TJSP 15/06/2021 -Pág. 3188 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 15 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3298
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DOMITILA DE SOUZA B T OLIVEIRA (OAB 60591/SP)
Processo 1001966-72.2021.8.26.0445 - Curatela - Nomeação - N.C.F. - Maria Aparecida Santiago Leite - Deverá o(a)
procurador(a) providenciar a juntada do Termo de Curador(p. 65), em formato PDF Creator, devidamente assinado, no prazo
de 05 (cinco) dias. - ADV: MOACYR WILLIAM DA COSTA ALVARENGA (OAB 175971/SP), LUCAS GOMES FERREIRA (OAB
382585/SP)
Processo 1002165-31.2020.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - A.K.S.B. - G.J.C. - Remetam-se os autos
ao arquivo com as cautelas de estilo. Int. - ADV: MARLI ANTUNES DA SILVA PIRES (OAB 139223/SP)
Processo 1002282-61.2016.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Guarda - L J M S - M E S - Transcorrido o prazo de 30
(trinta) dias para que a parte autora promovesse os atos e diligências que lhe competiam, houve a sua tentativa de intimação
para que suprisse a falta no prazo de 05(cinco) dias, no endereço indicado nos autos, porém, a carta foi devolvida (p. 172), mais
uma vez, transcorrido o prazo sem atendimento, caracterizando-se, pois, a hipótese de abandono da causa. Diante do exposto,
JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com esteio no art. 485, inciso III e § 1° do Código de Processo
Civil. Fixo os honorários advocatícios no valor máximo da tabela vigente do convênio DPG/OAB, expedindo-se a certidão de
honorários, se o caso. Oportunamente, arquive-se com as baixas de estilo. P.R.I.C. - ADV: ELOIN DE SOUZA MOREIRA (OAB
202810/SP), HELDER SOUZA LIMA (OAB 268254/SP)
Processo 1002720-14.2021.8.26.0445 - Inventário - Inventário e Partilha - L.S.J. - M.S.M.J. - - L.S.J. - - L.S.J. - - L.S.J. C.A.J. - Deverá o(a)procurador(a) providenciar a juntada do Termo de Curador(p. 71), em formato PDF Creator, devidamente
assinado, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: AGATHA LOUIZE DA SILVA CUBA (OAB 425892/SP), SARA MÉLANNY SANTOS
DE OLIVEIRA (OAB 426237/SP)
Processo 1002745-27.2021.8.26.0445 - Interdição - Nomeação - S.C.R.M. - A.C.F.O. - Deverá o(a)procurador(a) providenciar
a juntada do Termo de Curador(p. 71), em formato PDF Creator, devidamente assinado, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV:
ROSSANA MANELLA VALENTE (OAB 240890/SP)
Processo 1002772-10.2021.8.26.0445 - Inventário - Inventário e Partilha - Valquiria Gonçalves - Rosely Aparecida da Silva
Veloso - Dora Alice da Silva - Deverá o(a)procurador(a) providenciar a juntada do Termo de Curador(p. 71), em formato PDF
Creator, devidamente assinado, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: PERSIO RIBEIRO DA SILVA (OAB 206055/SP)
Processo 1002789-46.2021.8.26.0445 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Silvio Lira da Conceição - Roseli Pardal
Vita Lira Conceição - Deverá o(a)procurador(a) providenciar a juntada do Termo de Inventariante(p.10), em formato PDF Creator,
devidamente assinado, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: PRISCILA LESLIE DE LIRA ARMOND (OAB 337323/SP)
Processo 1003029-35.2021.8.26.0445 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - T.C.L.S. - G.S.P. - 1.
Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2. Proceda-se, com urgência, à constatação no endereço
da AUTORA, devendo o Oficial de Justiça certificar a respeito dos sinais exteriores que, se o caso, evidenciam que o(a) menor
realmente tem domicílio na casa do suposto guardião, como, por exemplo, a existência de quarto próprio, de bens pessoais
da criança e a frequência escolar. 3. Sem prejuízo, intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial
a fim de incluir o alimentado no polo ativo da demanda, regularizando a representação processual dele. 4. Nos termos do
§1º do art. 1.694 do CC, os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do alimentado e dos recursos do
alimentante. Além disso, na hipótese de vínculo alimentar decorrente do poder familiar, de acordo com o art. 1.703 do CC ambos
os genitores, caso separados, devem contribuir com o sustento do filho, na proporção dos seus recursos. Nesse contexto, com
fundamento no art. 321 do CPC, entendo que a inicial deve ser emendada, porque ela apresenta omissão capaz de dificultar o
julgamento do mérito. Isso porque não há a descrição de quais são as necessidades da parte alimentada nem os recursos do
genitor que detém a sua guarda, o que, por consequência, impede a correta aplicação das regras acima destacadas. Cabe fixar
desde logo que não se disputa sobre a presunção judicial relativa de que a parte alimentada, por ser menor de idade, necessita
receber alimentados da parte alimentante. O que se afirma é que essa presunção não se estende para o conteúdo econômico
da necessidade. Em outras palavras: presume-se que a parte alimentada necessita, mas não o quanto necessita; e isso se
dá porque a necessidade de cada alimentado é específica e particular, variando, inclusive, de acordo com a sua condição
social. Assim, para fixação dos alimentos provisórios, intime-se a autora para, no mesmo prazo acima, emendar a inicial para:
a) descrever minuciosamente quais são as necessidades da parte alimentada e os respectivos valores: despesas exclusivas
da parte alimentada; despesas comuns da residência em que mora (que beneficia todos os moradores: tais como despesas
com aluguel, água, energia elétrica, serviço de TV a cabo etc); e quantidade de moradores; b) descrever qual a possibilidade
financeira da autora, genitor guardião (representante legal): qualificação profissional, fonte de renda e rendimentos mensais;
c) apontar qual a possibilidade financeira da parte requerida alimentante: qualificação profissional, fonte de renda e possíveis
rendimentos mensais 5. Após, torne concluso. - ADV: BARBARA ALICE TORRES FERNANDES MASSUCATO (OAB 296375/
SP)
Processo 1003045-86.2021.8.26.0445 - Inventário - Inventário e Partilha - Ilvani Batista de Medeiros - Camila de Medeiros
Favatto Suzano - - Bruna de Medeiros Favatto Suzano - - Leonardo de Medeiros Favatto Suzano - Barthon Favatto Suzano Determino à peticionária a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, para: 1) Inclusão dos herdeiros; 2) Recategorização
dos documentos na pasta do processo digital (documentos pessoais, matrícula, certidão de nascimento, certidão de óbito etc).
Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.
tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \>
Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está
disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV:
ROSSANA MANELLA VALENTE (OAB 240890/SP)
Processo 1003135-31.2020.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - C.C.O. - M.T.V. - Defiro
a dilação do prazo por 30(trinta) dias, na forma solicitada. Transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação desta
decisão sem manifestação, intime-se a parte autora para promover o andamento do feito em até 05 (cinco) dias, sob pena de
extinção, nos termos do §1º do art. 485 do CPC. Intime-se. - ADV: JOSÉ ELIAS BARGIS MATHIAS (OAB 393748/SP), RICIERI
RAMOS DOS SANTOS (OAB 223540/SP)
Processo 1003851-58.2020.8.26.0445 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.B.M.S. - L.S.J. - Manifeste-se
o requerente, no prazo de 15(quinze) dias, sobre mandado cumprido negativo juntado aos autos. - ADV: MARIO FRANCISCO
GIMENES MOIANO (OAB 215650/SP)
Processo 1004016-08.2020.8.26.0445 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.M.M.C.S. - - M.L.M.C.S. - J.L.S.
- Cientifico a advogada Dra. Alice Aparecida Candido Santos, de que foi realizado seu cadastro no Sistema SAJ, conforme
procuração juntada aos autos. - ADV: ALICE APARECIDA CANDIDO SANTOS (OAB 232880/SP), MARIA CRISTINA O PEREIRA
CARNEIRO (OAB 126593/SP)
Processo 1004801-04.2019.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Guarda - V.R.D. - M.C.L. - 1. Em que pese o parecer
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º