TJSP 29/07/2021 -Pág. 2944 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 29 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3329
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como comprove documentalmente a alegação de impenhorabilidade dos valores bloqueados. Sem prejuízo, diga o exequente
sobre a manifestação do executado. Int. - ADV: NEWTON CURTI (OAB 106434/SP), PEDRO LUIZ NAPOLITANO (OAB 93681/
SP)
Processo 0000671-16.2020.8.26.0004 (processo principal 0020807-15.2012.8.26.0004) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Conjunto Habitacional Pirituba A - Carlos Ferreira da Silva - Staropoli e Basaglia Advogados - Diga
o(a)(s) exequente(s) em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias. Na inércia, aguarde-se pelo prazo de 30 dias.
Decorrido o prazo, sem manifestação, o processo será remetido ao arquivo. - ADV: NILSON ARTUR BASAGLIA (OAB 99915/
SP), LACERDA & PAULUCCI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 26286/SP), RAFAEL DE SOUZA LACERDA (OAB 300694/
SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), RITA DE CASSIA STAROPOLI DE ARAUJO
(OAB 102738/SP)
Processo 0001936-53.2020.8.26.0004 (processo principal 1013947-39.2016.8.26.0004) - Cumprimento de sentença Duplicata - Comércio Importação e Exportação de Frutas Crisfrut Ltda. - M. JR - Comércio de Frutas LTDA - Vistos. Fls. 70/71: 1.
Diligencie-se através do sistema RENAJUD, para verificar a existência de veículos em nome de M.JR COMERCIO DE FRUTAS
LTDA (CPF/CNPJ às fls. 1). 2. Oficie-se à SUSEP e à CNSEG para que informem sobre a existência de previdência privada,
títulos de capitalização, VGBL e PGBL em nome da Executada, limitada ao valor da execução, providenciando, em caso positivo,
o bloqueio correspondente, para ulterior penhora. Servirá a presente decisão como ofício, a ser entregue diretamente pela parte
interessada. 3. Fica indeferida a pesquisa solicitada, pois simples inadimplemento civil não justifica quebra de sigilo bancário.
4. Indefiro a expedição de ofício ao INSS para os fins pretendidos, posto que inócuo, tendo em vista que verbas salariais são
impenhoráveis. Int. - ADV: MÁRCIA BATISTA MARTINS CERONI (OAB 238160/SP), DENIS SOUZA DO NASCIMENTO (OAB
332592/SP)
Processo 0001982-08.2021.8.26.0004 (processo principal 1002652-34.2018.8.26.0004) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Conquista Sociedade de Educação Ltda - Silvana Gomes de Souza Saturno - Vistos. Retro: Remetamse os autos à Defensoria Pública, em razão de a executada ter sido intimada por edital. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999/DP), MICHELE CRISTINA MICHELAN (OAB 292293/SP)
Processo 0002646-39.2021.8.26.0004 (apensado ao processo 1008278-97.2019.8.26.0004) (processo principal 100827897.2019.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Seguro - Miguel Tripodi Della Santa, menor impúbere representado por sua
genitora Cecilia Tripodi Della Santa - Sul America Cia de Seguro Saude - Vistos. Digam ambos os contendores, no prazo de
dez (10) dias, sobre o CÁLCULO apresentado a(às) fls. 84 pelo Contador Judicial. Após, voltem conclusos para solução. Int. ADV: ALBERTO MARCIO DE CARVALHO (OAB 299332/SP), BIANCA CESARIO DE OLIVEIRA (OAB 268379/SP), THEREZA
CHRISTINA RICCO DELLA SANTA (OAB 61777/SP)
Processo 0002764-49.2020.8.26.0004 (processo principal 1010764-60.2016.8.26.0004) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Sergio de Barros Cabral - Sinesio Pereira de Souza - - Rosangela Aparecida Perrone de Souza e outro Vistos. Expeça-se o MLE anteriormente deferido. Int. - ADV: CLAUDIA ROBERTA SANTESSO (OAB 200842/SP), URBANO DO
PRADO VALLES (OAB 83959/SP)
Processo 0003035-24.2021.8.26.0004 (processo principal 1005996-62.2014.8.26.0004) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Responsabilidade Civil - Derivaldo Santana Martins - Bar e Mercearia O Jangadeiro Ltda. e outro
- Vistos. Providencie a Escrivania as anotações exigidas pelo artigo 134, §1º do Código de Processo Civil em vigor, e pelo
Comunicado CG nº 564/2016, quanto ao pedido de Desconsideração de Personalidade Jurídica.Citem-se, com as advertências
legais (art. 135 do CPC), permanecendo SUSPENSO o processo principal, até o derradeiro desfecho do incidente referido
(artigo 134, § 3º do CPC). Int. - ADV: GEORGE MILAN MARDENOVIES (OAB 117149/SP), SERGIO BOSSAM (OAB 89603/SP),
LUIS MAXIMILIANO LEAL TELESCA MOTA (OAB 14848/DF)
Processo 0003177-28.2021.8.26.0004 (processo principal 1003784-63.2017.8.26.0004) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Condominio Betha Towers - Bethacorp Incorporadora Ltda - Vistos. Providenciem as partes o quanto
solicitado pelo contador às fls. 44. Int. - ADV: CLAUDIA CRISTINA PINTO SOARES ALVES (OAB 127544/SP), FABIO ANTONIO
PECCICACCO (OAB 25760/SP), ELIANA MONTICO (OAB 200801/SP)
Processo 0003575-72.2021.8.26.0004 (processo principal 1012102-64.2019.8.26.0004) - Cumprimento de sentença Planos de Saúde - Amil Assistência Médica Internacional S/A - Capz Global Desenvolvimento Humano Ltda-me - Vistos. Fls. 20:
Observe-se. Int. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), NATALI GOMES BARBOSA DA SILVA (OAB 336343/SP)
Processo 0003766-88.2019.8.26.0004 (processo principal 0104688-89.2009.8.26.0004) - Cumprimento de sentença
- Insulfilm do Brasil Ltda - Vistos. 1. Indefiro os embargos de declaração ofertados às fls. 320/323, posto que eivados de
caráter infringente, o que não é admitido em nosso Direito. A realidade é que não se verificam na espécie os propalados vícios,
estando a Ré a pretender unicamente verdadeira reforma do decisum sem se valer da via recursal própria. Tal, por óbvio, não
é admitido em nosso Direito Processual civil em vigor. No ensejo, apenas corrijo erro material ocorrido na decisão referida,
para o fim de constar o ano de 2006, onde constou equivocadamente anotado o ano de 2016. 2. No mais, aguarde-se o devido
atendimento ao quanto determinado a fls. 348. Int. - ADV: JOSE CARLOS TINOCO SOARES (OAB 16497/SP), FRANCA PARO
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOGADOS (OAB 34816/SP), MANOEL JOAQUIM PEREIRA DOS SANTOS (OAB 28797/SP),
PATRICIA GUEDES GOMIDE NASCIMENTO GOMES (OAB 123638/SP), AMANDA CORRÊA MAGALHÃES DE FRANÇA PARO
(OAB 192227/SP), LUIZ CARLOS SANCHEZ JIMENEZ (OAB 75847/SP), AMANDA CORRÊA MAGALHÃES DE FRANÇA (OAB
192227/SP)
Processo 0004061-91.2020.8.26.0004 (processo principal 1008980-14.2017.8.26.0004) - Cumprimento de sentença Transporte de Coisas - José Antônio de Andrade - Rápido Transpaulo Ltda - Vistos. Face ao atendimento do ato ordinatório
de fls. 66, aguarde-se o cumprimento do Despacho anterior pela Serventia. Int. - ADV: CELSO LUIZ DE MAGALHÃES (OAB
286060/SP), OTTO WILLY GÜBEL JÚNIOR (OAB 172947/SP)
Processo 0004657-75.2020.8.26.0004 (processo principal 1007047-40.2016.8.26.0004) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - C.S.P. - P. - Vistos. Diga o Exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. Int.
- ADV: NATALIA DA SILVA NUNES (OAB 81312/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0004882-61.2021.8.26.0004 (processo principal 1007301-57.2019.8.26.0020) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Carlos Eduardo dos Santos - Vistos. Tendo em vista que não há ainda sentença de mérito no processo
principal, não há o que se falar em incidente de cumprimento de sentença, a par, inclusive, da certidão de fls. 11, observando-se
que há necessidade de retificação da certidão de fls. 79 nos autos principais, pois não houve ainda o trânsito em julgado em
relação à ré Rebeca, mas apenas ao réu Iiuri. Assim sendo, DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos
termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Providencie a serventia a retificação da certidão de fls. 79 nos
autos principais. Oportunamente, arquivem-se os autos, anotando-se a extinção. P. R. I. - ADV: LEANDRO BATISTA DO CARMO
(OAB 252542/SP)
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