TJSP 17/06/2021 -Pág. 385 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 17 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XIV - Edição 3300
385
CERQUEIRA CÉSAR
CARTÓRIO CRIMINAL
PRIMEIRA VARA JUDICIAL
COMARCA DE CERQUEIRA CÉSAR
EDITAL PARA CITAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação penal, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE
CONTRA Fernando Rodrigues dos Santos, PROCESSO Nº 1500066-51.2021.8.26.0136, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Cerqueira César, Estado de São Paulo, Dr(a). ANNA SYLVIA RODRIGUES
E SILVA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente FERNANDO RODRIGUES
DOS SANTOS, Brasileiro, Casado, Desempregado, RG 43150583, CPF 369.894.078-75, pai BENEDITO JANUARIO DOS
SANTOS, mãe MARIA APARECIDA RODRIGUES, Nascido 27/02/1985, natural de Lobato - PR, com endereço à RUA DAS
MAGNÓLIAS, 143, CHACARA DAS FLORES, RUA DAS MAGNÓLIAS, Iaras - SP, por infração ao Art. 147 “caput” do CP c/c
Art. 7 “caput”, I da LEI 11340/2006, e que atualmente encontra-se, o réu, em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500066-51.2021.8.26.0136, que lhe move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o acusado
poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos
Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da
denúncia assim resumidos: Consta dos autos do incluso inquérito policial que, no dia 12 de fevereiro de 2021, por volta da
01h, na Rua das Magnólias nº 143, Chácara das Flores, na cidade de Iaras, nesta comarca de Cerqueira César, FERNANDO
RODRIGUES DOS SANTOS, qualificado às fls. 05 e fotografia às fls. 30, no contexto de violência doméstica e familiar contra a
mulher, ameaçou sua Lucimara Rodrigues Dias de causar-lhe mal injusto e grave (representação às fls. 04). Segundo apurado,
FERNANDO e Lucimara mantinham um relacionamento amoroso, marcado por episódios de violência do autor (fls. 31/36). Na
data dos fatos, FERNANDO ameaçou Lucimara, dizendo que iria incendiar a residência do casal com o uso de um botijão de
gás, tendo sido impedido pela vítima. E como não tenha sido encontrado, expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias,
que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Cerqueira Cesar, aos 15 de junho
de 2021.
CRAVINHOS
1ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ CLAUDIO SARTORELLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO CESAR FERNANDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0165/2021
Processo 1000063-05.2021.8.26.0153 - Execução de Pena de Multa - Pena de Multa - Ministério Público do Estado de
São Paulo - Vagner Jose Ribeiro de Lima Filho - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 100006305.2021.8.26.0153 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Cravinhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Luiz Claudio
Sartorelli, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) VAGNER JOSE RIBEIRO DE LIMA FILHO, Brasileiro, Solteiro, Ajudante de
Eletricista, RG 56.702.406-4, CPF 45881298802, pai Vagner José Ribeiro de Lima, mãe Claudia Aparecida Vieira de Lima,
Nascido/Nascida 16/04/1998, natural de Cravinhos - SP, com endereço à Rua Adelaide Fontoura de Oliveira Castro, 44, CEP
14140-000, Cravinhos - SP, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Pena de Multa por parte de Ministério Público
do Estado de São Paulo, alegando em síntese: Vistos. Nos termos do artigo 164 da Lei de Execução Penal, cite-se o(a)
sentenciado(a), Vagner Jose Ribeiro de Lima Filho, para que, no prazo de 10 (dez) dias, realize o pagamento da multa penal,
no valor total de R$ 5.278,80, ou nomeie bens à penhora. O pagamento deverá ser realizado mediante depósito bancário junto
ao Banco do Brasil, agência 1897-X, conta 139.521-1, em favor do Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo - FUNPESP
comprovando-se nos autos (exibir comprovante em cartório). A multa poderá ser parcelada mediante requerimento a ser
apresentado perante o juízo das execuções criminais, no prazo acima estipulado. Intime-se. Encontrando-se o réu em lugar
incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo
de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será
considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Cravinhos, aos 12 de junho de 2021. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP)
Processo 1000130-67.2021.8.26.0153 - Execução de Pena de Multa - Pena de Multa - Ministério Público do Estado de São
Paulo - Weslen Sousa Batista - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 1000130-67.2021.8.26.0153 O(A)
MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Cravinhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Luiz Claudio Sartorelli, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) WESLEN SOUSA BATISTA, Brasileiro, Solteiro, RG 45604857, pai Jorge Paulo de Caetano Batista, mãe Maria
da Glória da Cruz Sousa, Nascido/Nascida 18/08/1996, natural de Cravinhos - SP, com endereço à Rua João Moraes, 68, João
Berbel III, CEP 14140-000, Cravinhos - SP, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Pena de Multa por parte de Ministério
Público do Estado de São Paulo, alegando em síntese: Vistos. Nos termos do artigo 164 da Lei de Execução Penal, cite-se o(a)
sentenciado(a), Weslen Sousa Batista, para que, no prazo de 10 (dez) dias, realize o pagamento da multa penal, no valor total
de R$ 5.184,73, ou nomeie bens à penhora. O pagamento deverá ser realizado mediante depósito bancário junto ao Banco do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º