Pular para o conteúdo
Processo Criminal
Processo Criminal
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 7 de julho de 2021 - Página 1553

  1. Página inicial  - 
« 1553 »
TJSP 07/07/2021 -Pág. 1553 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 07/07/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 7 de julho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XIV - Edição 3314

1553

da sentença condenatória: Transitada em julgada a sentença, deverá o(a) devedor (a) cumprir voluntariamente a condenação,
no prazo de 15 dias, independente de citação ou intimação para esse fim, sob pena da incidência da multa de 10% sobre o valor
total da condenação, nos termos do disposto no art. 52, inciso V, da Lei n. 9.099/95 c.c. art. 523 do Código de Processo Civil.
Na hipótese de não cumprimento da sentença, o credor desassistido por advogado desde logo requer o início da execução,
com encaminhamento dos autos ao Contador, caso a condenação seja de pagamento em dinheiro. Quanto a parte assistida por
advogado, deverá requerer o início da execução, com a apresentação de calculo com multa de 10% do artigo 523 do Código
de Processo Civil, no prazo de quinze dias. Sem manifestação do credor, os autos serão arquivados. P.I.C. - ADV: EDUARDO
CHALFIN (OAB 53588/RJ), VITOR HUGO MAGALHÃES DA SILVA (OAB 443787/SP)
Processo 1014454-27.2020.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Eric Rodrigo Martins Felipe Seródio - - Tuane Santana Marques Seródio - Vistos. Expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens em face dos
executados, conforme previsto anteriormente no despacho de fls. 142. Int. - ADV: ANA CRISTINA MACARINI MARTINS (OAB
156169/SP), EDIVETE MARIA BOARETO BELOTTO (OAB 79193/SP), WAGNER BELOTTO (OAB 131573/SP), FRANCISCO
RENAN BEZERRA (OAB 339671/SP)
Processo 1014519-85.2021.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Jessica
Regina de Oliveira Lopes - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE
em parte a presente ação, e julgo extinto o feito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para
condenar a parte requerida ao pagamento de dano moral no valor de R$ 1.000,00 quantia devidamente corrigida e acrescida
de juros contados da presente data. Sem ônus da sucumbência nesta fase processual nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir
acompanhado do preparo no valor de R$ 290,90 (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM
n° 1.670/2009. Para fins de execução da sentença condenatória: Transitada em julgada a sentença, deverá o(a) devedor (a)
cumprir voluntariamente a condenação, no prazo de 15 dias, independente de citação ou intimação para esse fim, sob pena da
incidência da multa de 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do disposto no art. 52, inciso V, da Lei n. 9.099/95
c.c. art. 523 do Código de Processo Civil. Na hipótese de não cumprimento da sentença, o credor desassistido por advogado
desde logo requer o início da execução, com encaminhamento dos autos ao Contador, caso a condenação seja de pagamento
em dinheiro. Quanto a parte assistida por advogado, deverá requerer o o início da execução, com a apresentação de calculo
com multa de 10% do artigo 523 do Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias. Sem manifestação do credor, os autos
serão arquivados. P.I.C. - ADV: JOSE ERILSON DOS SANTOS (OAB 268640/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB
186458/SP)
Processo 1014586-50.2021.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - A.G.F.
- D.M.S. - Vistos. Fls. 82/83: Persistem as razões deduzidas às fls. 76, motivo pelo qual fica mantido o indeferimento da
redesignação da audiência. Ademais, ressalte-se novamente que, por ocasião da audiência, este Juízo analisará a pertinência e
imprescindibilidade das testemunhas e, caso necessário, a solenidade poderá ser redesignada. Assim, aguarde-se a audiência.
Intime-se. - ADV: GABRIELA POSTAL (OAB 361651/SP), VERIDIANA GINELLI (OAB 127128/SP), LUIS GUSTAVO SILVERIO
(OAB 263648/SP)
Processo 1014605-56.2021.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Paraíso Ma Formaturas
Ltda Me - Jonathan Alves de Souza - Manifeste-se o autor sobre o AR negativo ( fls. 27 mudou-se ) no prazo de 10 ( dez ) dias,
sob pena de extinção. - ADV: AMARILIS GUAZZELLI CABRAL (OAB 211720/SP)
Processo 1014642-83.2021.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Shirley Lima de Santana
- Rodrigo Pereira Gonçalves - Vistos. Fls. 100: Tendo em vista a devolução negativa do AR (mudou-se), manifeste-se a autora
trazendo aos autos novo endereço para tentativa de citação. Intime-se. - ADV: FABIO EITI SHIGETOMI (OAB 176796/SP),
VALDEMIR ROBERTO DA SILVA (OAB 438080/SP)
Processo 1014724-17.2021.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Carla
Sarti Darin - Natalia Migliani - - Lucimere Salão de Beleza - Ante ao exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação,
extinguindo-se o feito com fundamento no art. 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, para condenar a parte ré ao
pagamento do valor de R$ 2.350,00, a título de dano material, devidamente corrigido desde o desembolso e acrescido de
juros contados da citação. Até esta fase as partes estão isentas de custas e honorários advocatícios. Recurso: O recurso, cujo
prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo
no valor de R$ 290,90 (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009. Para fins
de execução da sentença condenatória: Transitada em julgada a sentença, deverá o(a) devedor (a) cumprir voluntariamente a
condenação, no prazo de 15 dias, independente de citação ou intimação para esse fim, sob pena da incidência da multa de 10%
sobre o valor total da condenação, nos termos do disposto no art. 52, inciso V, da Lei n. 9.099/95 c.c. art. 523 do Novo Código
de Processo Civil. Na hipótese de não cumprimento da sentença, o(a) credor(a) desassistido(a) por advogado desde logo requer
o início da execução, com encaminhamento dos autos ao Contador, caso a condenação seja de pagamento em dinheiro, o
que fica desde já deferido pelo MM. Juiz. Quanto a parte assistida por advogado, deverá requerer o início da execução, com
a apresentação de calculo com multa de 10% do artigo 523 do Novo Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias. Sem
manifestação do credor, os autos serão arquivados. P.I.C. - ADV: ROSECLÉA DE SOUSA FONSECA BASTOS (OAB 304639/
SP)
Processo 1014922-54.2021.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Luan
Custódio Moreira - Novatec Educacional Ltda - - Universidade Anhanguera São Bernardo do Campo - Campus II - Manifeste-se
a parte autora sobre a devolução do AR de fls. 28/29 (Mudou-se) indicando novo endereço, no prazo de 10 dias, sob pena de
extinção. - ADV: MÔNICA VARGAS DE MAGALHÃES (OAB 86084/RS)
Processo 1014986-64.2021.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Leandro Pereira - Faculdade Interação Americana - FAINAM - (IBREPE INST.BRASILEIRO DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS) - Manifeste-se a parte autora sobre a devolução do AR de fls. 22 (Mudou-se) indicando novo endereço, no
prazo de 10 dias, sob pena de extinção. - ADV: LUCIANE PEREIRA (OAB 436680/SP)
Processo 1015501-02.2021.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Leandro de Moraes
Alberto - W & Matos Comércio de Ferragens Ltda. - - Wander Louredo de Matos - Vistos. Fls. 14/19: Diante do teor dos
embargos de declaração, e visando evitar prejuízos ao jurisdicionado, revejo a sentença de fls. 10/11 e defiro o prosseguimento
da ação. Determino a citação dos requeridos para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias
para a apresentação de defesa escrita. Alternativamente, caso os requeridos tenham intenção de realizar acordo, deverão,
no mesmo prazo, manifestar-se expressamente nesse sentido. Para tanto, o requerido poderá encaminhar sua manifestação
para o e-mail [email protected] (caso não constitua advogado e considerando as restrições devido à pandemia), ou
protocolizar petição digitalmente (por meio de advogado) a fim de que seja designada audiência de conciliação. Com a juntada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • maio 2025
    D S T Q Q S S
     123
    45678910
    11121314151617
    18192021222324
    25262728293031
    « mar    
  • Comentários
    Sobre
    Categorias mais buscadas
    Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Cultura Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Mercado financeiro MPF Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
    Pesquisar
    Copyright © 2025 Processo Criminal | Powered by Eduvert
    • Reportar
    • Sobre