Pular para o conteúdo
Processo Criminal
Processo Criminal
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 2 de junho de 2021 - Página 281

  1. Página inicial  - 
« 281 »
TJSP 02/06/2021 -Pág. 281 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 5 - Editais e Leilões ● 02/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 2 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões

São Paulo, Ano XIV - Edição 3291

281

Processo Digital nº:
0004610-02.2018.8.26.0189
Classe: Assunto:
Execução da Pena - Semi-aberto
Autor:
Justiça Pública
Executado:
Vanderlei Aparecido Machado
Justiça Gratuita
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da ação de Execução da Pena
- Semi-aberto, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA VANDERLEI APARECIDO MACHADO, PROCESSO Nº 000461002.2018.8.26.0189, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Fernandópolis, Estado de São Paulo, Dr(a). VINICIUS
CASTREQUINI BUFULIN, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Executado:
VANDERLEI APARECIDO MACHADO, Brasileiro, Companheiro, Lavrador, RG 20020448, CPF 098.377.358-05, pai Hildebrando
Eugenio Machado, mãe Jesuina Alves Machado, Nascido/Nascida em 27/01/1961, de cor Branco, natural de Fernandópolis. E
como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 20 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito,
conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: “Vistos. De acordo com o cálculo de penas homologado,
DECLARO EXTINTA a pena privativa de liberdade imposta ao condenado Vanderlei Aparecido Machado nos autos 000233585.2015.8.26.0189-Fernandópolis/SP-2ª Vara Criminal, pelo integral cumprimento. Expeça-se alvará de soltura clausulado. Com
relação à pena de multa cominatória, o sentenciado foi condenado à pena de um (1) ano, seis (6) meses e vinte e dois (22) dias
de reclusão. Decorridos quatro (4) anos da data do trânsito em julgado para a acusação da sentença condenatória (23/09/2015),
ocorreu a prescrição da pretensão executória em 22/09/2019. Desta forma, com fundamento no artigo 109, II, do Código Penal,
JULGO EXTINTA a punibilidade do sentenciado ora mencionado. Comunique-se a Central de Atenção ao Egresso e Família e à
Polícia Militar, servindo uma via de ofício. Oportunamente, efetuadas as comunicações e anotações de praxe, arquivem-se os
autos. P.I.C., servindo uma via deste como mandado.” e CIENTE de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de
recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Fernandopolis, aos 29 de
maio de 2021.
EDITAL
Processo Digital nº:
0002194-40.2016.8.26.0154
Classe: Assunto:
Execução Provisória - Aberto
Autor:
Justiça Pública
Executado:
Vanderlei Aparecido Machado
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da ação de Execução Provisória
- Aberto, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA VANDERLEI APARECIDO MACHADO, PROCESSO Nº 000219440.2016.8.26.0154, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Fernandópolis, Estado de São Paulo, Dr(a). VINICIUS
CASTREQUINI BUFULIN, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Executado:
VANDERLEI APARECIDO MACHADO, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 20020448, CPF 098.377.358-05, pai Hildebrando
Eugenio Machado, mãe Jesuina Alves Machado, Nascido/Nascida em 27/01/1961, de cor Branco, natural de Fernandopolis, SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 20 dias, que será publicado e afixado
na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, que segue transcrita,
conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Vistos. De acordo com o cálculo de penas homologado,
DECLARO EXTINTA a pena privativa de liberdade imposta ao condenado Vanderlei Aparecido Machado nos autos 000017283.2015.8.26.0561-Foro de Fernandópolis-2ª Vara Criminal, pelo integral cumprimento. Expeça-se alvará de soltura clausulado.
Porém, remanesce pena de multa a ser cumprida, tendo se iniciado o prazo da prescrição executória em 10/05/2017, de modo
que a extinção da punibilidade dar-se-á em 09/05/2029, considerando a pena corporal aplicada. Assim, retornem os autos à
conclusão em 10/05/2029 para declaração citada, salvo se houver o pagamento anterior. Até um ou outro fato ocorrer, o prazo
depurador da reincidência não se iniciará. Comunique-se a Central de Atenção ao Egresso e Família e à Polícia Militar, servindo
uma via de ofício. Oportunamente, efetuadas as comunicações e anotações de praxe, arquivem-se os autos. P.I.C., servindo
uma via deste como mandado. e CIENTE(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual
transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Fernandopolis, aos 30 de maio de 2021.

GUARUJÁ

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • maio 2025
    D S T Q Q S S
     123
    45678910
    11121314151617
    18192021222324
    25262728293031
    « mar    
  • Comentários
    Sobre
    Categorias mais buscadas
    Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Cultura Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Mercado financeiro MPF Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
    Pesquisar
    Copyright © 2025 Processo Criminal | Powered by Eduvert
    • Reportar
    • Sobre