TJSP 18/06/2021 -Pág. 75 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 18 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3301
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constrito, tendo em vista o seu caráter alimentar, portanto não há o que se falar em penhora parcial do valor, o qual sequer
atinge o montante de 40 salários mínimos, regra a partir da qual, segundo entendimento jurisprudencial, viabilizaria a análise
do pedido. Isto posto, rejeito os presentes embargos declaratórios, e mantenho a decisão de págs. 137, por seus próprios
fundamentos. No mais, apresente a requerida o formulário eletrônico para a expedição do mandado levantamento. Intimese. - ADV: GUSTAVO CONSTANTINO MENEGUETI (OAB 243476/SP), TALITA MENEGUETI (OAB 250554/SP), YGOR DONÉ
FERRÃO (OAB 155507/RJ)
Processo 1027124-14.2019.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Elias Felipe Freiria de Souza Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do resultado da(s) pesquisa(s) realizada(s). - ADV: CELSO
CORREA DE MOURA JUNIOR (OAB 341762/SP)
Processo 1029804-06.2018.8.26.0506 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Emerson Ronaldo Pacolla - Vistos. Defiro a pesquisa de endereços pelos sistemas conveniados ao TJSP, da forma postulada
pela parte autora, desde que recolhidas eventuais taxas, ressalvados os casos em que a parte for beneficiária da justiça gratuita.
Com a resposta, abra-se vista ao interessado. Intime-se. - ADV: VANESSA REZENDE GUIMARÃES DA SILVA (OAB 289386/
SP)
Processo 1031312-16.2020.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da(s)
certidão(ões) negativa(s) do oficial de justiça. - ADV: SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS (OAB 77133/SP), FLÁVIA CUNHA
SEABRA MORAIS (OAB 177683/SP)
Processo 1031577-52.2019.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Atos Unilaterais - Mariusabeti Martins Yokoyama Sérgio Massao Yokoyama - Vistos. Mantenho a determinação de págs. 238. Sem prejuízo, determino que o Banco HSBC,
agência- 0579, apresente o extrato da conta mantida em nome do réu, SERGIO MASSAO YOKOYAMA, CPF nº 847.690.68891, referente ao mês de outubro de 2011. Cumpra-se com urgência, servindo a cópia da presente assinada digitalmente como
mandado. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE ASSEF MÜLLER (OAB 177937/SP), MARCO TÚLIO MIRANDA GOMES DA SILVA
(OAB 178053/SP)
Processo 1032066-55.2020.8.26.0506 - Dissolução Parcial de Sociedade - Tutela de Urgência - F.M.L. - Vistos. Defiro a
pesquisa de endereços pelos sistemas conveniados ao TJSP, da forma postulada pela parte autora, desde que recolhidas
eventuais taxas, ressalvados os casos em que a parte for beneficiária da justiça gratuita. Com a resposta, abra-se vista ao
interessado. Intime-se. - ADV: MAURÍCIO SURIANO (OAB 190293/SP), GABRIEL FERNANDES KHAYAT (OAB 407237/SP)
Processo 1032265-77.2020.8.26.0506 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Emerson João da Silva - Vistos. Defiro
a pesquisa de endereços pelos sistemas conveniados ao TJSP, da forma postulada pela parte autora, desde que recolhidas
eventuais taxas, ressalvados os casos em que a parte for beneficiária da justiça gratuita. Com a resposta, abra-se vista ao
interessado. Intime-se. - ADV: JACKSON RIOS OLIVEIRA (OAB 324423/SP)
Processo 1032829-90.2019.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Luiz Cuachio - Fls. 86:
defiro. Tendo em vista o teor da certidão de fls. 85, defiro expedição de MLE nos moldes pretendidos pela parte credora; às
providências de praxe, pois. Intime-se a procuradora da parte exequente nos moldes pretendidos a fls. 86, terceiro parágrafo.
Por fim, após efetivo levantamento do numerário ora deferido, intime-se a parte exequente a fim de que, no prazo de 20 dias,
requeira o que reputar oportuno. No silêncio, certifique-se e aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: SONIA APARECIDA
LOPES RAMALHO (OAB 346571/SP)
Processo 1032881-52.2020.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Luis Eduardo Anselmo Serviço Nacional de Proteção Ao Crédito - Spc Brasil - Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, para o fim de declarar a ilegalidade do registro do débito no valor de
R$2.495,13 (dois mil, quatrocentos e noventa e cinco Reais e treze centavos), determinando o seu cancelamento/exclusão,
sem prejuízo de futura reinserção, caso persista não paga a dívida, porém condicionada a prévia notificação acerca da eventual
futura inscrição. Considerando odecaimentomínimoda ré, arcará o autor com o pagamento das custas e despesas processuais,
atualizadas do desembolso, além de honorários advocatícios do patrono da ré, que arbitro em R$1.500,00 (mil e quinhentos
Reais), atualizado, cuja execução ficará suspensa, nos termos do § 3º do art. 98 do CPC, por ser beneficiário da gratuidade
judiciária. P. R. I. - ADV: VIVIAN MEIRA AVILA MORAES (OAB 81751/MG), PEDRO AUGUSTO NASCIMENTO PASSOS (OAB
141764/MG)
Processo 1033358-46.2018.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Manifestese a parte requerente, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da(s) certidão(ões) negativa(s) do oficial de justiça. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP)
Processo 1033638-80.2019.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Consorcio Shopping Center
Iguatemi Ribeirão Preto - Cd Ribeirao Preto Comercio de Moveis e Franquia Eireli - - Ambole Comercio de Moveis e Decoracao
Ltda - Vistos. Restou evidente que a quantia auferida na penhora on-line, efetuada nos ativos financeiros do (a) réu (ré), fora
de valor irrisório, posto que sequer se presta a cobrir o valor das custas da execução, razão pela qual promovo o imediato
desbloqueio, nos termos da regra imperativa e cogente estampada no art. 836 do CPC., conforme extrato acima demonstrado.
Diga o (a) exequente em prosseguimento. No silêncio e verificada a hipótese prevista no art. 921, inciso III, do CPC, determino
a suspensão do feito pelo prazo de um ano, aguardando-se em cartório. Decorrido, entretanto, o prazo ânuo, contado da data do
decurso do prazo sem a manifestação do exequente, independentemente de nova determinação judicial, remetam-se os autos
ao arquivo geral, nos termos do art. 921, § 4º do CPC. Fica a (o) exequente advertida (o) de que o desarquivamento dos autos,
nos termos do artigo 921, § 3º do CPC, somente será deferido caso comprove na petição a existência de bens penhoráveis.
Intime-se. - ADV: RONNY HOSSE GATTO (OAB 171639/SP), CARLOS EDUARDO MARTINUSSI (OAB 190163/SP), TATIANE
CRISTINE TAVARES CASQUEL DE OLIVEIRA (OAB 203746/SP), SHIRLEY FERNANDES MARCON CHALITA (OAB 171294/
SP)
Processo 1034140-19.2019.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - Adilson Sanches
Aguiar - Garcia & Garcia Esquadrias Ltda - Vistos. Face os esclarecimentos prestados às págs. 102/103, defiro a exclusão do
nome do patrono do réu, devendo a Z. Serventia promover as anotações de praxe. No mais, temos que a renúncia se deu em
março de 2020 ( págs. 73), e malgrado a desídia do réu em não constituir outro patrono para representá-lo, observa-se que a
concessão da tutela de urgência, consistente na obrigação de fazer sob pena de multa e o custeio da obrigação prestada de
forma subsidiária, fora deferida posteriormente ao prazo previsto de 10 dias para o antigo patrono responder nos autos após
a comunicação da renúncia (págs. 74/75, em julho/2020). Desta forma, com o fim de se evitar eventual nulidade processual,
considerando o disposto na Súmula 410 do STJ, a qual estabelece a intimação pessoal do devedor, como requisito para ser
exigida astreintecomo meio de execução indireta de obrigações de fazer ou não fazer, determino a intimação pessoal do réu,
por meio de carta AR, do teor da decisão de págs. 68/70, uma vez que ele se encontra desassistido nos autos. Fica o autor
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