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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 28 de maio de 2021 - Página 3280

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TJSP 28/05/2021 -Pág. 3280 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 28/05/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 28 de maio de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XIV - Edição 3288

3280

PROCESSO :1001708-53.2021.8.26.0642
CLASSE
:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
REQTE
: A.C.F.I.
ADVOGADO : 161394/SP - Eliana Estevão
REQDO
: K.J.P.S.
VARA:1ª VARA
PROCESSO :1001709-38.2021.8.26.0642
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE
: V.M.T.B.
ADVOGADO : 172981/SP - Virginia de Toledo Bonato Antunes
REQDO
: D.D.E.T.S.P.
VARA:1ª VARA
PROCESSO :1001711-08.2021.8.26.0642
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE
: Alexandra Lopes Melo da Silva
ADVOGADO : 340877/SP - Lilian Vidal Pinheiro
REQDO
: BV Financeira SA Credito Financiamento e Investimento
VARA:2ª VARA
PROCESSO :1001710-23.2021.8.26.0642
CLASSE
:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
REQTE
: L.F.S.V.
ADVOGADO : 443909/SP - Carlos de Paula Vieira
REQDO
: J.P.F.V.
VARA:3ª VARA

1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO PASSOS BHERING CARDOSO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JETERO BORGES DE JESUS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0240/2021
Processo 0000007-57.1973.8.26.0642 (642.01.1973.000007) - Procedimento Comum Cível - Reinaldo Walter Widmer Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.
No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. Int. - ADV: DANIEL GIRARDI VIEIRA (OAB 213150/SP),
ELIANE PACHECO OLIVEIRA (OAB 110823/SP), CRISTINA MENDES MIRANDA DE AZEVEDO (OAB 301791/SP), RODRIGO
FERREIRA CAPELLA FILHO (OAB 38907/SP)
Processo 0000015-58.1978.8.26.0642 (642.01.1978.000015) - Inventário - Inventário e Partilha - Jose Claudino de Moraes
- Darcy de Moraes - Marcia Dantas Schiavo - - Edna Maria Antunes Santos - Inviável o requerimento formulado por Marcia
Dantas Schiavo (fl. 98/99 e 126) para que haja sobrepartilha de bem imóvel, neste mesmo processo de inventário. O art.
656 do CPC, autoriza a sobrepartilha, nos mesmos autos em que tramitou o inventário; desde que haja anuência de todos os
herdeiros e quando tenha ocorrido algum erro de fato na descrição de bem do espolio. O pleito acima, não se enquadra no tipo
legal descrito. Marcia Dantas Schiavo não é herdeira legitima ou testamentária do falecido; e pretende atribuir para si o imóvel
que integrou a herança, sob o fundamento de tê-lo adquirido de somente um dos herdeiros; contudo, não trouxe anuência dos
demais herdeiros. Ainda, alega que a aquisição do imóvel teria ocorrido por instrumento particular, contrariando o disposto
no art. 108 do CC (aquisição somente por escritura pública). Assim, indefiro a pretensão referente a sobrepartilha do imóvel,
diante da inadequação da via processual eleita. Intime-se. Ubatuba, 28 de abril de 2021. - ADV: EUGENIO ZWIBELBERG (OAB
252108/SP), EVERALDO SILVA JUNIOR (OAB 137308/SP), HENRIQUE ZWIBELBERG JUNIOR (OAB 346310/SP)
Processo 0000036-19.1987.8.26.0642 (642.01.1987.000036) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Empresas - Droga Esse Ltda Me - Sergio Servulo Leite de Abreu - BANCO
ECONOMICO S/A - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL - Manifeste-se o Ministério Público, notadamente, quanto a divergência
existente entre o credor Banco Econômico S/A e a requerente Droga Esse Ltda acerca de eventual saldo credor remanescente.
Intime-se. - ADV: REGINA HELENA SANTOS MOURAO (OAB 69237/SP), ROBERTO VIRIATO RODRIGUES NUNES (OAB
62870/SP), FELICIA BARONE CURCIO GONZALEZ (OAB 188959/SP), FRANCISCO BARONE DE LA CRUZ (OAB 297940/SP),
JOAO ROBERTO GALVAO NUNES (OAB 18003/SP), EDUARDO GONZALEZ (OAB 1080/AC)
Processo 0000097-24.2017.8.26.0642 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - N.G.O. - M.C.S. - SENTENÇA Processo
Físico nº:0000097-24.2017.8.26.0642 Classe - AssuntoProcedimento Comum Cível - Exoneração Requerente:Nedson Gonçalves
de Oliveira Requerido:Margareth Cristina da Silva Juiz(a) de Direito: Dr(a). EDUARDO PASSOS BHERING CARDOSO Vistos.
Cuida-se de ação proposta por Nedson Gonçalves de Oliveira em face de Margareth Cristina da Silva objetivando exonerar-se
dos alimentos, sob o argumento de que a requerida atingiu a maioridade e não se encontra cursando ensino superior. As fl.
09/467 tem-se cópia do processo proposto inicialmente no Estado do Paraná. Aquele juízo julgou-se incompetente, com remessa
do processo para este juízo da Comarca de Ubatuba SP. Contestação da requerida às fl. 493/502. Alega que ainda persiste
a necessidade, pois se encontra cursando ensino superior. É o sucinto relato. Decido. O pedido é procedente. Com efeito,
quando o credor é incapaz, a sua necessidade em receber os alimentos decorre naturalmente da sua condição de desprovido de
capacidade de fato para manter-se. A obrigação do devedor se origina do seu pode familiar; obrigação legal da qual não se pode
escusar. Após ser atingida a plena capacidade civil, ainda sim, pode subsistir o vinculo alimentar; mas agora com supedâneo no
parentesco, e desde que haja comprovação da necessidade em auferir os alimentos pelo credor e da possibilidade do devedor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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