TJSP 02/07/2021 -Pág. 539 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 2 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3311
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Processo 1015408-73.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Assecont Contabilidade Ltda.
- Fls. 240: a carta de citação de pessoa física foi recebida por terceiro fora das situações previstas no art. 248, § 4º do CPC.
Sendo assim, para evitar nulidade (artigos 239 e 242 do CPC), cite(m)-se por oficial de Justiça, deprecando-se, se necessário,
recolhidas despesas, se exigíveis. - ADV: DANILO MARTINS FONTES (OAB 330237/SP)
Processo 1015531-71.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Difema Locação de Veículos
Eireli - Epp - Ciência do(s) ofício(s) recebido(s). - ADV: FELIPE CONDEZ OGANDO (OAB 310836/SP), RENATO FARORO
PAIROL (OAB 235151/SP)
Processo 1017213-66.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Pedro Gabriel Araujo da Silveira
Guimaraes - - Maria Tereza Araujo da Silveira Guimaraes - - Maria Francisca da Silveira Paiva - Amil Assistência Médica
Internacional LTDA - Ao Ministério Público. - ADV: SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), PAULO ROBERTO
VIGNA (OAB 173477/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), GASPAR OSVALDO DA SILVEIRA NETO (OAB
289181/SP)
Processo 1018128-13.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Caixa Seguradora
S/A - EDP SAO PAULO DISTRIBUICAO DE ENERGIA S.A. - Vistos. Fls. 126/140: Em observância ao disposto pelos artigos
350 e 351 do Código de Processo Civil, manifeste-se o autor acerca da(s) contestação(ões) apresentada(s). Intime-se. - ADV:
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/
SP)
Processo 1019345-96.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Claretsbrasil Importação e Comércio
de Vinhos Ltda - J.R.S.N. e outro - C.E.F. - Vistos. Procedi ao bloqueio de valores, segundo os cálculos apresentados pela
parte exequente, pelo sistema BACENJUD, conforme extrato anexo. Parcialmente frutífero o bloqueio on-line alcançado-se o
valor total de R$ 10.435,09, providenciei a transferência dos valores obtidos para conta judicial vinculada ao feito, servindo o
extrato como termo de penhora. Intime(m)-se o(s) executado(s), por meio de seu patrono, ou, na falta deste, pessoalmente,
ou por meio de seu representante legal, para, querendo, oferecer impugnação. Manifeste-se a parte Exequente em termos
de prosseguimento, requerendo o quê de direito. Intime-se. - ADV: AHARON CUBA RIBEIRO SOARES (OAB 273444/SP),
FERNANDO GUSTAVO DAUER NETO (OAB 153716/SP), ROGERIO MARIANO DA SILVA (OAB 239931/SP), PIERO HERVATIN
DA SILVA (OAB 248291/SP), CRISTIANE REZENDE DA SILVA (OAB 261293/SP)
Processo 1019383-06.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Carla Patricia Ferreira dos
Santos Andrade - Banco Crefisa S/A - Defiro a correção no polo passivo para que seja integrado somente por Crefisa S.A
Crédito, Financiamento e Investimentos, como requerido a fls. 49, pois o banco não é titular do crédito a que relacionados os
descontos discutidos. Anote-se no sistema. Depois, conclusos para sentença. - ADV: CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB
195972/SP), REGIANE NOVAES (OAB 136064/SP)
Processo 1022331-52.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Amelia Febronia dos Anjos
- BANCO SAFRA S/A - Manifestem-se sobre laudo pericial e honorários definitivos em quinze dias. - ADV: JOSÉ CLAUDIO DO
CARMO (OAB 286188/SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP), VICENTE BUCCHIANERI NETTO (OAB
167691/SP)
Processo 1022922-24.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sulamerica Cia de Seguro Saude BISCOITOS PRINCEZA LTDA - ME - Fls. 589-592: recolham-se as despesas necessárias e apresente planilha de débito. ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB
273843/SP)
Processo 1024865-66.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A - Vistos.
1. Fls. 110/111: Deixo de examinar o petitório do exequente em virtude do novo acordo entabulado entre as partes (fls. 133/138).
2. Fls. 133/138: HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Tratando de
processo de execução, suspendo o processo, nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil. Aguarde-se manifestação
do exequente quanto ao cumprimento da avença no arquivo provisório (vencimento em 20/08/2026). Decorrido o prazo, na
inércia, presumir-se-á a concordância com a extinção definitiva da execução, nos termos do artigo 924, II, ambos do Código de
Processo Civil. Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1025532-18.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Protecnica Paulista Ltda
- Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: HELTON RODRIGO DE ASSIS COSTA (OAB
185650/SP)
Processo 1025634-40.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Rui Alexandre Nunes Pereira
- COMPAGNIE NATIONALE ROYAL AIR MAROC - Vistos. Fls. 137/177: Em observância ao disposto pelos artigos 350 e 351
do Código de Processo Civil, manifeste-se o autor acerca da(s) contestação(ões) apresentada(s). Intime-se. - ADV: PAULO
GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB 98709/SP), RAFAEL RODRIGUES REZENDE LEITE (OAB 135254/RJ)
Processo 1025690-10.2020.8.26.0100 - Embargos à Execução - Penhora / Depósito / Avaliação - CHF Participações e
Empreendimento Ltda. - Vistos. Diante da renúncia do patrono da embargante, regularmente intimada (fls. 306/307) e das
intimações pessoais infrutíferas da embargante para regularizar a representação processual, conforme AR de fls. 313 (recusado)
e certidão do oficial de justiça lavrada às 318 (ausente), considerando que a representação processual é requisito indispensável
para desenvolvimento válido e regular do processo, o caso é de extinção do processo por falta de interesse de agir superveniente.
Isto posto, e pelo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito com fulcro no artigo 485,
inciso IV e VI, do Código de Processo Civil. Pelo princípio da causalidade, condeno a embargante ao pagamento das custas e
honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa, conforme emenda de fls. 89. Todavia, suspendo a exigibilidade
do débito, observada a gratuidade processual concedida à embargante às fls. 171, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de
Processo Civil. Desde logo, expeça-se carta de intimação à embargante para ciência dos termos desta sentença. Custas do
Juízo. Oportunamente, com o trânsito em julgado, certifique-se o desfecho nos autos principais e dê-se baixa, arquivando-se. P.
I. C. - ADV: BIANCA MOURA CAINELLI (OAB 347264/SP), CESAR KAISSAR NASR (OAB 151561/SP)
Processo 1025859-60.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marina Engel Bertelli Torra Torra Administradora de Cartões de Crédito Ltda - Ante o exposto, julgo a açãoprocedente para declarar a inexigibilidade
do débito em questão e condenar a ré a indenizar a autora de danos morais mediante pagamento da quantia de R$ 6.000,00
com correção monetária pela tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo desde a publicação desta sentença e juros moratórios
de 1% ao mês a partir da data do ilícito absoluto Custas, despesas e honorários advocatícios de 10% da condenação serão
pagos pela ré. - ADV: VICTOR MAFFEI MATSUMATO GONÇALVES (OAB 444780/SP), MAURICIO MARQUES DOMINGUES
(OAB 175513/SP)
Processo 1027344-95.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Joelson Fernandes Viana - BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A. - Ciência do(s) ofício(s) recebido(s). - ADV: OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES (OAB 310314/
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