TJSP 16/07/2021 -Pág. 2344 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3320
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realizada via videoconferência, mediante a adoção das seguintes providências: a) intimação das partes pela imprensa oficial
para que, no prazo de 24 horas informem seus respectivos e-mails e de seus advogados, bem como números de telefones para
contato; b) sendo o caso de intimação pelo juízo, expeça-se mandado de intimação para cientificar da realização da audiência
por videoconferência, devendo o oficial de justiça, no momento do cumprimento do mandado, colher informação relativa ao
acesso à internet, sobre a posse de webcam, seu e-mail e telefone celular; c) intimadas as partes e coletadas as informações,
deverá a Serventia agendar a audiência por meio da ferramenta Microsoft Teams, observando as orientações do Comunicado
CG 284/2020, no que sejam pertinentes. 3. Transcorrido o prazo assinalado sem a manifestação prevista nos item 2, a e b,
supra, ou desde logo havendo informação de que as partes não dispõem de acesso regular à internet, fica desde já, autorizado
o comparecimento ao Fórum, para realização de audiência mista, nos termos do art. 26, §§1º e 2º, do Provimento CSM nº.
2.564/2020. 4. Cite-se a requerida Jeniffer Pereira de Oliveira, Rua Isaira Ribeiro Palma, 115, Bairro Donato Flores, Tatuí/SP,
intimando-a da audiência designada nestes autos. Consigno que eventual contestação poderá ser ofertada, pelo seu advogado,
no prazo de 15 dias a contar da data da audiência, caso não haja resolução do conflito. 5. Intime-se o autor para que compareça
na audiência designada. 6. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA/MANDADO. Rogo a
Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável cumpra-se, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento
desta. Intime-se. - ADV: MARIA CRISTINA DE SOUZA RODRIGUES (OAB 384479/SP)
Processo 1001562-17.2021.8.26.0123 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - V.B.C. - - M.P.B. - Vista
obrigatória ao autor: para que comprove nos autos a distribuição da carta precatória de fls. 22/24. - ADV: RENATA GALVÃO
FERREIRA (OAB 261150/SP)
Processo 1001593-37.2021.8.26.0123 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução F.A.M. - Vistos. Trata-se de pedido consensual de Reconhecimento e Dissolução de União Estável proposta por Felipe Alves de
Mello e Graciele do Nascimento. Sustentam os autores, em síntese, que conviveram em união estável por aproximadamente
7 anos, advindo desta união o nascimento da única filha Vitória Nascimento de Mello, menor de idade. Alegam todavia, que se
encontram separados, que inexiste possibilidade de reconciliação, que não existem bens a serem partilhados e pretendem o
reconhecimento da união estável, a fixação dos alimentos e a regulamentação da guarda e direito de visitas (fls. 01/03). A inicial
encontra-se instruída com documentos pertinentes e necessários. O Ministério Público apresentou parecer, manifestando-se
favoravelmente ao pedido apresentado pelas partes. É o Relatório. Decido. Primeiramente, defiro aos requerentes os benefícios
da Justiça Gratuita. Presentes todos os requisitos legais, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais
efeitos, o acordo apresentado pelos requerentes (fls. 01/03) para declarar o reconhecimento da união estável do casal FELIPE
ALVES DE MELLO, portador do RG nº 48.916.117-SSP-SP e do CPF nº 420.212.068-07 e GRACIELE DO NASCIMENTO,
portadora do RG nº 47.067.568-SSP-SP e do CPF nº 455.730.038-36, havida no período de outubro de 2013 até outubro de
2020, quando ocorreu a dissolução da união, consignando-se, outrossim, a inexistência de bens a serem partilhados. Em
consequência JULGO EXTINTO o processo com base no artigo 269, inciso I, do C.P.C. Sem custas por serem os requerentes
beneficiários da assistência judiciária. No mais, considerando haver livre manifestação de vontade das partes e, assim, evidente
ausência de interesse de reverter o acordo, o transito em julgado se dá imediatamente, pela preclusão lógica. Oportunamente,
arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ROSANA MARIA DO CARMO NITO DE MEIRA LEITE (OAB 239277/SP)
Processo 1001658-66.2020.8.26.0123 (apensado ao processo 1001553-89.2020.8.26.0123) - Habilitação de Crédito Inventário e Partilha - Eduardo Felipe Camargo Nunes - certidão circunstanciada à disposição do interessado para impressão
pelo site do TJSP; - ADV: BRUNO BUGNI VASCONCELOS (OAB 406315/SP), IZABEL CRISTINA BUGNI (OAB 53632/SP)
Processo 1001765-13.2020.8.26.0123 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.A.L.C.R. - V.G.R. - Vistos. Ciente da renuncia.
Intime-se a defensora do requerido, via imprensa, para que comprove nos autos que comunicou a renuncia ao mandante,
conforme previsto no artigo 112, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: MARCIA MARTA DE OLIVEIRA MORIY (OAB
135732/SP), CAMILA MARIA GEROTTO CORDEIRO DE MIRANDA (OAB 347982/SP)
Processo 1001863-95.2020.8.26.0123 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria da Gloria Batista da
Rocha - - Viviane de Fátima Rocha - - Luciana Aparecida Batista Rocha Ferreira - Vistos. Tendo em vista que foram esgotados
todos os meios para localização do herdeiro Marcos Antonio Rocha, defiro o requerimento para citação por edital. Expeçase edital com prazo de dilação de 30 dias. Transcorrido o prazo do edital sem a constituição de advogado, oficie-se a OAB
solicitando a nomeação de profissional para defender os interesses do herdeiro Marcos Antonio Rocha , citado por edital. Intimese. - ADV: MOARA JURUCE DE MIRANDA E SILVA DE SOUZA (OAB 280346/SP)
Processo 1002060-50.2020.8.26.0123 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.C.P.S. - F.A.S. - Vista obrigatória ao autor: para
que comprove nos autos a distribuição da carta precatória de fls. 140/141. - ADV: GLAUCIA REGINA DE ARAUJO (OAB 431221/
SP), RENATA GALVÃO FERREIRA (OAB 261150/SP), GABRIELA DE MELO MARTINS (OAB 334188/SP), RENATA TEODORO
ANDREOLI (OAB 355402/SP), JÉSSICA CAROLINA PEDROSO DE SOUZA (OAB 415873/SP), MARIANE TEODORO SALLES
(OAB 355386/SP)
Processo 1002174-23.2019.8.26.0123 - Produção Antecipada da Prova - Provas - Fernando Rogério de Oliveira - Patricia
Nunes dos Santos Oliveira - Vistos. Para fins de remanejamento da pauta, redesigno esta audiência para o dia 11 de novembro
de 2021, às 16h30min. Intime-se. - ADV: JOÃO PEDRO DANIEL CUNHA (OAB 427773/SP), MATHEUS ANTONIO ENEI
FRANCATTO (OAB 355556/SP), RODRIGO JOSE ALIAGA OZI (OAB 275784/SP), EDUARDO WAGNER SANTOS SILVA (OAB
260121/SP)
Processo 1002174-23.2019.8.26.0123 - Produção Antecipada da Prova - Provas - Fernando Rogério de Oliveira - Patricia
Nunes dos Santos Oliveira - regularização da publicação - Vistos. Para fins de remanejamento da pauta, redesigno esta audiência
para o dia 11 de novembro de 2021, às 16h30min. Intime-se. - ADV: MATHEUS ANTONIO ENEI FRANCATTO (OAB 355556/
SP), JOÃO PEDRO DANIEL CUNHA (OAB 427773/SP), RODRIGO JOSE ALIAGA OZI (OAB 275784/SP), EDUARDO WAGNER
SANTOS SILVA (OAB 260121/SP)
Processo 1002270-38.2019.8.26.0123 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - R.R.C. - R.Q.C. e outro
- Vistos. Para fins de remanejamento de pauta, redesigno esta audiência para o dia 14 de outubro de 2021, às 13h30min.
Intime-se. - ADV: CLAUDIO KAKIHARA ROSSI (OAB 390535/SP), GILMARA CRISTIANE FONSECA DOS SANTOS LEITE (OAB
280288/SP)
Processo 1002270-38.2019.8.26.0123 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - R.R.C. - R.Q.C. e outro
- Vistos. Para fins de remanejamento de pauta, redesigno esta audiência para o dia 14 de outubro de 2021, às 13h30min.
Intime-se. - ADV: GILMARA CRISTIANE FONSECA DOS SANTOS LEITE (OAB 280288/SP), CLAUDIO KAKIHARA ROSSI (OAB
390535/SP)
Processo 1002273-56.2020.8.26.0123 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - J.R.P.C. - Vistos. Aguarde-se o prazo
para apresentação de contestação. Intime-se. - ADV: MARIANNE MARIETA DA SILVEIRA MOTA (OAB 346354/SP)
Processo 1002284-85.2020.8.26.0123 - Interdição - Nomeação - L.F.O. - Ciência ao autor: acerca da data e horário agendado
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