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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 11 de agosto de 2021 - Página 2993

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TJSP 11/08/2021 -Pág. 2993 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 11/08/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 11 de agosto de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XIV - Edição 3338

2993

09 de agosto de 2021 - ADV: HEBER MUNHOZ CANDIDO (OAB 315025/SP), ROBERTO VANDERLEI DA SILVA (OAB 319891/
SP)
Processo 1009845-95.2021.8.26.0004 - Autorização judicial - Participação em espetáculos públicos e seus ensaios - U.P.F.
- Vistos. Trata-se de pedido de autorização para que a(s) criança(s) indicada(s) nos autos participe(m) de filme publicitário para
o anunciante FIAT, produto JEEP COMMANDER, a realizar-se em Rua: Barão de São Gabriel, nº 63, Bela Aliança, São Paulo
SP, CEP 05085-060. Acompanha o requerimento a autorização parental de cada criança e o Ministério Público manifesta-se
favoravelmente quanto à participação do(s) infante(s) - fls. 229/231. RELATADOS. DECIDO. No Brasil o trabalho infantil é
proibido, contudo, no caso em tela, observa-se que a atividade a ser exercida pela criança é artística, descaracterizando uma
atividade laboral. No caso em apreço, as sessões fotográficas/filmagens acontecerão em um único dia e os pais ou responsáveis
deverão acompanhar a(s) criança(s), bem como deverão ser respeitadas as horas de descanso e pausas para alimentação,
ademais, devido à curta duração do evento, não haverá interferência na frequência escolar e no tempo de brincar e relacionarse socialmente. A natureza da campanha publicitária e a mensagem não trazem quaisquer riscos à formação moral e escolar
da(s) criança(s). Saliente-se que para esse tipo de participação não se transforme em relação de trabalho, quando da reiteração
de futuros pedidos, é excepcionalmente concedida a presente autorização para a referida campanha, dentro do horário e do
dia agendado. Registre-se que, em caso de desatendimento às observações lançadas pelo Ministério Público fls. 229/231,
incorrerá o requerente à multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Isto posto, AUTORIZO a participação das crianças indicadas
nos autos, filme publicitário para o anunciante FIAT, produto JEEP COMMANDER, em dia, hora e local indicado, limitando sua
validade a 30 (trinta) dias a contar da data de emissão do alvará, na forma do artigo 149, inciso II, letra “a” do Estatuto da
Criança e do Adolescente ECA - observando-se os limites impostos pela Constituição Federal, no artigo 7º, inciso XXXIII, artigo
405, da Consolidação das Leis do Trabalho e artigo 8º da Convenção nº 138 da OIT. Cópia desta sentença servirá como alvará
com validade de 30 (trinta) dias a partir da emissão. Isento de custas na forma do artigo 141, § 2º, do Estatuto da Criança e do
Adolescente. Oportunamente, não havendo novos requerimentos ou determinações pendentes de cumprimento, arquivem-se os
autos com as formalidades de estilo. P.R.I.C. - ADV: ELLEN CRISTINA MESQUITA SILVESTRE (OAB 180566/SP)
Processo 1009898-76.2021.8.26.0004 - Habilitação para Adoção - Adoção Nacional - M.B.O. - - J.M.P. - Vistos. I) Remetamse os autos ao Setor Técnico, para agendamento do Curso Preparatório de Pretendentes à Adoção, devendo no momento
oportuno, ser juntado comprovante de participação nos autos. No silencio, cobre-se. II) Com a juntada do certificado, tornem
os autos ao Setor Técnico, para avaliação psicossocial. III) Comuniquem-se os interessados, de que deverão participar dos
grupos de apoio à adoção, com apresentação de mais 04 comprovantes de frequencia. Tal participação poderá ocorrer de forma
remota, ou ainda, poderá ocorrer em momento oportuno, com o fim da pandemia, mesmo após habilitados. IV) Intimem-se os
requerentes, para que juntem aos autos, certidões negativas expedidas pela Justiça Federal, cível e criminal, no prazo de 15
dias. Intime-se. São Paulo, 09 de agosto de 2021. - ADV: ANDRE BATISTA DO NASCIMENTO (OAB 304866/SP)
Processo 1009922-07.2021.8.26.0004 - Guarda - Perda ou Modificação de Guarda - M.R.V.S. - Vistos. Trata-se de
ação de guarda ajuizada por MARIA RAIMUNDA VIEIRA SILVA, visando a regulamentação da situação jurídica de seu neto
F.A.D.S.J.. Segundo noticiado na inicial, a genitora do infante foi vítima de homicídio praticado pelo genitor da criança, estando
ele atualmente preso, respondendo a processo criminal. I) Diante do exposto, comprovada a relação de parentesco (fls.12),
CONCEDO A GUARDA do infante F.A.D.S.J. à progenitora materna MARIA RAIMUNDA VIEIRA SILVA, por prazo indeterminado.
Expeça-se o respectivo termo. II) Considerando que o genitor atualmente encontra-se preso, observada a natureza precária do
instituto da guarda, a qual poderá ser modificada a qualquer tempo, não estando o infante em situação de risco, ARQUIVEMSE estes autos, com baixa no Sistema, consignando que eventual necessidade de modificação da guarda deverá ser objeto
de ação própria perante uma das Varas da Família competente. Intime-se. São Paulo, 09 de agosto de 2021. - ADV: WAGNER
CONCEIÇÃO DE JESUS (OAB 61293/BA)
Processo 1009997-46.2021.8.26.0004 - Autorização judicial - Participação em certames de beleza - E.L.M.V.M. - Vistos. I)
Intime-se o requerente, para que apresente os documentos requeridos pelo Ministério Público às fls 135/138, em 15 dias. II)
Com a manifestação, ou eventual decurso do prazo, tornem os autos ao MP. Intime-se. São Paulo, 09 de agosto de 2021. - ADV:
SIMONE PIMENTEL BUCHDID (OAB 363842/SP)
Processo 1032700-08.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Consulta - T.P.I.D. - E.S.P. e outro Vistos. I) Aguarde-se o laudo pericial IMESC (Pasta 502078), perícia agendada para 04/05/2021 (fls 493). No silencio, cobre-se.
II) Certifique-se o pagamento do MLE, gravado às fls 858/859. III) Manifeste-se o requerente, no prazo de 15 dias. IV) Com a
manifestação, ou eventual decurso de prazo, dê-se vista ao MP. Intime-se. São Paulo, 09 de agosto de 2021. - ADV: RAFAEL DE
JESUS JAIME RODRIGUES (OAB 258560/SP)
Processo 1061759-85.2020.8.26.0053 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Apuração de haveres - Marcos Masella
- Vistos. I) Manifeste-se o requerente, no prazo de 15 dias. II) Com a manifestação, ou eventual decurso de prazo, dê-se vista ao
MP. Intime-se. São Paulo, 09 de agosto de 2021. - ADV: JOSÉ LUIZ FONSECA DA ROCHA (OAB 177258/SP)

V - São Miguel Paulista
Cível

Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO REGIONAL V - SÃO MIGUEL PAULISTA EM
06/08/2021
PROCESSO :1014745-21.2021.8.26.0005
CLASSE
:RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
REQTE
: N.S.F.
ADVOGADO : 336364/SP - Roberta da Silva Lopes
REQDO
: A.S.
VARA:2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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