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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 2 de julho de 2021 - Página 2337

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TJSP 02/07/2021 -Pág. 2337 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 02/07/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 2 de julho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XIV - Edição 3311

2337

Santos - A2 Transportes Ltda e outros - Vistos. Oficie-se à Defensoria Pública para indicação de Curador Especial ao requerido
Joao Batista dos Reis Santana, citado por edital. Considerando-se o elevado volume de processos em andamento e o mínimo
número de funcionários prestando serviços no Cartório, além da celeridade imposta pela Emenda Constitucional número 45
(reforma do Judiciário), a presente servirá de ofício. Com a resposta, intime-se-o para se manifestar no prazo legal. Int. ADV: FERNANDO JORGE DE LIMA GERVASIO (OAB 253104/SP), FERNANDA RODRIGUES ROSCHEL (OAB 251907/SP),
FERNANDA BOMBONATTI DE ALMEIDA CRUZ (OAB 244887/SP)
Processo 1049314-91.2020.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - F.C.E.F. - M.S.M.D. e outro - Vistos. No
tocante ao pedido de gratuidade formulado pelos executados, inicialmente, cumpre consignar que a presunção constante do
artigo 4º, § 1º da Lei nº 1.060/50 é meramente relativa e competente ao Juízo indeferi-lo de forma fundamentada, caso existam
elementos para tanto. Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica
na livre disponibilidade das partes. Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o Juízo não é mero
expectador no deferimento ou não do benefício. Neste particular, a própria Constituição Federal restringe a gratuidade da justiça
aos litigantes que comprovarem insuficiência de recursos (artigo 5º, inciso LXXIV da CF). Destarte, deverá ser comprovada a
hipossuficiência justificadora do pedido de gratuidade da justiça pelo coexecutado Mauro Sergio Marques Dourado. Quanto
ao coexecutado Mario Xavier Rabello Junior, fica já indeferido o pedido, diante das informações constantes na declaração à
Receita Federal juntada às fls. 93/104. Prossiga-se nos termos da sentença proferida à fl. 110 (expedição de MLE e recolhimento
pela parte executada das custas finais). Int. - ADV: VINÍCIUS MARTINS DUTRA (OAB 315486/SP), PAULO BRUNO LETTIERI
VARJÃO (OAB 327749/SP)
Processo 1049930-03.2019.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - S.S. - R.C.C. - J.D. - - A.B. - Ciência
da baixa da inscrição do nome do executad (o) (a). inserido no cadastro de inadimplentes do Serasa experian, via serasa Jud.
- ADV: ALTIVO JOSÉ DA SILVA JUNIOR (OAB 27452/GO), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), JOEL
PICININI (OAB 57177/RS), JOSE ERCILIO DE OLIVEIRA (OAB 27141/SP)
Processo 1050665-02.2020.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Amil Assistência Médica
Internacional S/A - “Interposto recurso de apelação adesiva pela parte autora, vista à parte contrária para que, se desejar,
apresente suas contrarrazões. Após, em atendimento às Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, os autos serão
encaminhados ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado.” - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
Processo 1052638-89.2020.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Cláudia Ferraz Eduardo - Oi Movel S.a. e outros - Fls. 367/375: vistas à autora Fls. 376/396: interposto recurso de apelação pela
parte*, vista à parte contrária para que, se desejar, apresente suas contrarrazões. Após, em atendimento às Normas de Serviço
da Corregedoria Geral da Justiça, os autos serão encaminhados ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado. - ADV:
OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP), SAMUEL AZULAY (OAB 419382/SP)
Processo 1057058-40.2020.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Maria Barbosa da Silva
- Banco BMG S/A e outro - “Interposto recurso de apelação pela parte autora, vista à parte contrária para que, se desejar,
apresente suas contrarrazões. Após, em atendimento às Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, os autos serão
encaminhados ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado.” - ADV: WELLINGTON FERNANDES DOS SANTOS
(OAB 274779/SP), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP)
Processo 1057400-90.2016.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Antonio de Souza - Maria das Graças Santos Souza e outros - Vistos. Oficie-se à Defensoria Pública para indicação de Curador Especial aos
eventuais herdeiros, sucessores ou interessados do espólio de Gabriela Marcondes Prado da Cunha Lobo, citados por edital.
Considerando-se o elevado volume de processos em andamento e o mínimo número de funcionários prestando serviços no
Cartório, além da celeridade imposta pela Emenda Constitucional número 45 (reforma do Judiciário), a presente servirá de
ofício. Com a resposta, intime-se-o para se manifestar no prazo legal. Int. - ADV: DIEGO FERREIRA SAMPAIO GOMES (OAB
286870/SP)
Processo 1068628-59.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Mh
Assistência Médica Ltda - Interdotnet do Brasil Ltda - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Eventual pedido de cumprimento de
sentença deverá ser efetuado pela via própria. DEVERÁ O EXEQUENTE PROVIDENCIAR O PETICIONAMENTO ELETRÔNICO
(www.tjsp.jus.br Peticionamento Eletrônico\>Peticionamento Eletrônico de 1º Grau\>Petições intermediárias de 1º Grau),
conforme segue: a) petições intermediárias de 1º Grau; b) preencher o número do processo principal; c) o sistema completará os
campos “Foro” e “Classe do processo”; d) no campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”; e) no campo “Tipo
de petição”, selecionar o item “156 Cumprimento de Sentença” ou “157 Cumprimento Provisório de Sentença”, conforme o caso.
Tratando-se de processo eletrônico, não há necessidade de juntada de cópias das peças dos autos principais. Encaminhem-se
os autos ao arquivo, nos termos do comunicado 1789/2017, cientes as partes de que os autos permanecem disponíveis para
consulta/peticionamento eletrônico (pelo número do processo), sem prejuízo com o arquivamento. Int. - ADV: DENIS DONAIRE
JUNIOR (OAB 147015/SP), LEANDRO MARCANTONIO (OAB 180586/SP), JOSÉ EDUARDO MERCADO RIBEIRO LIMA (OAB
221051/SP)
Processo 1112290-34.2020.8.26.0100 - Monitória - Duplicata - Mercadão do Drywall Comércio de Gesso Ltda - Epp Vistos. Não cumprido o mandado e não oferecidos embargos, constitui-se “ex vi legis”, o título executivo judicial (art. 701,
§2 do NCPC). Anote-se. Convertido também o mandado inicial em mandado executivo, após o decurso do prazo de eventual
recurso, prossiga-se nos termos do art. 513 do NCPC. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da execução.
Eventual pedido de cumprimento de sentença/título judicial deverá ser efetuado pela via própria, devendo ser providenciado
novo cálculo do débito. DEVERÁ O EXEQUENTE PROVIDENCIAR O PETICIONAMENTO ELETRÔNICO (www.tjsp.jus.br
Peticionamento Eletrônico\>Peticionamento Eletrônico de 1º Grau\>Petições intermediárias de 1º Grau), conforme segue: a)
petições intermediárias de 1º Grau; b) prencher o número do processo principal; c) o sistema completará os campos “Foro”
e “Classe do processo”; d) no campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”; e) no campo “Tipo de petição”,
selecionar o item “156 Cumprimento de Sentença”. Nada sendo requerido em 15 dias, encaminhem-se os autos ao arquivo
independentemente de nova intimação. Int. - ADV: FABIO HENRIQUE SCAFF (OAB 183374/SP), DANIELA APARECIDA LOPES
PACIFICO (OAB 397934/SP)

7ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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