Rodrigues - - Djalma Leite Garcia - - Joaquim Quirino Netto - - Roberto Ribas - - Francisco
Simões Barreto - - Geraldo da Silva - - Gentil de Souza - - Milton Lopes - - José Martins Filho - - Jabes Ferreira dos Santos - Benedicto Apparecido Pereira - - José Napoleão Teixeira - - João Xavier de Lima - - Milton Busnello - - José Antonio Antonuzzi
- - Lucas Dentello Filho - - João Batista da Silva - - José Luiz Borges de Souza - - Aurelio Miguel Maia Penha - - Sebastião
Caetano Mota - - Francisco Pedroso de Freitas - - Manoel Ferreira da Silva - - Benedito Pinto - - José Grande - - Kazuo Kazimara
- - Valdenei Barboza - - Augusto Caldeira - - Lineu Oliveira Barbosa - - Pedro Nunes de Souza - - José Antonio de Oliveira - Orosimbo Pereira da Silva - - Flavio Paulino Monteiro - - José Carlos Correa - - Samuel Bezerra Dantas - - Enet Souza Caires - Maurício de Souza - - Esvalte Cotecheski - - Manoel Ribeiro da Rocha - - Valdemar Gazeta - - Aureliano Ferreira - - Luiz
Antonio Garcia - - Osni Natalino Nunes - - Airton Silveira - - Benedito Coelho Lemos - - Valdemir Gomes - - Reinaldo Marques
Filho - - Iveraldo Ferraz - - Genesio Alexandre da Silva - - Sebastião da Silva Barcaro - - Benedito Gregorio de Oliveira - Valdevino Angeli - - Gilmar Pinto de Oliveira - - Dorival Catine de Moraes - - Nivercindo Cicelini - - Rostem Ribeiro da Silva - Alvaro Rattis Cruz - - José Abdias Pereira - - Jose Roberto Benatti - - Jacob Paes de Souza (espólio) - - Esequiel Ricardo Lugli
- - José Rodrigues da Silva - - Benedito de Andrade - - José Vieira dos Santos - - José Valério - - José Miguel Payão - - João
Batista Ferreira - - José Paulino Lemos de Alvarenga - - Carlos da Silva Mendes - - Nelson Alves - - Raul Guimaraes - - Jair
Abner Cruz - - Sebastião Nicolau da Silva - - Luiz Lanza - - Odecio Botião - - Gilberto Machado Diniz - - Valdemar Publico - Juvenal Marjoto - - Valter Feitosa Sobreira - - Eliseu dos Santos - - Francisco Kotai Filho - - Milton Moia Isquierdo - - Benedito
Domingos Paes - - José David Fierz - - Eurivaldo Bortaliero - - Jorge Rainho Carvalho - - Gilberto Jorge de Paula - - Wagner
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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