TJSP 20/07/2021 -Pág. 157 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 20 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3322
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AR negativo de fls. 393 (“desconhecido”), devendo se manifestar no prazo de cinco dias. - ADV: VANESSA BAGGIO LOPES DE
SOUZA (OAB 211887/SP), ROSIMEIRE GABRIEL CHAVES (OAB 350558/SP)
Processo 1055697-48.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Allan Henrique da Silva
- BANCO PAN S/A - Manifeste-se em réplica, no prazo legal. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP),
ANA MARIA FAGUNDES GARCIA (OAB 433095/SP)
Processo 1056084-63.2021.8.26.0100 - Monitória - Mútuo - Cooperativa de Econ. e Créd. Mútuo dos Policiais Militares e
Serv. da Sec. dos Neg. da Seg. Púb. do Est. de São Paulo - Vistos. Fls. 100: recebo a emenda à inicial. Cite-se o réu para
pagamento do valor pleiteado, no prazo legal, com liberação de custas processuais em caso de pagamento ou, no mesmo
prazo, para oferecimento de embargos, sob pena de conversão do mandado de citação em mandado de execução forçada (art.
701 do Código de Processo Civil). Intime-se. - ADV: NUBIE HELIANA NEVES CARDOSO (OAB 280870/SP)
Processo 1056221-45.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Manifeste-se em réplica, no prazo legal. - ADV:
MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE
SOUZA (OAB 135753/RJ)
Processo 1056225-82.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Manifeste-se em réplica, no prazo legal. - ADV:
SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA (OAB 135753/RJ), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA
PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1056903-97.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Manifeste-se em réplica, no prazo legal. - ADV:
MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE
SOUZA (OAB 135753/RJ)
Processo 1056904-82.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Manifeste-se em réplica, no prazo legal. - ADV:
FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE
SOUZA (OAB 135753/RJ)
Processo 1056906-52.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Manifeste-se em réplica, no prazo legal. - ADV:
SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA (OAB 135753/RJ), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA
PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1056916-96.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Manifeste-se em réplica, no prazo legal. - ADV:
SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA (OAB 135753/RJ), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE
AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 1056917-81.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Manifeste-se em réplica, no prazo legal. - ADV:
MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA (OAB 135753/RJ), FLAVIO OLIMPIO DE
AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 1056919-51.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Manifeste-se em réplica, no prazo legal. - ADV:
MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE
SOUZA (OAB 135753/RJ)
Processo 1056929-95.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Manifeste-se em réplica, no prazo legal. - ADV:
SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA (OAB 135753/RJ), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE
AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 1056954-11.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Manifeste-se em réplica, no prazo legal. - ADV:
MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE
SOUZA (OAB 135753/RJ)
Processo 1056955-93.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Manifeste-se em réplica, no prazo legal. - ADV:
SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA (OAB 135753/RJ), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE
AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 1057101-37.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Manifeste-se em réplica, no prazo legal. - ADV:
MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE
SOUZA (OAB 135753/RJ)
Processo 1059116-81.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Lpjm Prestação de Serviços
e Consultoria Ltda - Ciência à parte autora do AR negativo de fls. 175 (“mudou-se”), devendo se manifestar no prazo de cinco
dias. - ADV: DANILO SANTOS MOREIRA (OAB 247630/SP), ALEXANDRE NARDO (OAB 134296/SP)
Processo 1060338-79.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Cantareira
Empreendimentos S.a. - Vistos. Trata-se de execução de alugueis e de encargos previsto em instrumento particular de locação
atípica. Intimado a emendar a inicial, nos termos do art. 784, inciso VIII do Código de Processo Civil, comprovando o valor das
verbas locatícias elencadas no demonstrativo de cálculo, sobrevieram as manifestações de fls. 87/90 e 95/98, sem o integral
cumprimento da determinação judicial. É o relatório. Decido. Impõe-se o indeferimento da inicial. Nos termos do art. 784, inciso
VIII do Código de Processo Civil, trata-se de título executivo extrajudicial “o crédito, documentalmente comprovado, decorrente
de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio”. Com efeito, o valor
dos alugueis consta do contrato juntado a fls. 35/45 e de seus aditamentos. Contudo, o demonstrativo de cálculo juntado a fls.
79 inclui outras verbas inadimplidas, quais sejam, aluguel complementar, fundo de promoção, condomínio, ar condicionado,
energia, seguro e IPTU. Ainda que, como argumenta a parte exequente, a obrigação de pagamento das mencionadas verbas
está prevista no contrato, o seu valor deve ser documentalmente comprovado nos presentes autos. Intimada a emendar a inicial
a fls. 85 e novamente a fls. 93, a parte exequente se limitou a juntar um novo demonstrativo de cálculo especificamente de
parte das verbas mencionadas a fls. 100 e 101, deixando de trazer documentos aptos a comprovar o seu valor, nos termos do
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