TJSP 28/06/2021 -Pág. 248 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 28 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3307
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os executados possuem sobre o imóvel porque o bem é objeto de alienação fiduciária em favor do Fundo de Arrendamento
Residencial, representado pela Caixa Econômica Federal (ver fls. 184). Em razão disso, os executados, na condição de
devedores fiduciante possuem apenas a posse direta do bem, enquanto a propriedade resolúvel do imóvel pertence ao credor
fiduciário (ver artigo 22, caput, da Lei nº 9.514/1997). Por fim, registro que os embargos de declaração não constituem meio
apto para se obter a reforma da decisão. Diante deste quadro, conheço dos embargos por serem tempestivos e, no mérito,
nego provimento ao recurso, mantendo a decisão tal como lançada nos autos. 2. Cumpra parte final da decisão de fls. 185,
cientificando o credor fiduciário e providenciando a intimação pessoal dos executados da penhora. 3. Fls. 198 e 199: Verifique e,
se necessário, reitere o registro da penhora via ARISP, observado benefício da gratuidade concedido à parte autora (fls. 148). ADV: PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO (OAB 386159/SP)
Processo 1061933-98.2017.8.26.0506 (apensado ao processo 1006961-47.2018.8.26.0506) - Ação de Exigir Contas Sociedade - Fausto da Silva Berardo - Thiago da Silva Berardo - Fica o requerido, na pessoa de seu procurador, devidamente
intimado a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias. Ficam as partes cientes que decorrido o prazo supra, o processo será
enviado à Segunda Instância. - ADV: JOÃO FILIPE FRANCO DE FREITAS (OAB 229269/SP), RODRIGO BALDOCCHI PIZZO
(OAB 201993/SP)
Processo 4003044-42.2013.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Seguro - ELISIA MARA BONFIM - Seguradora Líder
do Consórcio de Seguro DPVAT S/A. - V I S T O S. Cuida-se de ação de em fase de execução de sucumbência. À vista da
concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita à executada, ficou suspensa a cobrança das custas e dos honorários
advocatícios pelo prazo de cinco anos. Nesse período, a parte exequente não logrou êxito em comprovar não mais subsistir
o estado de miserabilidade da devedora, de acordo com o disposto no art. 98, §3º do CPC. Intimadas a se manifestarem nos
termos do artigo 487, parágrafo único do CPC, ambas as partes quedaram-se inertes. Posto isso, JULGO EXTINTA a presente
obrigação, com fulcro no que dispõe o artigo 98, §3º c/c. artigo 487, inciso II, ambos do CPC. Arquivem-se os autos, fazendo-se
as anotações e comunicações de praxe. P. I. - ADV: EMERSON GUALBERTO PIMENTA (OAB 304824/SP), CELSO DE FARIA
MONTEIRO (OAB 138436/SP), FRANCYS WAYNER ALVES BÊDO (OAB 300315/SP)
Processo 4007769-74.2013.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SOFISA S/A Brascopper CBC Brasileira de Condutores Ltda - - Cleder Corral Provencio - - CARLOS EDUARDO FERRAZ DE LAURENTIZ
- Oreste Nestor de Souza Laspro - Vistos. 1. Fls. 1.539/1.543: Sobre a manifestação do administrador judicial da executada,
manifestem-se as partes no prazo de 15 dias. Em relação à executada, observe os Patronos informados a fls. 1.543, que
deverão regularizar a representação processual, se o caso. 2. Fls. 1.511/1.518: A permitir a análise dos fundamentos invocados
pela exequente/embargante, expeça ofício à empresa Raízen Energia S/A, instruído com cópias de fls. 1.426/1.441, a fim de
que nos informe se os contratos estão vigentes e se englobam pagamentos direcionados ao executado Carlos Eduardo Ferraz
de Laurentiz por figurar como coproprietário dos imóveis ali indicados. Caso positivo, deverá especificar os valores e a quais
imóveis se referem. Prazo de resposta: 15 dias. 3. Após a expedição, intime a parte exequente para providenciar a remessa
dos ofícios, comprovando, posteriormente, nos autos. 4. Com a resposta, colha manifestação das partes e tornem conclusos.
Int. - ADV: HENRIQUE CAMPOS GALKOWICZ (OAB 301523/SP), MARCUS DE SOUSA OLIVEIRA (OAB 252425/SP), NATÁLIA
MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 384236/SP), HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP), BRUNO FRULLANI LOPES (OAB
300051/SP), ELIAS MUBARAK JUNIOR (OAB 120415/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP)
9ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ALEX RICARDO DOS SANTOS TAVARES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO ROMERO ROCHA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0340/2021
Processo 0000274-66.2021.8.26.0506 (processo principal 1024098-71.2020.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Adão Hélio de Moraes - Banco Agibank S/A - Fica o Dr. Enzo Yosiro Takahashi intimado de que foram
tomadas as devidas providências para a confecção do M.L.E., devendo o interessado acompanhar o seu cumprimento junto à
instituição financeira apontada no formulário de fls. 134. - ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP), ENZO YOSIRO
TAKAHASHI MIZUMUKAI (OAB 358895/SP)
Processo 0004203-78.2019.8.26.0506 (processo principal 1036557-47.2016.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco Itau - Unibanco S/A - Apresente a parte exequente a memória de cálculo atualizada do débito.
Prazo de 15 dias. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/
SP)
Processo 0006748-53.2021.8.26.0506 (processo principal 1018064-17.2019.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Patricia Veltre - Condomínio Neo Ribeirão - Fica a Dra. Patrícia Veltre
intimada de que foram tomadas as devidas providências para a confecção do M.L.E., devendo o interessado acompanhar o
seu cumprimento junto à instituição financeira apontada no formulário de fls. 45. - ADV: PATRICIA VELTRE (OAB 279643/SP),
FABIANA FRANCO DO AMARAL MARI (OAB 272070/SP), EVALDO RODRIGUES PEREIRA (OAB 250412/SP)
Processo 0007064-03.2020.8.26.0506 (processo principal 0010716-04.2015.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefícios em Espécie - Norma de Lima Carvalho - Vistos. Diante da divergência dos cálculos apresentados
pelas partes, necessária a realização de perícia contábil, para verificação do valor realmente devido nos termos da sentença
juntada às fls. 106/111. Assim, para tanto, nomeio como perito judicial o Sr. Antônio Carlos Palamin Azevedo, assinalando-lhe
o prazo de 45 dias para entrega do laudo. Considerando a natureza, a complexidade e o tempo estimado para realização da
perícia, arbitro os honorários periciais em R$ 700,00 (setecentos reais), que deverão ser pagos pelo INSS, no prazo de 10 dias.
As partes poderão indicar assistentes técnicos e formular quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, ante a verificação
do valor incontroverso de R$ 369.617,47 a título de principal e R$ 26.127,03 de honorários sucumbenciais (fls. 474/482), defiro a
expedição de precatório/RPV para pagamento de tais valores, devendo a parte exequente, para tanto, apresentar eletronicamente
os respectivos incidentes, nos termos do Comunicado n° 394/2015, solicitando a expedição de ofício requisitório (neste sentido
ver Agravo de Instrumento 2121483-31.2021.8.26.0000, do E. TJ/SP). Poderá o procurador valer-se das orientações contidas no
site do TJ/SP, no seguinte link: http://www.tjsp.jus.br/Download/Depre/pdf/PeticionamentoDeIncidente.pdf. Nos termos do artigo
4º, da instrução 01/2002 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Comunicados nº 394/2015 e nº 01/2015 e das Portarias
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º